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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 - Página 2425

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TJSP 21/07/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2393

2425

Processo 1000265-48.2016.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Merione de Fatima da Silva Souza
- Traga a inventariante prova da inexistência de dívida do falecido, conforme determinado a fl. 75. - ADV: LUIZ FERNANDO
MINGATI (OAB 230283/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 1000285-05.2017.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.S.S. - Vistos. Satisfeito o débito, julgo
extinto o processo de execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Dê-se
ciência ao Doutor Promotor de Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao patrono
indicado (nomeado) ao exequente (fl. 03/05) e, observadas as formalidades legais, arquive-se este processo digital.P.I.C. - ADV:
CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP)
Processo 1000285-39.2016.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Sucessões - J.L. - C.S.L. e outros - Diante do trânsito em
julgado a fls. 108 do arrolamento sumário, providencie o inventariante cópias necessárias para expedição do formal de partilha.
- ADV: CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP)
Processo 1000328-39.2017.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.T. - S.S.T. - Ante todo o exposto, resolvendo
o mérito (CPC, art. 487, I) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para decretar o divórcio de
JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA e SEBASTIÃO DA SILVA TEIXEIRA, com fundamento no artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010,
atribuindo à autora a guarda da filha do casal Beatriz Santos Teixeira, com direito de visitas livre pelo requerido, condenar o
requerido a pagar alimentos mensais em favor da mencionada filha do casal no patamar de 1/3 do salário mínimo nacional e
para determinar a divisão dos bens adquiridos em 50% para cada um, sendo que, quanto aos bens que guarnecem o lar do
casal fica acolhida a partilha tal como proposta pela requerente.A requerente voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja,
JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS.Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao empregador do requerido para a realização dos descontos a título
de alimentos mensais devidos à filha, que deverão ser depositados na conta bancária da sua genitora e representante legal
(fl. 6).Após, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo.P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI
(OAB 230283/SP), JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP), REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP),
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 1000328-39.2017.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.T. - S.S.T. - Vista ao MP acerca dos embargos
de declaração. - ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP), JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP),
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP)
Processo 1000328-39.2017.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.T. - S.S.T. - Trata-se de embargos de
declaração opostos contra decisão que julgou parcialmente procedente a ação de divórcio litigioso.Inocorrência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC/15, art. 1.022).Os embargos foram utilizados como veículo de manifestação de
inconformismo, revelando-se a via inadequada para tanto.Em face de todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão ou eventual interposição de recurso.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB
230283/SP), JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB
258328/SP), REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP)
Processo 1000330-43.2016.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Vitor Matheus de Souza Rocha e outros Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA celebrada neste processo
digital da ação de ARROLAMENTO do bem deixado, pelo falecimento de MARIA DE LOURDES DE SOUZA ROCHA, CPF-MF
067.227.288-11, ao inventariante FLÁVIO DE SOUZA ROCHA, CPF-MF 271.444.478-40, bem como aos demais herdeiros,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública. Apresente o inventariante, neste
processo digital, o necessário protocolo do ITCMD. Se o caso, dê-se vista à FESP.Os valores referentes às custas processuais
e às taxas da OAB foram recolhidos (fl. 13/14). O Doutor Promotor de Justiça nada opôs à homologação da partilha (fl. 69).
Todavia, requereu que os valores que eventualmente couberem aos incapazes deverão ser depositados em conta judicial para
posterior prestação de contas (fl. 69).Após o trânsito em julgado, e com a comprovação da quitação de todos os tributos
incidentes, se o caso, bem como com os recolhimentos dos valores referentes às despesas processuais de praxe, expeça-se o
respectivo formal de partilha. Observo que, nos termos da manifestação do Doutor Promotor de Justiça (fl. 69), os valores que
eventualmente couberem aos incapazes deverão ser depositados em conta judicial, à disposição deste Juízo, neste processo
digital, para posterior prestação de contas. Oportunamente, observadas as formalidades legais, remeta-se este processo digital
ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA
(OAB 88802/SP)
Processo 1000357-89.2017.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.S. - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado nestes autos de Exoneração de Pensão Alimentícia e, por
consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se. Ciência ao Ministério Público.Oficie-se ao órgão empregador conforme requerido.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP),
JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/SP)
Processo 1000373-14.2015.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Euclaro Cesar Parra Bernardo e
outros - Providenciem os autores a regularização processual de todos os herdeiros no prazo de até quinze dias sob pena de
arquivamento. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP)
Processo 1000377-80.2017.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elizandra Rovati Martins - Lucilene
Rovati Malaquias - - Maria de Fátima Rovatti Ligório - - Alcides Paulo Viana Brassaloti - - Sebastião dos Santos - - Eliana Rovati
- - Michele Rovati Borges - - Valdecir Rovatti - - Iraci Rovati da Silva - - Luzia Aparecida Rovatti Denardi - - Ervécio Rovatti - Neide da Conceição Rovatti Araújo - - Valdir Rovatti - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a PARTILHA celebrada neste processo digital da ação de ARROLAMENTO do bem deixado pelo falecimento de
LAUDELINA ROVATTI, CPF-MF 114.896.598-03, à inventariante ELIZANDRA ROVATI MARTINS, CPF-MF 323.523.928-61, bem
como aos demais herdeiros, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública. Apresente
a inventariante, neste processo digital, o necessário protocolo do ITCMD. Se o caso, dê-se vista à FESP.Os valores das taxas
da OAB-SP e das custas processuais foram recolhidos (fl. 91/103 e 104).Após o trânsito em julgado, e com a comprovação
da quitação de todos os tributos incidentes, se o caso, bem como com os recolhimentos das despesas processuais de praxe,
expeça-se o respectivo formal de partilha, arquivando-se este processo digital, oportunamente, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: TAISI CRISTINA ZAFALON (OAB 213101/SP)
Processo 1000377-80.2017.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elizandra Rovati Martins - Lucilene
Rovati Malaquias - - Maria de Fátima Rovatti Ligório - - Alcides Paulo Viana Brassaloti - - Sebastião dos Santos - - Eliana Rovati
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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