TJSP 21/07/2017 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
1804
B) 1088370-07.2015 (ação de execução de título extrajudicial); e C) 1004947-12.2016 (embargos à execução). Foram por
isso reunidas para julgamento conjunto. Ocorre que, na fase de saneamento da ação de conhecimento, nota-se que houve
arguição pela ré de incompetência territorial deste juízo, por força de cláusula de eleição de foro no contrato objeto de tais
lides. E a ré de fato tem razão, porque como se observa do contrato (fls. 31 dos autos da ação de conhecimento) as partes
realmente modificaram a competência relativa, na forma do art. 63 do CPC, elegendo para dirimir o litígio o Foro da Comarca
de São Paulo. Nada de ilícito há nisso, não se tratando sequer de hipótese em que se pudesse afastar a incidência de tal
norma contratual, porque nem se trata de relação de consumo. Sendo assim, acolhe-se a alegação de incompetência, para
determinar a remessa destes autos ao Foro de São Miguel Paulista, na Comarca de São Paulo, único competente, para regular
processamento e oportuno julgamento das três ações acima referidas. Lança-se via desta decisão em cada uma das três ações
referidas. Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP),
GRACE ANY FERNANDES ARRAIS (OAB 325068/SP)
Processo 1004967-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Rozana Santos - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
Recebo a petição de fls. 69/97 como emenda à inicial e defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Todavia, no que
se refere à legitimidade passiva de Rozana Santos, não há nos autos até este momento nenhum documento que demonstre ser
ela titular da unidade cujo débito ora se cobra, inclusive, o documento de fls. 68 diz respeito a outra unidade do condomínio e
está em nome de outrem que não a referida executada.Assim sendo, justifique o exequente a legitimidade passiva da executada
Rozana Santos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB
321575/SP)
Processo 1005168-96.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MIRANTE DA SERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - ANDRÉ LUIZ DE MOURA SANTOS - - MARIA TEREZA NEVES SANTOS
- Vistos.Fls. 40/42: para apreciação do quanto alegado, traga o exequente planilha de cálculo com observância dos requisitos
descritos no artigo 524, do CPC, bem como indicação de quais as parcelas inadimplidas, com informação do cálculo de correção
monetária incidente sobre cada uma delas.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ELIANA DA COSTA
SAMARTIN (OAB 178946/SP), ILKA APARECIDA ALVES DE ARAUJO FIAMINI (OAB 72299/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB
51631/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1005274-87.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Jefferson Oliveira da Silva - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o requerimento de desistência formulado pela parte autora (fl. 104) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida a fls.
35.Proceda a serventia o imediato desbloqueio do veículo objeto da presente ação (fls. 70/71 - veículo de placas CRM4089).
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a
sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCO AURÉLIO
EGÍDIO DA SILVA (OAB 14930/GO), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP)
Processo 1005314-98.2017.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Giscele
Cristina Machado - Aurovel Multimarcas - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para
saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), CARLOS ELY
MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1005558-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Everton Luiz Santos Procopio
- Telefonica Brasil S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da requerida sem o cumprimento do ato ordinatório
de fls. 68 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento
antecipado conforme o caso. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1005708-42.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Aparecida de Jesus Barbosa
Nunes - Caio Vinicius Reis Silva - - Celso Araujo da Silva - - Marcia Regina dos Santos Souza - Vistos.Proceda-se o registro
da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao
incidente, ou seja: 1005708-42.2016.8.26.0361/01.Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código
de Processo Civil, intime-se o executado Caio Vinicius Reis da Silva, na pessoa dos fiadores, e intimem-se também os fiadores
CELSO E SUA MULHER MARCIA, por oficial de justiça, conforme requerido, para que paguem a quantia indicada (R$ 2.965,74,
em março/2017), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de
10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência
do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção;
não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se
o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1006090-98.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Jose Daniel de Oliveira Junior - Vistos.Fls. 59/60: Adite-se o mandado, nos termos da decisão anterior, que
deferiu a busca e apreensão do veículo, devendo a parte autora entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento
da diligência.Se necessário, defiro as prerrogativas do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC.Servirá o aditamento como mandado.
Cumpra-se.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006133-69.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Eri Nepomuceno Junior - Fls. 108/112: esclareça o requerente seu pedido, uma vez o endereço informado foi diligenciado
às fls. 89, com resultado negativo. Prazo: 5 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1006465-07.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - MAILING EXPRESS SERVIÇOS LTDA
- ROLTH DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Certifico e dou fé que cadastrei, nesta data, incidente de
desconsideração da personalidade jurídica sob o nº 0010428-35.2017.8.26.0361, para o qual deverão as partes endereçar as
petições pertinentes, cadastrando-as como petições intermediárias. - ADV: MARCELO CARDOSO GARCIA (OAB 56964/PR),
ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), ISABELLE SCIACCA BORGES (OAB 364502/SP), TANIA MARIA
MUNERATTI ORTEGA (OAB 116763/SP)
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