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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 1424

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

1424

data para realização do exame pericial.Após a resposta, intime-se pessoalmente a parte autora e dê-se ciência aos patronos
das partes.Int. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 1007567-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Zélia Bekedorff Rizardi - Vistos.Ante
os termos dos documenmtos acostados à inicial concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita e da Lei nº 10.741/03.
Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar
do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com
10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Não localizado o requerido, fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização
de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do requerido, mediante o recolhimento
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada
a autora a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os
endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Não localizado o requerido, fica
deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto
ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do requerido.Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1007569-55.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1003004-53.2014.8.26.0320) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Elaine Cassia Pereira Benedicto Calçados Me - Grendene S/A - Ante o exposto, com
fundamento no art. 918, inciso I e 267, inciso I, c.c. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE
os presentes Embargos à Execução, e, em consequência, determino o prosseguimento da execução em todos os seus regulares
termos. A Embargante arcará com as custas processuais, e, não tendo se completado a relação processual, com o oferecimento
de impugnação, fica mantida a verba honorária arbitrada na execução. P. R. I. - ADV: MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/
SP), ROBERTA DRESCH (OAB 88561/RS)
Processo 1007772-17.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Batistella Administração de Imóveis Ltda - Vistos.Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da
importância equivalente a 03 meses de alugueres, conforme requerido às fls. 05.Mediante o depósito, DEFIRO o pedido Liminar,
para determinar a expedição de mandado objetivando a intimação dos requeridos para desocupação do imóvel, no prazo de
15 dias. Efetivada a liminar, citem-se os locatários para contestar os pedidos e, em querendo, purgar a mora, no prazo de 15
dias contados da citação, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112
de 09 de dezembro de 2009. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação em 10% do débito no dia do efetivo
pagamento. Intime-se. - ADV: CASSIANA MADEIRA PADOVESI (OAB 225204/SP)
Processo 1007801-67.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lenir Aparecida Giotto Vistos.Diante do teor do documento de fls. 06 e havendo indícios de incapacidade do titular da conta, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público.Int. - ADV: HULLY PEREIRA NEVES (OAB 391976/SP)
Processo 1007900-37.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniel Rosa - Vistos.Concedo
à(s) parte(s) requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita.Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu
na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da
data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o autor a requerer,
mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de
endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dêse ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda
não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido,
desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao
CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s).Intime-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA
(OAB 337592/SP)
Processo 1007907-34.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - GLAUBER
LUIS GASQUES - BANCO DO BRASIL S/A - - L.K.M. Recuperadora de Credito LTDA - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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