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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 - Página 2142

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TJSP 24/07/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2394

2142

sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Cuidando-se
de testemunha que seja servidor público ou militar, deverá ser observado o disposto no art. 455, §4º, III, do Código de Processo
Civil.Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, I e II, do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP),
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000851-89.2017.8.26.0369 - Embargos à Execução - Pagamento - Renato de Jesus Rossi e outro - Patricia
Banzato Fier Amarante - “Providencie a embargada o recolhimento das diligências necessárias para a intimação do embargante
para prestar depoimento pessoal, em cumprimento ao despacho de fls. 104/105.” - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR
(OAB 132514/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000926-31.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rubens Ferreira Pimentel
- - Elza Gonçalves Ribeiro Pimentel - - Emerson Ribeiro Pimentel - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x
) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000958-36.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria da
Trindade Favero - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Considerando que a execução não está garantida com penhora suficiente, recebo
a impugnação sem efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimese. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000960-06.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adhemar
Ferreira Junior - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Considerando que a execução não está garantida com penhora suficiente, recebo
a impugnação sem efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1000993-30.2016.8.26.0369 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Carlos
Danelucci e outros - Vistos. Comprovem os autores a retificação no cartório competente, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP)
Processo 1001000-85.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aparecida Maria da Silva dos
Santos - Banco BMG S.A. - Vistos. Fls. 117/121: Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO
(OAB 330527/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP)
Processo 1001075-27.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Tarifas - Wagner Marona de Lima - Banco Bradesco S.A. Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim, digam as partes se possuem interesse em
designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP)
Processo 1001098-70.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Tarifas - Jardilino Ferreira Neto - Banco Bradesco S.A. Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos
pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento
pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim, digam as partes se possuem interesse em
designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV: NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB
307964/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001130-75.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Memed Said Melhen - Banco BMG S.A.
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil.Sucumbente, responderá a parte autora pelo pagamento integral das despesas processuais, bem
como honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observando-se ser ela beneficiária
da gratuidade judiciária.P.I.C. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
(OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1001136-82.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Maria Suely Vessi - Banco BMG S.A.
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil.Sucumbente, responderá a parte autora pelo pagamento integral das despesas processuais, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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