TJSP 24/07/2017 - Pág. 2340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2340
Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores do Município, Advogados da União e ao público em geral que: 1) O Novo
Código de Processo Civil - NCPC (Lei nº. 13.105/15) impôs ao Poder Judiciário a disponibilização de inúmeras funcionalidades
em seu sistema informatizado oficial sem que houvesse a respectiva previsão de acréscimo proporcional de verba orçamentária
que lhe é destinada; 2) O prazo de ‘vacatio legis’ previsto no NCPC - 1 ano - foi excessivamente exíguo, não permitindo que
todas as adaptações exigidas pela nova legislação pudessem ser integral e tempestivamente concluídas; 3) A despeito das
dificuldades denunciadas nos itens ‘1’ e ‘2’ acima, a funcionalidade de citação/intimação eletrônica da Fazenda Pública, prevista
no art. 246, §2º do NCPC, já está sendo desenvolvida, apesar de não estar disponível para utilização com o início da vigência
do mencionado diploma normativo, no próximo dia 18; 4) Enquanto não for disponibilizada funcionalidade mencionada no item
‘3’ acima, haverá período de transição em que não existirá via oficial para citação/intimação eletrônica da Fazenda Pública; 5)
O artigo 183 do NCPC exige que a Fazenda Pública deva ser intimada pessoalmente de todos os atos processuais proferidos
durante a tramitação dos processos, bem como que a intimação pessoal seja feita por meio de carga, remessa ou meio
eletrônico; 6) Não há, pelos motivos já expostos, recursos humanos ou orçamentários para realizar a remessa de todos esses
processos para fins de intimação; 7) Esse período inicial de vigência do NCPC, de transição, exigirá que as partes litigantes e
os magistrados atuem com paciência, bom senso e razoabilidade, compreendendo as dificuldades impostas pela ausência de
tempo e recursos suficientes para desenvolver e implementar todas as funcionalidades previstas na nova legislação, incluindose, nesse contexto, a inexistência de funcionalidade já disponível para citação/intimação eletrônica da Fazenda Pública; 8)
Os artigos 5º e 6º do NCPC impõem às partes litigantes o dever se comportar de acordo com a boa fé e de cooperar com as
demais partes para se obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, não se coadunando com tais deveres a
exigência decumprimento de obrigação impossível seja no tocante â remessa à Fazenda de todos os processos nos quais tiver
que ser intimada, seja para exigir a intimação por via eletrônica por meio ainda não disponível; 9) Ressalvado entendimento
jurisdicional em sentido contrário, não se recomenda a utilização de via alternativa para intimação eletrônica, como o e-mail,
por não assegurar o atendimento integral das exigências da Lei nº. 11.419/06; 10) As publicações realizadas pelo Diário Oficial
Eletrônico sempre permitiram que as Fazendas pudessem tomar conhecimento dos atos processuais de forma tempestiva,
exercendo regularmente seu amplo direito de defesa e o contraditório e que devem ser feitas por força do disposto no artigo
272 do NCPC, demonstrando, portanto, sua eficácia; 11) Durante o período de transição, considerando as questões expostas
acima, e, em especial, a notória eficácia das intimações por Diário Oficial Eletrônico da Fazenda Pública, que sempre permitiu
que exercesse regularmente sua defesa e contraditório até a presente data, recomenda-se continuar a recorrer ao referido
meio de intimação, até que haja disponibilização de meio eletrônico, já em desenvolvimento. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as
suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.Desta forma, muito embora o novo
Código de Processo Civil determine que a intimação da Fazenda do Estado seja pessoal, nos termos do art. 183, § 1º, havendo
determinação expressa da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça
para que, durante o período inicial de vigência do Novo Código de Processo Civil, as intimações sejam feitas exclusivamente
por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico, conforme disposto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 379/2016, não
há que se falar em irregularidade na intimação da agravante.Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL
CIVIL - DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTOU A PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SER INTIMADA NOS
TERMOS DO ARTIGO 183 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA - INTIMAÇÃO FORMALIZADA NOS
ESTRITOS TERMOS DO COMUNICADO CONJUNTO Nº 379/2016 AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AGRAVANTE PUBLICAÇÕES
FEITAS POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POSSIBILIDADE DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº2228173-60.2016.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Amorim Cantuária, j. em
07.02.2017).PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA MEDICAMENTO EXECUÇÃO
DE SENTENÇA Insurgência contra determinação de intimação da Fazenda do Estado, via Diário Oficial Eletrônico, para os
termos do processo Descabimento do reclamo - Intimação formalizada nos estritos termos do Comunicado Conjunto nº 379//2016
- Prejuízo à agravante não configurado Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2195064-55.2016.8.26.0000, 9ª Câmara
de Direito Público, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 09.11.2016).Int. - ADV: OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA
(OAB 151976/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN
(OAB 178760/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP)
Processo 1001162-72.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marlene Aparecida Monteiro
da Silva - Municipio de Orlandia - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.À parte autora para
emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo correto valor à causa, que deverá corresponder ao conteúdo
econômico almejado, no caso ante os pedidos formulados à fl. 30, inclusive no tocante ao dano moral, nos termos do artigo
292, inciso V, do CPC, revelando-se exorbitante o valor da causa ora apresentado. Após, tornem conclusos para recebimento
da inicial e análise da tutela de urgência postulada.Int. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), VINICIUS
BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001162-72.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marlene Aparecida Monteiro
da Silva - Municipio de Orlandia - Fls. 461/842 : Contestação apresentada pelo Município. Manifeste-se a parte autora em 15
dias, em réplica. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1001222-45.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos dos Santos
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Custas recolhidas.2. Cite-se o requerido com as cautelas de estilo e
advertências de praxe, especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Int. - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP)
Processo 1001426-89.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mario
Luis Gomes Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Diante da inércia da parte autora, nos termos do artigo 290
do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001985-80.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Amélia de Oliveira Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Oficiem-se, conforme solicitado à f. 122.Vindo a resposta, ao perito para
que informe a DII da parte autora.Após tudo, manifestem-se as partes.Int. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB
262123/SP)
Processo 1002219-62.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geralda Aparecida
Ferreira de Morais - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 155/161 - Laudo Pericial apresentado. Manifestem-se as
partes no prazo legal. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 1002884-78.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Graciano de Cayres André Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Fls. 1113/119 - Laudo pericial apresentado. Manifestem-se as partes no prazo legal.
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