TJSP 24/07/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2108
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2017
Processo 0000218-46.1999.8.26.0363 (363.01.1999.000218) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda do Municipio de Moji Mirim - Jose Luiz Bueno de Moraes Junior - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)
(s) executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutífera foram às tentativas para localização deste mesmo
em substituição. É o relatório. DECIDO. Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário
Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei
6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) Jose
Luiz Bueno de Moraes Junior, inscrito(s) no(s) CPF/CNPJ, sob nº(s) 040.992.678-73, limitando-se estes, à atualização do débito
posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta
para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão,
extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito, ficando desde já ressalvado de que eventual pedido
de renúncia aos valores conscritos, acarretará a extinção destes nos termos do artigo 775 do C.P.C. Intime-se. Mogi-Mirim, 24
de abril de 2017. - ADV: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB
198472/SP)
Processo 0000393-54.2010.8.26.0363 (363.01.2010.000393) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - Conselho Regional
de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - F. 60.Sobre a minuta Bacen-Jud extraída (Bloqueados valores de R$ 1.072,46 e R$
2,54), manifeste a exequente, requerendo o que de Direto.Intimem-se.Mogi Mirim, aos 11 de julho de 2017. - ADV: CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001423-85.2014.8.26.0363 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia do Estado de Sãso Paulo - F. 21.Sobre a minuta Bacen-Jud extraída (não encontrado valor a
ser bloqueado), manifeste a exequente, requerendo o que de Direto.Intimem-se.Mogi Mirim, aos 11 de julho de 2017. - ADV:
RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0004548-86.1999.8.26.0363 (363.01.1999.004548) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- Monroe Auto Pecas Sa - F. 231.Ante o certificado, defiro solicitado.Podendo ser retirado em quaisquer agências do Banco
do Brasil, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados (referente ao RPV devido) como requerido.Cumprido
acima, providencie a Serventia cópia desta Decisão no processo digital (2792-46.2006.8.26.0363), comunicando a extinção
daqueles nos termos do artigo 924 inciso II do CPC.Cumprido o acima, cientifiquem-se as partes e arquivem-se com as cautelas
e formalidades de praxe.P.R.I e C. Mogi-Mirim, 29 de maio de 2017. - ADV: WILSON GOBBO JUNIOR (OAB 128029/SP), LUIZ
ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI (OAB 94758/SP)
Processo 0005084-72.2014.8.26.0363 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO.3 - F. 68/69.Sobre a minuta Bacen-Jud extraída
(bloqueado valores de R$ 132,87 e R$20,77), manifeste a exequente, requerendo o que de Direto.Intimem-se.Mogi Mirim, aos
11 de julho de 2017. - ADV: GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP), FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/
SP)
Processo 0013782-19.2004.8.26.0363 (363.01.2004.013782) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - O D Maquinas Especiais Ltda Me - - Dorival Jose de Carvalho - F. 197.Cientifiquem-se as partes do desbloqueio
efetuado sobre o veículo placas DTW-1589 e após, tornem-se os autos ao arquivo.Intimem-se.Mogi-Mirim, 07 de julho de 2017.
- ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), WENDEL
GOLFETTO (OAB 166077/SP)
Processo 0014798-37.2006.8.26.0363 (363.01.2006.014798) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prado e
Braga Ltda Epp - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens a
penhora. Infrutífera foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO. Presentes aqui,
os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar
de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o
bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) Prado e Braga Ltda Epp, inscrito(s) no(s) CPF/CNPJ, sob nº(s)
02.100.806/0001-87, limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a
proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardemse por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de
Direito, ficando desde já ressalvado de que eventual pedido de renúncia aos valores conscritos, acarretará a extinção destes
nos termos do artigo 775 do C.P.C. Intime-se. Mogi-Mirim, 24 de abril de 2017. - ADV: PEDRO MARCONDES (OAB 39846/MG),
LYGIA SARMENTO GARCIA (OAB 50946/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Nº 1119/2012 - J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de MOJI MIRIM/SP
Ações dirigidas a varas não digitais, ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado - documentos desprovidos de petição
inicial e petições intermediárias.
Motivo: Trata-se de Petição Inicial endereçada ao Juizado Especial da Comarca de Passos/MG, juízo diverso daquele
indicado no peticionamento eletrônico.
NÚMERO DO PROTOCOLO: 1003244-05.2017.8.26.0363
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
COMPETÊNCIA: Juizado Especial Cível
ASSUNTO: Cheque
PARTES: Julio Henrique Cardoso contra Vilson Edigar Rasia e Ingrid Penshorn Rasia
ADVOGADO: Luciano Henrique Mezencio , OAB nº 165.740 / MG
Nº ORDEM/UF:165740 / MG
MONGAGUÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º