TJSP 24/07/2017 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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às diferenças do quinquênio sobre seus vencimentos integrais, na forma consignada pela embargante a fl. 08. Faça constar a
serventia no ofício, e-mail ou qualquer outro meio idôneo para o cumprimento, para esclarecimento ao Juízo requisitado, o
apresentado pela embargante as fls. 08/09 em relação ao quinquênio. 3- Com a resposta, manifestem-se as partes. Prazo: 05
dias. 4- Ato contínuo, tornem conclusos para sentença ou decisão necessária. Intime-se. - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA
(OAB 296491/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0008726-57.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Zanetoni
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da discordância do executado a fls. 254/265, esclareça o contador judicial o cálculo
apresentado a fls. 240/242. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FERNANDO FLAVIO PAVAN
DA SILVA (OAB 272660/SP)
Processo 0009843-20.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009843) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica Municipal
de Jales - Vistos.Fls. 30: Defiro. Intime-se na forma requerida.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/
SP)
Processo 0010361-73.2014.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo Antonio Berti
Caparroz - Vistos.Diante da certidão de fls. 121, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODOLFO FABRI SECCO
(OAB 293629/SP)
Processo 0012110-28.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Vistos.Defiro
a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 22.617, do CRI de Jales (fls. 55/57, em nome do executado.Fica nomeado o atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Isento o exequente das
despesas que possam existir junto ao Serviço de Registro de Imóveis.Diante da necessidade do fornecimento de dados para
a realização de solicitações junto ao sistema ARISP, informe o(a) exequente em uma única, os seguintes dados:- Número do
processo;- Nome completo de todas as partes;- CPF ou CNPJ de todas as partes;- Valor atualizado do débito executado;- Nome,
número de registro na OAB, endereço, celular e e-mail do advogado solicitante.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica,
desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se
a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretoras imobiliárias, além
de outros núncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e
perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Por
fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB
106775/SP)
Processo 0012622-79.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012622) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Emilena Pietrobon Chiaparini - - Cassio Luiz Socorro Pazini e outros - Vistos.Fls. 616/619:
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, além da contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas
folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria de Receita Federal.Intime-se. - ADV: ELSON BERNARDINELLI (OAB 72136/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO
(OAB 90880/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JULIANA PORCIONATO PEREIRA (OAB 277249/SP), ALEX
SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP), JOSIANE DOS SANTOS JARDIM (OAB 345025/SP), JEAN CARLOS PIETROBOM
CHIAPARINI (OAB 385416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ APARECIDO JUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2017
Processo 0001651-64.2014.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Itaú
- Unibanco S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência,
determino o prosseguimento da causa principal, passando o espólio do falecido Eládio Silva, representado pelos habilitados
herdeiros Ana Paula Silva Zerati, Eládio Silva Júnior, Eliísa Elena Silva Acácio e Maria Inês Astolfi Silva, a integrar o polo
ativo da ação principal. Ainda, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem verbas sucumbenciais, em razão de tratar-se de mero incidente.No mais, diante da concordância do
Município com os cálculos apresentados, homologo os cálculos de fls. 1.Procedam-se as anotações e retificações necessárias
após o trânsito em julgado desta, certificando-se nos autos.Transitada esta em julgado, providencie o exequente (habilitantes) o
cadastro do precatório, tendo em vista que o valor ultrapassa o montante necessário para requisição de pequeno valor. - ADV:
ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), ELADIO SILVA (OAB
25048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º