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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 2004

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

2004

inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o
art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso
positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio
como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a)
exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição.
Intimem-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1007687-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Vinicius Alkmin Ribeiro - - Paola Siqueira Alves Alkmin - Hesa 129 - Investimentos Imbiliários Ltda (Helbor Empreendimentos
S/a) - - HELBOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Helbor Empreendimentos S/A - Os requerentes deverão recolher
o valor da Guia de Diligência do Sr. Oficial de Justiça ou o valor de duas Taxas para a citação postal dos requeridos (Cód.120-1),
no prazo de dez dias. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1007959-33.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Oliveira Aluguel de Equipamentos e
Comércio de Máquinas Ltda - Me - Agibert & Souza - Prestadora de Serviços de Construção Civil Ltda - Me - - Celso de Melo
Vieira Souza - Fls. 133/162 - Contestação apresentada por Celso.Fls. 163/200 - Contestação apresentada por AgibertÀ Réplica.
- ADV: EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), FERNANDA MARA LEITE LEANDRO (OAB 325385/SP), VINICIUS
LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP)
Processo 1008075-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mateus Francisco de
Barros - Antonio Machado do Nascvimento e outro - 1- Tratando-se de pretensão que pode ser facilmente solucionada por meio
de conciliação, determino a remessa dos autos ao CEJUSC com atribuição local.2- Com a indicação de data da audiência, citese com as advertências legais. 3- Intime(m)-se. - ADV: MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP)
Processo 1008132-57.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.O.B. - C.D.O.B. - C.E.S.B. - Fls. 34/53 - Justificativa do Executado - Manifeste-se o Exequente. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS
LOURENÇO (OAB 198497/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1008165-13.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Bancários - Neli Fermina Rafael Rodrigues - Crefisa S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 31/67 - contestação - à Réplica. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP)
Processo 1008381-42.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Ana Lúcia André Melquisedec dos Santos - Deverá o exequente retirar na serventia o mandado de levantamento expedido nº 375/2017 no valor
de R$ 2.386,14 no segundo dia subsequente a publicação. Nada Mais. - ADV: JOAO LUIZ ANGELO (OAB 90473/SP), JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP)
Processo 1008587-85.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000339-33.2017.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - Manoel Martins dos Santos e outro - Anselmo Roberto de Almeida - 1- Ciente do recolhimento
das custas, promova-se o apensamento aos autos principais e intimando-se o autor-reconvindo para manifestação.Int - ADV:
SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP)
Processo 1009207-39.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARISTELA DE SOUZA
DE OLIVEIRA SANTOS, e outros - Fls. 133/134 - ciência às partes. - ADV: SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB
232021/SP)
Processo 1009369-92.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Berenice de
Santana Ludovino - - Barbara de Santana Ludovino e outro - Vistos.Observo que a execução tem como base a ação de alimentos
(fls. 11/12) que correu junto à 2ª Vara Cível local, sendo portanto, de competência daquele Juízo, nos termos do artigo 516, II do
CPC.Remetam-se os autos à 2ª Vara Cível local.Intime-se. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1009564-82.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Luiz Cesar Machado - 1- Reitere-se a intimação da Instituição financeira para atendimento em 10 dias,
sob pena de desobediência.2- Int - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 1009584-68.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Akiko Hagio - 1- Nada há ser deliberado,
aguarde-se a intimação da decisão de fls. 12/13, cumprindo-se.Int - ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1009588-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Anderson de Almeida - Vistos1- O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino
à parte ativa, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de
emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ,
bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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