TJSP 24/07/2017 - Pág. 3032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2394
3032
e seis reais e noventa e nove centavos), que deverá ser acrescido de custas, se houver.Fica a Executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte Credora efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do artigo 523, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Com o pagamento voluntário pelos Devedores
e a concordância da Exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento e, tornem conclusos para
extinção do feito pelo pagamento em relação a obrigação.Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP),
MILTON GODOY (OAB 187984/SP), PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP)
Processo 1000201-23.2015.8.26.0204 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adilson Braga Perez - Vistos.Fls. 102:
Diante das normas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, noto que, de acordo com a tabela de custas de taxa
judiciária, nas ações de arrolamento em que o monte mor for até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá a parte recolher o
valor de 10 UFESPS, correspondente à R$ 250,70 (duzentos e cinquenta reais e setenta centavos).Assim, considerando que
não é possível o recolhimento de quantia inferior à 10 UFESPS, determine que a herdeira Arlete Braga Constantino, no prazo
de dez (10) dias, proceda ao recolhimento a fim que ser homologado o plano de partilha. Intime-se. - ADV: MILTON RENDA
JUNIOR (OAB 299693/SP)
Processo 1000213-66.2017.8.26.0204 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.G. - G.A.G. - Vistos.Defiro a
produção da prova documental juntada às fls. 92/114 e, em obediência ao art. 437, § único, do CPC, ciência a outra parte para
se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.Defiro, ainda, a produção de prova oral e, em razão das testemunhas arroladas
às fls. 89/91 residirem fora da Comarca, expeçam-se a Serventia as respectivas cartas precatórias.Em seguida, intime-se o
Autor para providenciar a impressão das cartas precatórias e comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: ANESIO ANTONIO TENORIO (OAB 80424/SP), LETICIA BORGES ONDEI (OAB 289000/SP)
Processo 1000264-77.2017.8.26.0204 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.V. - Providencie à parte autora, a retirada da
averbação do Divórcio em Cartório. - ADV: MARIUSA DE FATIMA DIAS (OAB 334776/SP)
Processo 1000398-41.2016.8.26.0204 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.N. - - C.B.D. - - O.M.S.
- W.R.N. - - R.A.N. e outros - Vistos.Considerando a sugestão no laudo pericial apresentado e tendo em vista que os demais
requeridos somente não realizaram o exame devido a um equivoco no preenchimento da requisição ao IMESC, defiro o pedido
das partes e determino a realização de novo exame de DNA, consignando que deverão ser incluídas todas as partes no
requerimento. Deste modo, oficie-se ao IMESC solicitando nova data para realização de exame de DNA, observando o quanto
acima decidido. Com a data, intimem-se as partes para comparecem no local para coleta do material. Intime-se. - ADV: BRUNO
JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), LEANDRO JOSE MARIANO MARQUES (OAB 321450/SP), PEDRO CESAR CERVANTES
(OAB 230553/SP), EDILMA CARLA DE MELO GUIMARÃES (OAB 216813/SP), JOICE ELISA MARQUES (OAB 171714/SP)
Processo 1000548-22.2016.8.26.0204 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thieli Cristina dos Santos - Tháviny
Millena Batista dos Santos - Vistos.Fls.118: Expeça-se certidão de honorários em favor da Dra. Débora Andréa do Prado Diegues
OAB/SP 274.025, em decorrência de sua atuação através da Assistência Judiciaria Gratuita.Sem prejuízo, ante a manifestação
favorável da Fazenda, expeça-se o competente formal de partilha.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB
274025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA BETHEL MOLINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO GARCIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2017
Processo 0000821-81.2017.8.26.0204 (processo principal 0001397-16.2013.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Pagamento - Leide Aparecida de Castro - Fazenda Municipal de General Salgado - Vistos.Fls. 52 - Anote-se a Serventia os
benefícios da justiça gratuita concedido nos principais à parte Exequente.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 45, intimando-se
a parte Executada.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000989-20.2016.8.26.0204 (processo principal 0000739-21.2015.8.26.0204) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilma Carla de Melo Guimarães - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Edilma Carla de Melo Guimarães - Vistos, etc.Ante a satisfação do débito Exequendo, conforme manifestação das partes
(fls. 110 e 118), julgo extinta a presente execução de cumprimento de sentença, bem como o incidente de RPV, em apenso,
ajuizados por Edilma Carla de Melo Guimarães em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil.Oficie-se à instituição bancária abaixo mencionada, no sentido de proceder à transferência
eletrônica do valor depositado judicialmente (fls. 111/114), para a conta judicial à disposição deste Juízo, agência do BANCO
DO BRASIL S/A - 2078-8, Av. Diogo Garcia Carmona, nº 905, Centro, CEP: 15300-000 - General Salgado - SP. Após, com a
resposta, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado judicialmente, em favor da Credora.Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a sua certificação pela Serventia.Traslade cópia desta sentença para os autos do incidente de RPV (processo
nº. 0000989-20.2016.8.26.0204/01). P.I.C. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), EDILMA CARLA DE MELO
GUIMARÃES (OAB 216813/SP)
Processo 0001296-71.2016.8.26.0204/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walkiria Maria
Seraphim - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Walkiria Maria Seraphim - Diante da expedição do ofício
requisitório, providencie a parte autora a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruindo-o com cópia do cálculo, devendo entregá-lo pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, juntese o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP),
WALKIRIA MARIA SERAPHIM (OAB 95022/SP)
Processo 0001296-71.2016.8.26.0204/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walkiria Maria
Seraphim - Walkiria Maria Seraphim - Diante da expedição do ofício requisitório, providencie a parte autora a impressão do ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º