TJSP 24/07/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s) GRANDE COM. E REPRESNT.DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ.73.137416/0001-20 Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado.. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP),
JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP)
Processo 0008349-51.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008349) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Considerando a inércia do exequente, defiro o desbloqueio, arquivem-se. Int. (Fls. 156/157:
Ciência às partes sobre o desbloqueio de valores do BacenJud no valor de: R$ 7,70 e R$ 3,89) . - ADV: HEITOR SALLES (OAB
103881/SP)
Processo 0008365-97.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008365) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estabile & Soprani
Indústria e Comércio de Bordados Ltda - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bensem nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este
alvará, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de
notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos
em nome do(s) executado(s) ANDRÉ LEANDRO DE ARAÚJO CPF.346.617.448-10 ANDRÉ LEANDRO DE ARAÚJO ME - CNPJ
13.254.737/0001-82. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade
do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP)
Processo 0008493-54.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008493) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Comercial
Hortifrutigranjeiro Lino Ltda Epp - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo
requerido, arquivem-se.Fica o interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (com
entrada em vigor na data da publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos, devendo o feito ser instruído com cópias das seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa;IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0008712-33.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0006355-51.2010.8.26.0236) (processo principal 000635551.2010.8.26.0236) (236.01.2010.006355/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco Sa - Fls. 195: Decurso do prazo. Digam as partes, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC
(prescrição intercorrente). - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0008811-37.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Aes Tietê Sa - Manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009367-44.2008.8.26.0236 (236.01.2008.009367) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Sgarbi
de Medicina e Cirurgias Ss Ltda - Vistos,Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto
andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP), ANA TERESA DE ALMEIDA COSTA MOSCON (OAB 205839/SP)
Processo 2050021-64.1993.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução HERMINIA PIRES DE ALMEIDA - - SILVANA APARECIDA DE MELO BERSANO e outros - Fls. 339/342: Ciência à Dra. Adriana
Costa Zapata (OAB/SP 115.617) sobre a prestação de contas juntada aos autos. - ADV: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS
CARAZATTO (OAB 252493/SP), ADRIANA COSTA ZAPATA (OAB 115617/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP),
PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2017
Processo 0000922-22.2017.8.26.0236 (processo principal 1003522-04.2014.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - CONCREMAIS CONCRETO LTDA ME - HIDRAULICA SELETA LTDA - Ao
que consta, já está em andamento incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nº 0000181-79.2017, protocolizado
anteriormente a este pedido. Diante do exposto, manifeste-se o autor. Após, tornem cls.Int. - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE
DE CAMARGO (OAB 172031/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
Processo 0001405-52.2017.8.26.0236 (processo principal 0004861-20.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Fls. 44/50 : Ciência ao executado sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: MARIO PAULO DA
COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANA CAROLINA DELLA TORRE JAYME (OAB
319704/SP)
Processo 0002359-98.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 234898-35.2011.8.09.0134 - FAZENDAS
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