TJSP 24/07/2017 - Pág. 1255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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contudo, não postulou pela produção de outras provas, o que admite o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Asseverando o genitor que não mais tem interesse no tramitar do feito por não ter condições de cumprir com as obrigações de
guardião outra saída não há para o feito do que a declaração da improcedência do pedido. Diante do descrito às fls. 282, anoto
que neste feito não estão sendo discutidos os alimentos em favor dos menores, razão pela qual nada há que ser deferido nestes
termos. Assim, permanecem os alimentos nos moldes anteriormente fixados na sentença de fls. 19 destes autos. Diante de
todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para manter a guarda dos menores em favor da genitora, requerida. Deixo
de promover a condenação das custas em face de ser (em) a(s) parte(s) beneficiária(s) de JG, não as tendo despendido. Para
o caso dos autos, arbitro os honorários em favor do causídico da parte ré arbitro honorários, por apreciação equitativa (artigo
85, parágrafo 8º, do NCPC), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Contudo, ressalvo, que sendo o autor beneficiário de
justiça gratuita, esta verba somente poderá ser exigida, após a comprovação da perda de sua condição legal de necessitado.
Fls. 70: arbitro honorários advocatícios ao(s) patrono(s) provisionado(s) no patamar máximo da tabela respectiva, expedindo-se
certidão, oportunamente. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, arquivando-se oportunamente o feito.
P. R. I. - ADV: GILSON DE ANDRADE (OAB 144138/SP), ROBERTO COUTINHO FERNANDES (OAB 320474/SP)
Processo 1001649-07.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Dayane
Cristina de Oliveira e outros - 1. Fls. 169/181 : Ciente.2. Providencie a Serventia a certidão CENSEC do falecido Aparecido. 3.
Fls. 171, 173, 175, 177, 179 : Defiro os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros Kelli, Robson, Vanessa, Gislaine e Dayane,
anotando-se. 4. No prazo de 15 dias, cumpra a inventariante o despacho de fls. 166 integralmente (juntada das certidões de
nascimento dos herdeiros solteiros e CPF dos herdeiros Maria Rodrigues e Aparecido, certidão de dívida ativa de todos os
falecidos). Int. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1002301-53.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S.L. - A.C.C.L. e outro Vistos.Fls. 156: regularizada a representação processual da parte requerida. Não foram alegaras preliminares em contestação.
Determino a realização de pesquisas INFOJUD para a vinda aos autos das duas últimas declarações de IR do varão. Determino
ainda a realização de pesquisa BACENJUD para que venham aos autos os últimos 12 meses de extratos bancários do autor.
Providencie a serventia.4. E relação às empresas, defiro as mesmas pesquisas acima SOMENTE EM RELAÇÃO ÀQUELA
DESCRITA ÀS FLS. 104/105 vez que o varão é o titular individual dela. Em relação à empresa identificada às fls. 106/107,
não sendo de titularidade exclusiva do varão, considerando que a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a
dos sócios e o fato de que a empresa não é parte nesta ação, INDEFIRO a realização das pesquisas. Não se olvide que fica
o varão autorizado a proceder a juntada da documentação pertencente a sua empresa, ainda que não seja individual, ISSO
PORQUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, PARÁGRAFO 1º, DO NCPC, diante da dificuldade que pode ser apresentar para
obter esse documento, vez a EMPRESA tem outros sócios, desde logo INVERTO O ÔNUS DA PROVA, incumbindo ao varão
o ônus de promover a juntada desse documento. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB
21170/SP), MAURICIO ADRIANO PEREIRA NUNES (OAB 265697/SP), ANTONIO TEIXEIRA NUNES (OAB 44813/SP), RENATO
AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 179183/SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), RITA DE CASSIA MARCONDES
SCHREINER (OAB 98503/SP)
Processo 1002554-41.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.B. - - S.S.M. - - P.S.M. - A.S.M. - 1. Satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, autorizando os requerentes a levantar os
valores localizados através da pesquisa BACENJUD (fls. 67/68). Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias.2. Após os trâmites
legais, feitas as anotações de extinção, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. - ADV: ANDRÉIA
VICENTE FERREIRA (OAB 382977/SP)
Processo 1002600-30.2017.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.H.B. - J.C.S. - Fls. 54:
defiro os benefícios da JG em favor da varoa, anotando-se. Diga o varão acerca da petição de fls. 99/100 da genitora. Defiro
cota do MP de fls. 98. Aos setores técnicos para a realização de estúdos psicossociais. Providencie a serventia. Int. - ADV:
ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/
SP), LUISA DOUTEL CARRIÇO MIRANDA CRUZ (OAB 306873/SP)
Processo 1003304-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fixação - P.P. - Vistos, 1 .Fls. 115/116: Considerando a
necessidade de expedição de precatória para a citação do réu, Paulo Sérgio, e por razões de celeridade processual, converto o
procedimento especial em comum, citando-se para resposta no prazo de 15 dias, com as advertências legais.2. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial 3. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como precatória. Intime-se. - ADV: FERNANDA NEVES PINTO FERREIRA ROSMANN (OAB 305686/SP),
EMERSON BARS FORTI (OAB 288721/SP)
Processo 1003627-53.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.B.F. - Vistos.Diante do descrito pela
inventariante às fls. 145, RENOVE-SE o ALVARÁ para licenciamento do veículo, conforme anteriormente expedido às fls.
121. Providencie a serventia o necessário. No mais, o pedido para isenção de custas junto ao cartório extrajudicial conforme
requerimento de fls. 144 não comporta deferimento. Anoto que os benefícios da JG referem-se a estes autos e ao formal
de partilha que será expedido por oportunidade da prolação da sentença neste feito. O registro junto ao CRI que deve a
inventariante promover para o prosseguimento deste processo refere-se à compra que em vida o “de cujus” e sua esposa
fizeram relativa ao bem imóvel que agora é objeto deste arrolamento. Assim, a transação não abarcada pela isenção deferida
nestes autos. Aguarde-se os autos em cartório por mais 30 dias e no silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV:
ADRIANA RODRIGUES MARQUES (OAB 152864/SP), MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP)
Processo 1003690-73.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.A.B. - C.R.C. - Vistos.1. Cota do MP de fls.
347/348: ciente.2. Fls. 312/330: ciência ao requerido.3. Fls. 336/343: ciência à autora.4. Fls. 296/298: DEFIRO o pedido
constante do item “a” de fls. 297, pois estando o casal separado de fato, ainda que o requerido seja coproprietário e ainda não
tenha sido realizada a partilha do bem, somente poderá ingressar no imóvel após a prévia comunicação e autorização da atual
moradora, que, no caso, é a autora. Oficie-se.5. DEFIRO, ainda, o pedido constante da letra “b” de fls. 297, oficiando-se à escola
da criança P., posto que a autora é a detentora provisória da guarda (conforme decisão de fls. 35/36). Anoto, por oportuno, que
após a realização do estudo social, referida decisão poderá ser reapreciada.6. Sendo indispensável o contraditório, no prazo
de 05 dias, diga a autora sobre o pedido formulado pelo requerido às fls. 333 (pernoite semanal).7. Sem prejuízo, encaminhemse os autos ao Setor Técnico para a designação dos estudos psicossociais.Intime-se. - ADV: LUÍSA FLEURY CHARMILLOT
GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), SIMONE
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