TJSP 24/07/2017 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2893
a obrigação de, no prazo máximo de trinta dias, informar o órgão de proteção ao crédito sobre o pagamento, para que o nome do
executado seja excluído de tais cadastros. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB
251594/SP), MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 0005052-27.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pedro Ribeiro da Silva - Nivaldo Ramos
Silva e outro - Manifeste-se o exequente acerca do ofício juntado de fls. 153. - ADV: ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB
321797/SP), VANDERLEI JOSÉ DE CARVALHO (OAB 178662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2017
Processo 0000483-46.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vivian Erica Barby
Babic Me - Tatiana Camara Santana - Vistos.O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o pedido
inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV: JOÃO
VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/
SP), JOÃO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP)
Processo 0000687-27.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco do Brasil S/A Ricardo Romero - O autor fica autorizado a retirar o mandado de levantamento Nº 218/2017 e 219/2017 no prazo de cinco dias. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP)
Processo 0002224-24.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Barreiros e
Matos Materias Para Construção Ltda - ME - Nova 3RM Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda - - Ditextura Distribuidora
de Tintas e Vernizes - - S Fortunato Fomento Comercial Eireli - Vistos.Diante da satisfação do débito, fica o autor autorizado(a)
a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem
como os autos serão destruídos. Int. - ADV: WALKIR PATUCCI NETO (OAB 325463/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB
119848/SP), ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP)
Processo 0002264-40.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Henrique de Lara - Juliana Maena Chahade Gomes de Souza - Vistos.Ante o arquivamento do cumprimento de sentença, fica
o (a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os
documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV: ALLINE GOMES DE SOUZA (OAB 380404/SP),
ALLAN SILVINO PEREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 389826/SP), PATRICIA MARQUES DA SILVA (OAB 297382/SP), DANIELA
DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 0004838-36.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Atair Rosan - Jhonatan
Gonçalves Martins - Vistos.Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, tendo em vista que os títulos executivos
(notas promissórias) serão devolvidos ao exequente. A propósito, válido asseverar quenão se aplica o Enunciado 75 do
FONAJE:Aguarde-se o trânsito em julgado, após fica deferido o prazo de noventa dias para retirada dos documentos que
instruíram a inicial.Int. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 3000616-08.2013.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marisa Conticelli - Jose
Nagliatti - Vistos.Diante do levantamento da penhora, destruam-se o feito.Int. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB
359838/SP), CID FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP)
Processo 3003848-28.2013.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anísio Piantavini - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes.Requeira a parte interessada o quê de direito no prazo
de 05 dias.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2017
Processo 1000148-10.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - A.A. Horacio
Guida Me - “ ENUNCIADO 11: TODOS OS PRAZOS, NOSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SERÃOCONTADOS DE FORMA
CONTÍNUA, EXCLUINDO (O DIA DE COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO) Publicado em 29/03/2016 no Diário de
Justiça Eletrônico, páginas 16/17. Vistos. Designo o dia 25/08/2017 às 10:45 horas para audiência de tentativa de conciliação.
Ficam o(a)s ré(u)s advertido(a)s de que no dia da audiência deverão apresentar contestação sob pena de revelia, podendo
ser feita oralmente, caso a requerida não esteja acompanhada por advogado. Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO
deverá ser inserida nos autos digitais no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após realização da audiência. Fica dispensado o
comparecimento de testemunhas nesta audiência. A revelia implica a presunção da verdade dos fatos narrados pelo autor. O
advogado da parte deverá cientifica- lá da audiência designada. A ausência da parte autora implicará extinção do feito sem
análise do mérito. A ausência do réu, ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, implica em revelia, podendo ser
reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da
convicção da magistrada (art. 20 da lei 9.099/95). Cite-se e intime-se. Int - ADV: LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA DE MESSA
(OAB 212687/SP)
Processo 1000206-13.2015.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidney
Panzica - Ivan Johann Lekitsch - - Maria Jose Saluceste - Fls. 99/100: Manifestem-se os executados - Prazo de dez dias. - ADV:
CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP), ANEUZA MARIA VITAL (OAB 313884/SP), DIRCEU ANTONIO DE
ALMEIDA (OAB 359838/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º