TJSP 21/07/2017 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2393
1498
do exame. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, e dê-se vista ao Ministério Público, para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Na ocasião, deverá a serventia proceder com as providências para o pagamento dos honorários do perito. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se com ciência ao M.P. - ADV:
ROSELI FAZIO LEIVA (OAB 283235/SP)
Processo 1004772-55.2014.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.N.A. - L.O.A. - Vistas dos autos
aos interessados para:(x) providenciar impressão da certidão de honorários expedida. - ADV: PATRICIA ROSANGELA MORALES
BERNARDINO (OAB 277315/SP), PATRICIA MOYA PAULO (OAB 263190/SP)
Processo 1005012-39.2017.8.26.0565 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.B.V. - - A.C.V. - Vistos.Diante da renúncia das
partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Após, comunique-se a extinção
e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.P. Int. - ADV: LILIAN CRISTINA ZOCARATTO (OAB 230536/SP)
Processo 1005199-47.2017.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.A. - Vistos.1. Em atenção ao
disposto no art. 1º, § 3º da Lei n.º 5.478/68 e art. 98 do CPC, defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se.2. À míngua de maiores informações acerca das condições financeiras do requerido, arbitro os alimentos
provisórios no valor equivalente 30% dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta menos os descontos legais),
devidos a partir da citação.Oficie-se à empregadora do réu.3. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia designo o dia 31 de agosto de 2017, às 14:00hs, que se realizará na sala de audiência desta Vara, localizada na
Praça Joviano Pacheco de Aguirre, s/n, Bairro Jardim São Caetano, São Caetano do Sul - SP, O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. 4. Cite-se e intime-se, o(s) réu(s) com as advertências
legais, para comparecimento à audiência designada, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por procurador
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação
15 dias após audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil.5. Autor e Réu deverão comparecer à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três
no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do
pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 6. Não se realizando a conciliação
e, eventualmente, apresentada a defesa, o autor, desde já, será cientificado dos documentos novos juntados aos autos,
devendo se manifestar no prazo de 10 dias.Com a manifestação do autor, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público,
para aduzir alegações finais. Prazo: 10 dias. 7. Em caso de citação infrutífera, por se tratar de pressuposto de validade do
processo, determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do executado/
réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às
concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para que prestem informações
quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Determino à parte exequente providenciar a impressão e remessa
da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 dias. Ressalto que deverá a parte interessada instruir os pedidos/ofícios com os dados do réu/
executado exigidos por cada órgão público e/ou empresa de serviço público As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, preferencialmente por via eletrônica ([email protected]) ou física no endereço indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.7a.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados.Caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas,
fica desde já deferida a citação por edital, devendo o autor/exequente providenciar o necessário, assim como a minuta por e-mail
([email protected]). Nessa hipótese, apenas em caso de procedimento comum, dispenso a realização da audiência
preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do
término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios
eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação,
com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.7b. Desde já, fica deferido pedido justificado de dilação de prazo, por
uma única vez, por até 30 dias.Em caso de inércia, dê-se vista ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)
Processo 1005304-58.2016.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Família - E.F.S.T. - V.D.T.F. - Vistas dos autos aos interessados
para:designada Audiência de Tentativa de Concilação para o dia 14/09/2017 às 14:00 horas no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, R.Sto.Antonio, 50 2º and. sala 204, Centro-Conc/01 Sao Caetano
do Sul, (1) 4238-8100 - ramal 231/234, [email protected]. Sao Caetano do Sul. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANA MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP),
BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP)
Processo 1005448-95.2017.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.V. - Vistos.1. Em atenção ao
disposto no art. 1º, § 3º da Lei n.º 5.478/68 e art. 98 do CPC, defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se.2. À míngua de maiores informações acerca das condições financeiras do requerido, arbitro os alimentos
provisórios no valor equivalente a 30% dos rendimentos liquidos do requerido, em caso de emprego com registro na CTPS, ou
30% do salário mínimo, em caso de desemprego, devidos a partir da citação.Oficie-se à empregadora do réu.2. Defiro, outrossim,
a pesquisa junto ao INFOJUD, solicitando a declaração de imposto de renda do(a) requerido(a), bem como CNIS, conforme
requerido pelo Ministério Público (fls. 26).3. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
26/10/2017 às 14:00hs, que se realizará na sala de audiência desta Vara, localizada na Praça Joviano Pacheco de Aguirre,
s/n, Bairro Jardim São Caetano, São Caetano do Sul - SP, O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento,
independentemente de intimação. 4. Cite-se e intime-se, o(s) réu(s) com as advertências legais, mediante carta precatória,
para comparecimento à audiência designada, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por procurador no caso
de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação 15 dias
após audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil.5. Autor e Réu deverão comparecer à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três
no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do
pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 6. Não se realizando a conciliação
e, eventualmente, apresentada a defesa, o autor, desde já, será cientificado dos documentos novos juntados aos autos,
devendo se manifestar no prazo de 10 dias.Com a manifestação do autor, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público,
para aduzir alegações finais. Prazo: 10 dias. 7. Em caso de citação infrutífera, por se tratar de pressuposto de validade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º