TJSP 24/07/2017 - Pág. 112 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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uma ação de Processo de Apuração de Ato Infracional, do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita:
“Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho a manifestação Ministerial e, por conseguinte, nos termos dos artigos
180, II; 201, I, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, APLICO a REMISSÃO PURA E SIMPLES ao(s) adolescente(s)
D.M.D.O, como forma de exclusão do processo. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado.”. E, constando dos autos
que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo
de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. ssim como, no tocante ao veículo para que exare o
proprietário se pretende reaver o veículo, apresentando, em caso positivoos documentos comprobatórios da propriedade e da
regularidade atualizada dele perante os órgãos competentes, bem como, quitação das diárias de pátio e do guincho, em 30 dias,
sob pena de perda em favor do estado. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento
de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cotia, aos 19 de julho de 2017.
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1000522-20.2015.8.26.0152
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Interdição
Requerente:
Maria Aparecida Paes da Rocha Victor
Requerido:
Antonio Benedito de Moraes Victor
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO BENEDITO
DE MORAES VICTOR, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA PAES DA ROCHA VICTOR - PROCESSO Nº100052220.2015.8.26.0152.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Seung Chul Kim, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02 de Março
de 2017, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO BENEDITO DE MORAES VICTOR, CPF 160.527.658-87, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pois apresenta comprometimento do raciocínio lógico,
com limites de curatela somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida Paes da Rocha Victor. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia.
CRUZEIRO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1001179-13.2016.8.26.0156
Classe: Assunto: Inventário - Sucessões
Herdeiro: Angela Maia de Siqueira e outros
Inventariado: Manoel Paula de Siqueira - Óbito: 30/03/2016
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1001179-13.2016.8.26.0156
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a).
Alexandre Levy Perrucci, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) , que por este Juízo tramita uma ação de Inventário movida
por Marina Paula Siqueira Vital dos Santos. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para ciente fique acerca da apresentação das ultimas declarações, e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as intimações sobre as primeiras declarações, podendo
arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi
incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem
manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a intimação para todos os atos do processo, caso em que
será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 10 de julho de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º