TJSP 21/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2019
esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito ou eventual suspensão nos termos do artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB
216838/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0005209-35.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005209) - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito Dinovo Pecas Ltda - Vagner Antonio Bertolin - Fls. 375: ofício oriundo da 3ª Vara da Comarca de Taquaritinga/SP (manifestar-se
naqueles autos sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005417-29.2002.8.26.0368 (368.01.2002.005417) - Execução de Título Extrajudicial - Salla Materiais Eletricos
e Hidraulicos Ltda Me - Carlos Cesar dos Reis - Os Autos encontram-se desarquivados em cartório conforme solicitação do
Requerente, disponível pelo prazo de 10 (dez dias). No silêncio retornarão ao arquivo. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 0007115-21.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007115) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial Industria de Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - Verticaltech Industria de Elevadores Ltda - Diante da inércia
verificada, esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito ou em eventual suspensão nos termos do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), DIVINO RAIMUNDO DE
ANDRADE (OAB 61868/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0968/2017
Processo 0000151-36.2017.8.26.0368 (processo principal 0001550-08.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Lucio Manoel Saito - Banco Itaucard S/A - Fls.81/83: antes de deliberar
sobre eventuais providências, esclareça a instituição financeira, em 10 dias, por qual razão não procedeu à liberação do
gravame incidente sobre o veículo, cuja obrigação constou expressamente do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo
Juízo. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP),
ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 0001716-35.2017.8.26.0368 (processo principal 1000516-73.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda - Edivan Móveis Ltda. Me - Manifeste-se a credora em termos de
prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários
advocatícios para esta fase, também em 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Havendo interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e transferência imediatos em aplicações
financeiras e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de propriedade e/
ou, ainda, pelo INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a interessada
providenciar ao(s) recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa
(guia FEDTJ - código 434-1). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002151-09.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1015516-36.2016.8.26.0405 - 2ª VARA
CÍVEL) - Silvia Helena Ferraz Cabrini - Banco Bradesco S/A - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1000060-26.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmandade de Misericórdia do Hospital
da Santa Casa de Monte Alto - Alana Roberta de Oliveira - Aguarde-se notícia quanto ao cumprimento da precatória, por 60 dias.
- ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1000088-91.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Elaine
Fabiana Fumagali Teixeira e outros - Fls.182/216: manifeste-se o Banco-exequente. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000093-50.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Ferreira de Barros - Vistos.Providencie a Autor ao recolhimento da taxa postal.
Tendo em vista que não houve a citação do réu, defiro o pedido de conversão da Busca e Apreensão em Execução de Título
Extrajudicial. Proceda-se às necessárias anotações.Comprovado o recolhimento, CITE-SE o executado para que, no prazo de
3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$25.920,00 - cálculo de JAN/2016).Fixo, desde logo,
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado,
será reduzido pela metade (CPC, art.827, §1º). Esclareça ao executado, ainda, de que os honorários advocatícios poderão ser
elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da exequente, ou, se forem rejeitados os embargos
à execução.Não sendo efetuado o pagamento, será expedida ordem para PENHORA E AVALIAÇÃO.Não localizando o devedor,
haverá possibilidade de se proceder ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA
CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte da credora a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem
indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará
prejuízos à exequente (a modificação dependerá de provocação do executado e deliberação do juiz, nos termos do art.847 do
CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS,
que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis.No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá,
depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa
em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e
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