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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 10

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano X - Edição 2395

10

PROCESSO Nº 1005255-45.2016.8.26.0297 (Processo Digital) - JALES - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou parcial
provimento ao recurso, para determinar ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis de Jales que se abstenha de: a) proceder a
novos registros de quaisquer títulos com pactuação de enfiteuse particular, nos moldes do art. 2.038 do Código Civil; b) exigir
comprovação de resgate do aforamento ou do pagamento do laudêmio, quando observar que, por inércia, desídia ou omissão do
interessado, não há registro da enfiteuse. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA
CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 1001572-91.2017.8.26.0320 (Processo Digital) - LIMEIRA - CONSTRUTORA RFP BATISTELLA LTDA.
ME.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento
ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS,
Corregedor Geral da Justiça - Advogados: MARCELO ROSENTHAL, OAB/SP 163.855, JÉSSICA MORAES DIAS, OAB/SP
378.151 e FRANCISCO CASSOLI JORRAS, OAB/SP 197.722.

PROCESSO Nº 1007739-82.2015.8.26.0292 (Processo Digital) - JACAREÍ - LUCIANO FOIANESI.
DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, para o fim
de negar provimento ao recurso administrativo, com observação de que, uma vez aprovado o desdobro pela Municipalidade, a
averbação respectiva deverá ser realizada pelo Oficial de Registro de Imóveis. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2017.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: DANILO ULHOA SILVA, OAB/SP
309.411 e ARNALDO DE FARIAS, OAB/SP 311.062.

PROCESSO Nº 1002342-40.2016.8.26.0443 (Processo Digital) - PIEDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Parte: SERGIO MONTENEGRO e OUTROS.
DESPACHO: Vistos. 1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) O julgamento dos recursos tirados dos procedimentos de dúvida compete ao
Egrégio Conselho Superior da Magistratura. No caso dos autos, discute-se a pertinência de registro (stricto sensu) pretendido
pelo recorrente, então inconformado com o juízo negativo de qualificação registral. Desse modo, versando o dissenso a respeito
de recusa de título apresentado para registro em sentido estrito, o reexame pleiteado é estranho à competência recursal da
E. CGJ. Assim sendo, incompetente a E. CGJ, determino a remessa dos autos ao C. CSM, órgão competente para apreciar
a apelação. 3) Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. 4) Publique-se. São Paulo, 20 de julho de 2017.
(a) IBERÊ DE CASTRO DIAS, Juiz Assessor da Corregedoria - Advogado: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR, OAB/SP
129.565.

COMUNICADO CG Nº 1740/2017
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais a seguir descritas que prestem
as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço
www.cnj.jus.br/corporativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de FALTA GRAVE.
CNS

COMARCA

12.166-5

AGUDOS

12.142-6

ARAÇATUBA

12.380-2

BOTUCATU

12.357-0

ELDORADO

12.341-4

ELDORADO

12.265-5

ESPÍRITO SANTO DO
PINHAL

11.604-6

FARTURA

12.275-4

FRANCA

12.636-7

GUARATINGUETÁ

11.382-9

IGARAPAVA

11.898-4

ITAPORANGA

12.377-8

ITATIBA

11.494-2

JABOTICABAL

11.860-4

JAÚ

UNIDADE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
DO DISTRITO DE DOMÉLIA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS DA SEDE
2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE
PESSOA JURÍDICA
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE
PESSOA JURÍDICA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
DO DISTRITO DE ITAPEÚNA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS DA SEDE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS DA SEDE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA
SEDE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA
SEDE
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
DO MUNICÍPIO DE RIVERSUL
2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS DA SEDE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
DO MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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