TJSP 21/07/2017 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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senhaSenha de acesso da pessoa selecionada ou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.Assinada digitalmente, serve a presente decisão por mandado.Intime-se. - ADV: RICARDO
MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003665-74.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osias Gomes de Santana Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestem-se sobre o ofício de fls. 443/444. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES
(OAB 196632/SP), ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA (OAB 260585/SP)
Processo 1003670-62.2017.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Araguaia
Construtora Brasileira de Rodovias S/A - Edson Carolino da Silva - Vistos.Venha emenda à inicial para que a parte autora
comprove o recolhimento das custas judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1003685-31.2017.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0013633-71.2008.8.26.0625 - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Taubaté) - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Industrias Quimicas Taubate S.a. - Iqt - Cumprir o
ato deprecado, expedindo-se mandado folha de rosto. Após, devolver a presente ao Juízo deprecante, via e-mail institucional
e, em sendo positiva a diligência, encaminhar o mandado fisicamente, via malote, à unidade deprecante (Comunicado CG nº
155/2016). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003693-08.2017.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016974-37.2010.8.26.0625 - JD da Vara da
Fazenda Pública do Foro de Taubaté) - Universidade de Taubaté - Luís Marcelo Moreira dos Santos - Cumprir o ato deprecado,
expedindo-se mandado folha de rosto. Após, devolver a presente ao Juízo deprecante, via e-mail institucional e, em sendo
positiva a diligência, encaminhar o mandado fisicamente, via malote, à unidade deprecante (Comunicado CG nº 155/2016). ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1003697-45.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Monte Bariviera Empreendimentos e
Participaçoes Ltda - Camila Dionizio - Vistos.Com efeito, não vejo dos autos a prevenção que resultou na distribuição direcionada.
O processo que suscitou a prevenção, cujo trâmite se dá por esta Vara e Cartório, tem como causa de pedir o não pagamento
das prestações de uma compra e venda. Já este novo feito tem como causa de pedir a realização de obra de construção, a qual,
supostamente, está a infringir as regras do condomínio em que localizado o bem, razão pela qual o autor pede sua demolição.
Como se vê, são questões que nem por conexão se relacionam. Portanto, distribua-se livremente. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO
PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP)
Processo 1003714-81.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - L.F.S.
- Vistos.Venha emenda à inicial para que a parte autora corrija o valor da causa, o qual corresponde a soma das parcelas
vencidas e vincendas, complementando, caso seja necessário, o recolhimento das custas de distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003719-06.2017.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Araguaia
Construtora Brasileira de Rodovias S/A - José Ailton da Silva - Vistos.Providencie o autor o recolhimento das custas com a
distribuição da ação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias, cancelando-se a
distribuição, após. Intime-se. - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1003737-61.2016.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sandra Galvao da Silva Tatiane Moreira de Souza - Vistos.Com efeito, havendo notícias nos autos sobre coisa julgada envolvendo as partes sobre a
mesma questão ora posta em litígio, entendo por bem, determinar a vinda aos autos de certidão de objeto e pé do processo
445.01.2007.011089-9, cujo trâmite se deu perante a 3ª Vara Cível local. Oficie-se solicitando o desarquivamento do processo e
posterior expedição de certidão. Consigne-se no ofício que na certidão deverá constar, se possível, a causa de pedir (próxima e
remota) da ação. Intime-se. - ADV: PRISCILA FERNANDES AMADEI USIER SIMÕES (OAB 342238/SP), LUCAS GUIMARAES
DE MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 1003744-19.2017.8.26.0445 - Monitória - Cheque - Auba Comércio de Máquinas e Perfis Plásticos Ltda-epp - Rif
Materiais para Construção Ltda. Me - Decisão - Interlocutória - ADV: CELSO JOAQUIM JORGETTI (OAB 344726/SP)
Processo 1003748-61.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - Obrigações - Paulo Mauricio da Silva - Santander Brasil
Administradora de Consórcios Ltda - Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do depósito de fl. 173 em favor do exequente.
Após, diante do adimplemento integral do valor devido, arquive-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312674/SP)
Processo 1003753-78.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Aquisição - Diego Cruaia - - Bruna Cristina Lemes Cruaia Mirante Construção e Comércio S/A - Decisão - Interlocutória - ADV: ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 367594/SP)
Processo 1003775-73.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Ana Carolina Oliveira Gomes - - Marcelo Eduardo Gomes - Informe o exequente o cumprimento
integral do acordo. Na inércia, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO
(OAB 242724/SP)
Processo 1003992-53.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Elfer Indústria Serviço e Comércio
Ltda - Unimed de Pindamonhangaba - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 347/349, a que chegaram as partes,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
CPC. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por transitada em julgado nesta data. Publique-se; registre-se; intimemse. - ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP)
Processo 1004114-03.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - JOSIMAR
CABRAL RODRIGUES - Defiro o pedido de pesquisa DE ENDEREÇO pelo sistema INFOJUD, mediante recolhimento do custo
de serviço previsto no Comunicado nº 170/11 do CSM, no código 434-1 - Guia do FEDTJ.Aguarde-se providência por 15 dias.
No silêncio, intime-se o requerente a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do
CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004155-33.2015.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - M&f Artefatos de Cimento Ltda - Providenciar o recolhimento das custas com as diligências do
oficial de justiça, cujo custo mínimo equivale a 3 UFESP’s por ato a ser praticado, conforme Provimento CG nº 28/2014 - DJE
30/10/2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004226-69.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSÉ GERALDO DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para:
a) condenar o INSS a implantar o auxílio-acidente ao autor,retroagindo à data da cessação do auxílio-doença (04/10/2014, fl. 18),
, no valor correspondente a 50% de salário de benefício, mais abonos anuais. b) CONDENAR o instituto-réu ao pagamento das
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