TJSP 24/07/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
3313
Trata-se de execução de título extrajudicial, para expedição do mandado de citação, avaliação e penhora (atos distintos)
necessário o complemento do recolhimento da diligência no valor de R$ 75,21, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada sobrevindo,
devolva-se com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), JAQUELINE OLIVEIRA
DAMASCENO (OAB 377060/SP)
Processo 1010920-50.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Cooperativa Habitacional
da Familia Militar do Estado de São Paulo - Vistos,Em sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não veio instruída com
os documentos que comprovam o recolhimento das custas processuais. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor
o recolhimento das custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6 ), bem como da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP 304-9
VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado). No mesmo prazo, providencie a parte ativa o recolhimento das
custas da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1) , sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1010923-05.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Cooperativa Habitacional
da Familia Militar do Estado de São Paulo - Vistos,Em sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não veio instruída com
os documentos que comprovam o recolhimento das custas processuais. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor
o recolhimento das custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6 ), bem como da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP 304-9
VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado). No mesmo prazo, providencie a parte ativa o recolhimento das
custas da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1) , sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1010933-49.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Vanildo
de Jesus Santos - TELEFONICA BRASIL S/A e outro - Vistos.1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, no valor de R$ 16.980,66, atualizado até 07/2017. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data
do efetivo pagamento.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MICHELE FERNANDA AMBROGI
(OAB 265432/SP)
Processo 1010940-41.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
São Jorge - - Decio Giovanardi - VistosCITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: ARIANE MASSOLA
(OAB 291307/SP), PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP)
Processo 1010942-11.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Cooperativa Habitacional
da Familia Militar do Estado de São Paulo - Vistos,Em sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não veio instruída com
os documentos que comprovam o recolhimento das custas processuais. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor
o recolhimento das custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6 ), bem como da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP 304-9
VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na Capital do Estado). No mesmo prazo, providencie a parte ativa o recolhimento das
custas da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1) , sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1010956-29.2016.8.26.0477/01">1010956-29.2016.8.26.0477/01 (apensado ao processo 1010956-29.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Condominio Edificio e Residencial Lusa Telles - Vistos.1. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, intimese o executado por carta no mesmo endereço da citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 5.821,62, atualizado até junho de
2017.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE
OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1010961-17.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Nelson Sérgio Pereira - Vistos,Em
sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não veio instruída com os documentos que comprovam o recolhimento das
custas processuais. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte ativa o recolhimento das custas da taxa postal (
Guia FEDTJ. Código 120-1) no valor de R$ 30,00, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: DORALICE CARDOSO GUERREIRO (OAB 122305/SP), MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB
184896/SP)
Processo 1010974-16.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria da
Graça Pereira Gomes - VistosO art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º