TJSP 25/07/2017 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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AGI 0010811-62.2014.8.07.0000 Julgamento: 29.10.2014. Órgão Julgador: 4ª Turma Cível).Posto isso, defiro a penhora sobre
30% do salário líquido da executada, para possibilitar o pagamento de sua dívida, reconhecidamente líquida, certa e exigível,
oficiando-se à empregadora indicada a fls. 107 para que, mensalmente, deposite o valor em conta judicial vinculada a este
juízo e processo respectivo, até a satisfação do débito exequendo (R$ 16.451,50).Caberá à exequente, após disponibilizado
nos autos digitais, a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando-se.Int.. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB
185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1013230-82.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Dyrce Vassalli Raphael
- Rodrigo Marcelo Ricci Leal - Vistos.Rejeito a impugnação e mantenho os benefícios da assistência judiciária concedidos à
autora por entender que o total de rendimentos por ela auferidos (fls. 46) é quantia módica, considerando-se as despesas
ordinárias de uma família e o custo de vida atual.No mais, diante da certidão de fls. 157, intime-se pessoalmente a autora
reconvinda nos termos do § 1º do art. 485 do C.P.C., a promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, com imposição ao pagamento das despesas e honorários de advogado. Deverá constar no mandado de intimação
a observação de que, extinto o feito sem resolução de mérito, subsistirá a reconvenção contra ela proposta.Intimem-se. - ADV:
NORIVAL MILAN (OAB 121581/SP), FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/SP)
Processo 1013489-48.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Medida Cautelar - MERCABENCO MERCANTIL
E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA - GERSON FERREIRA DE MORAIS - Vistos.Os embargos à execução,
por tratarem-se de ação autônoma, deverão ser redistribuídos por meio digital.Providencie o executado o necessário, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de não serem conhecidos.Após, desentranhe-se a peça e documentos de fls. 130/157 e certifique-se
nestes autos a distribuição.Int.. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), MARCO ANTONIO ALVES (OAB
293124/SP)
Processo 1015482-92.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.Anote o cartório o atual valor da causa nos termos da petição de fls. 94/95.Indique
o exequente o atual endereço da ré para sua citação.Fls. 94/95: defiro o requerimento formulado e, com fundamento no art.
5º do Decreto-Lei nº 911/69, converto a ação em execução por quantia certa contra devedor solvente.Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino, oportunamente, a expedição do mandado de citação
para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829,
C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C.,
art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução
ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio
de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s)
executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as
despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§
1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o
reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1015482-92.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Ao exequente. Recolha as diligências necessárias. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1017257-79.2014.8.26.0309/01">1017257-79.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1017257-79.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - ESTÂNCIA VALINHOS LTDA EPP - Vistos.Fls. 55: defiro a suspensão requerida pelo prazo de
90 (noventa) dias, ficando igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921 do C.P.C.. Após, não havendo
manifestação, arquivem-se. Observo que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, de acordo com o § 4º do citado
artigo de lei, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente e o processo será extinto com resolução do mérito.Int.. ADV: LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA (OAB 229828/SP), MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP)
Processo 1017949-10.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Morgana
Augusto - - José Vieira dos Santos Sobrinho - Celso de Jesus Barsotti - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco)
dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: PEDRO LUIZ
MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 1018330-18.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido.Após, cumpra o exequente a determinação de fls. 80.No silêncio, arquivemse.Int.. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1018799-55.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Expeça-se ofício à Defensoria Pública solicitando nomeação de curador especial para o executado citado por edital.Com
esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho valerá como ofício, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1020446-94.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Dione Marcelo Ortega Júnior - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos.Por primeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a ré apenas um assistente técnico para
acompanhar os trabalhos, tendo em vista não se tratar de perícia complexa.Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC, conforme
determinação de fls. 77/78.Int.. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1022611-51.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º