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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 190

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

190

mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se
pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.Intimem-se. - ADV: RODRIGO
NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003725-22.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Keiny
da Silva - Pátio do Alemão - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias
para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução
e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato
julgamento.Intimem-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES
(OAB 192196/SP)
Processo 1003735-66.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Valeria Clara Runge - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Valeria Clara Runge - Sobre a defesa e documentos
eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim
de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva
da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), VALERIA CLARA RUNGE (OAB 281357/SP)
Processo 1004887-23.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto Salvadori
de Carvalho - Antonio Vieira de Araujo Neto - José Roberto Salvadori de Carvalho - Páginas 86: diga a parte exequente em cinco
dias se concorda com o levantamento da penhora. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB
254917/SP)
Processo 1004906-29.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Jaime Luiz Mella - Enzo
Rosario Durso - Ficam as partes cientificadas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado via
peticionamento eletrônico, da seguinte forma: opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”,
classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O pedido deverá
ser instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c)
demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BONITO RODRIGUES (OAB 161141/SP), MARILIA CRISTINA
BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1005143-92.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Lopes Pellis - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ciência a parte autora pelo prazo de cinco dias, sobre a petição e documentos
juntados pela parte requerida em páginas 55 e 61/62. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), SERGIO
HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1006155-78.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casablanca Hotelaria e Convenções
Ltda Epp - Mara Cristina L. de Souza Oliveira Me (Makkler Caldeiraria) - Diga a parte exequente em cinco dias se houve quitação
do débito. No silêncio, será presumido o pagamento e extinta a execução.Prejudicada a realização da audiência designada.Sem
prejuízo, regularize a parte executada sua representação processual - falta procuração e contrato social.Intimem-se. - ADV:
DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1006259-36.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Janaina Medeiros Roque FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em complemento à decisão de pág. 71, em face da Resolução PGE-12 de 03 de
maio de 2013, citar a parte ré na Rua José Paulino, 1399, centro, em Campinas.Ainda, conforme resolução 742/2016, expedir
carta precatória, considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado
encontrará no seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de
Mandados.Intimem-se. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
Processo 1006259-36.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Janaina Medeiros Roque FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: “Deve a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016 datado de 05 de dezembro de 2016. Comprovar nos autos a referida distribuição.” ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
Processo 1006326-35.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cristiano Anastacio
da Silva - Soraia Zaquia Bussamra - - Luminosos Itaici Comunicacao Visual Ltda Me - - Dg Toldos - Dagoberto Verstanding
Pereira Lima - Me e outro - Cristiano Anastacio da Silva - Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão
ser dirigidas no incidente de cumprimento de sentença nº 0005454-03.2017.8.26.0248. - ADV: NAIM BUSSAMRA NETO (OAB
211427/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1006491-53.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Cecon
Garcia - CARLOS RENATO ROZZI - Leandro Cecon Garcia - Páginas 63: prejudicada a apreciação, considerando a sentença de
páginas 49 transitada em julgado. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1006569-42.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Danila Alves Frederiche
- Nadine Pereira Passuelo - Danila Alves Frederiche - Vistos.DANILA ALVES FREDERICHE ajuizou a presente ação contra
NADINE PEREIRA PASSUELO afirmando que as partes celebraram contrato de compra e venda do veículo marca Citroen,
modelo C3, placa EER 9691, o qual foi comprado pela ré, que se obrigou a pagar a quantia de R$ 8.500,00, mais as 33 parcelas
restantes do financiamento. Narrou, ainda, que a parte ré teria o prazo de 120 dias para transferir o financiamento para o
seu nome e que ela passou a atrasar ou inadimplir as parcelas do financiamento. Requer, assim, a concessão da tutela de
urgência para determinar a busca e apreensão do veículo.Intimada, a ré se manifestou nos autos, informando que se encontra
inadimplente com o pagamento das parcelas 24 e 25, vencidas em 29/05/2017 e 29/06/2017. No mais, há prova nos autos de
que os pagamentos são sempre extemporâneos, não sendo a ré fiel cumpridora das suas obrigações contratuais. Diante da mora
nos pagamentos, nos termos do art. 475 do Código Civil, a parte vendedora tem direito à resolução do contrato. Evidentemente,
um dos efeitos da resolução é justamente a restituição do bem vendido (outro efeito, é a restituição das quantias pagas).Diante
desse contexto, defiro a busca e apreensão do veículo objeto destes autos, o qual deverá ser entregue à autora. Expeça-se
o competente mandado. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de
entregá-lo ao autor. Considerando que o relato destes autos indica que houve substancial pagamento pela parte ré, os direitos
da autora sobre o veículo deverão assegurar o cumprimento de eventuais obrigações que a parte autora tenha para com a parte
ré, decorrentes da resolução do contrato. Assim, até o julgamento final da ação, a parte autora deverá se abster de alienar o
veículo objeto da busca e apreensão.Cite-se e intimem-se.Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, carta
e mandado. - ADV: DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP)
Processo 1006569-42.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Danila Alves Frederiche
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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