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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 1037

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 1037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

1037

Processo 0005776-64.1999.8.26.0309 (309.01.1999.005776) - Cumprimento de sentença - Jundsondas Pocos Artesianos
Ltda. - Monica de Toledo Cesar - - Laerte de Toledo Cesar Filho - Vistos.Proposta a ação em 04/1999, foram realizadas várias
diligências junto a(o) EXECUTADA(O), aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram encontrados bens à
penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências
já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, SERVINDO A PRESENTE
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por
este “ALVARÁ”, fica a exequente Jundsondas Pocos Artesianos Ltda. CNPJ nº 44.649.960/0001-52, autorizado a promover
pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de
Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(a) executado(a):- Monica de Toledo Cesar portador(a) do R.G. nº 18687585 e inscrita no CPF sob nº 075.926.818-54.Quem
receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a)
supramencionado. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP),
RODRIGO TESCARO ZANELI (OAB 200104/SP), WILTON FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP), GIL ALVES MAGALHAES
NETO (OAB 75012/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP)
Processo 0007837-29.1998.8.26.0309 (309.01.1998.007837) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jundsondas Poços Artesianos - 17/7/2017 - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), DANIELA MARCHI
MAGALHÃES (OAB 178571/SP)
Processo 0007837-29.1998.8.26.0309 (309.01.1998.007837) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jundsondas Poços Artesianos - VIRGÍLIO JORGE DE MORAES - - Onivaldo da Silveira Leite - Vistos. Fls. 646/647
= Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento
das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP),
DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP)
Processo 0009488-13.2009.8.26.0309 (309.01.2009.009488) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Passarela Calçados Ltda - P. Leandrini Industria e Comercio de Confecções Ltda - - JÉFERSON VIRGÍLIO LEANDRINI - JEFFERSON PABLO LEANDRINI - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito com fulcro no artigo 921, III do CPC/2015.Aguardese provocação em arquivo.Int. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), RONALDO
BARBOSA DE CAMPOS (OAB 147686/SP), ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS (OAB 251770/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA
COUTINHO (OAB 115172/SP)
Processo 0014918-58.2000.8.26.0309 (309.01.2000.014918) - Execução de Título Extrajudicial - BRASKEM S/A - Palhinha
Produtos Alimenticios Ltda - - Eduardo Meira Leite - - Marcio Balducci - Vistos,Fls. 394 = Esclareça o credor se há interesse na
realização de pregão eletrônico, o que tem se demonstrado a forma mais eficiente de alienação judicial, devendo neste caso,
indicar gestor de sua confiança , entre aqueles devidamente habilitados junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado e São
Paulo.Sem prejuízo, providencie o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado, bem como, proceda o recolhimento
das taxas judiciárias previstas no Provimento CSM nº 1863/2011, disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e no Comunicado nº
170/2011, disponibilizado no DJE de 26/04/2011 (Guia FEDTJ - Código 434-1). apresente o quadro demonstrativo de haveres,
devidamente atualizado. Int. - ADV: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), PAULO WAGNER PEREIRA
(OAB 83330/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/
SP)
Processo 0016944-43.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque dos Manacás - Seara Projetos e Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.Fls. 383 = Junte o exequente a certidão
atualizada do Cartório de Registro de Imóveis dos bens indicados à constrição.Int. - ADV: KATIA OTAVIANI (OAB 262680/SP),
JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP), SOLANGE
SATIE HAMADA GIOTTO (OAB 160260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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