TJSP 21/07/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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Processo 1012205-97.2017.8.26.0309 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Rosali Alves de Melo - Concessionaria
do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - Vistos. Regularize-se o polo passivo da presente demanda, passando a constar o
nome da requerida CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN. No mais, cumpra-se a
decisão de fls. 23/24. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARINE (OAB 372659/SP)
Processo 1012302-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Associação dos Proprietários Em
Bellavittà Jundiaí - Emanuelly Augusta Hass - Vistos. 1. Diante do desinteresse do autor manifestado às fls. 5 e do princípio
processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em
qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITESE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1012312-44.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jaime Luiz Zorzi - Karina Cristina Pupo
e outros - Vistos. Efetue o autor o depósito das custas processuais, da taxa de mandato, da verba de citação e da verba de
impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290
do NCPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1012316-81.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Valmi Francisco da Silva - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento
da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 150,42.Após, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou
caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Sem prejuízo, expeça-se a reclamada certidão nos termos do art. 828 do C.P.C. Int. - ADV:
ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1012410-29.2017.8.26.0309 - Notificação - Pagamento - Renato Prestes - - Maria Madalena Teixeira Prestes
- Vistos. Defiro a notificação, na forma requerida.Após, efetivado o ato, de acordo com o artigo 729 do novo CPC, o que o
Cartório certificará, anote-se a extinção do feito através do sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades
legais, cabendo à parte interessada a impressão das peças processuais através da internet. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP)
Processo 1012464-92.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0026898-23.2012 - 8ª Vara Cível - Foro de Santo
André) - Dirce de Moraes Silva - MICHEL ELIAS MAHFUZ e outros - Vistos. Providenciem os autores o depósito complementar
da verba referente à diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 75,21, para efetivo cumprimento do ato deprecado. Após,
cumpra-se, expedindo-se folha de rosto, instruindo-a com as peças necessárias. No silêncio, ou cumprida a diligência, devolvase com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALINE RODRIGUES LOZANO (OAB 287792/SP)
Processo 1012466-62.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - SB Comercio e Serviços Ltda EPP - Soproval Embalagens Plasticas Ltda - Vistos. Efetue a exequente o depósito das
custas processuais, da taxa de mandato, da verba de citação e da verba de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do NCPC.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAIZA
DE OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/SP)
Processo 1012467-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Livia Liz Carvalho Dip - José Henrique
Ribeiro Dip - Vistos. À vista da declaração reproduzida a fls. 9, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade Processual,
sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.. - ADV:
FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 1012486-53.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Gilmar Donizeti de Lima - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a
liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em
tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial de fls. 13/14. Dessa forma,
concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para:
a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira,
efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os
honorários advocatícios em 10% do dotal do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer
resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na
inicial.Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o
simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para
remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC. Intime-se. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1012513-41.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A BIKELANDO MONTAGEM DE BICICLETAS LTDA e outro - Vistos. Fls. 101/102: Defiro a pesquisa, na tentativa de localizar
bens em nome dos executados, através do sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º