TJSP 25/07/2017 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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poderes constitucionalmente previstos como deveres da Administração. O direito à obtenção de cópias de documentos para
o esclarecimento de situações de interesse pessoal é assegurado constitucionalmente, não podendo ser obstado por ato da
administração sob a alegação de eventual mau uso. A negativa da autoridade de conceder o documento, uma vez demonstrado
o legitimo interesse do impetrante, configura lesão a direito assegurado ao cidadão pela Constituição Federal de 1988. Assim,
defiro o pedido liminar, determinando à autoridade coatora PREFEITO DE LARANJAL PAULISTA que forneça ao impetrado
CAMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA cópias dos procedimentos licitatórios 12/2047, 01/2017, 09/2017, 10/2017 e
13/2017, no prazo de dez dias, contados de sua intimação.2 - Requisitem-se, pois, informações, com a liminar às autoridade dita
como coatoras. 3 - Nos termos da redação do artigo 7º, inciso II da Lei 12016/2009, dê-se ciência à Prefeitura Local do ingresso
do mandado de segurança, com cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito.4 - Prestadas informações, vista ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 1000942-50.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
de Jesus Stefani de Souza - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - V i s t o s, Intime-se a executada, nos
termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de
30 (trinta) dias.Indefiro o pedido do item 4, de fls. 3, tendo em vista tal determinação não fazer parte da sentença do processo
de conhecimento.Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000943-35.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michel
Antonio Albuquerque - Reginaldo Alves Pereira - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), GILBERTO JOSE
FERNANDES (OAB 112598/SP)
Processo 1000948-57.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antônio Aparecido da
Silveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - V i s t o s, Certificado a tempestividade, com fulcro no artigo
914, do atual Código de Processo Civil, recebo os embargos para discussão. Nego efeito suspensivo, pois, não se vislumbram
presentes quaisquer das hipóteses contempladas no artigo 919, do atual CPC.Intime-se o(a) embargado(a), na pessoa de seu
Advogado constituído nos autos da ação de Execução, lançando-se o seu nome no sistema informatizado SAJ, para oferta de
resposta no prazo de quinze dias, conforme preconiza o artigo 915, do novo CPC.Certificar o recebimento destes embargos
nos autos da execução, pois, o feito tramitará em autos apartados, nos moldes do artigo 914, parágrafo primeiro, do atual CPC.
Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000955-49.2017.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joel Joao Ruberti - Aparecido
Ferreira de Oliveira - - Maria de Fátima Alves - Joel Joao Ruberti - V i s t o s,Providencie o autor, em quinze dias, o recolhimento
da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do CPC.Intimemse. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000957-53.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Cassiano de Almeida Delazari - - Roseli Delazari - Vistos.Para analise do pedido de fls. 80/81, promova a exequente
o recolhimento das custas de mandato.Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000961-56.2017.8.26.0315 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime Estevam - Vistos.
Tarje-se o feito, abrindo-se vista ao Ministério Público para manifestação.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JEZER DE
MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP)
Processo 1000962-75.2016.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - José Teles Cardoso - Vistos.Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo junto ao Sistema RENAJUD para fins de
circulação, conforme pesquisa em anexo. Assim, manifeste-se o requerente, em termos do prosseguimento do feito. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001168-89.2016.8.26.0315 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Celso Ricci - - Virginia Pereira Ricci - Pedro Dias Valladão - - Eneida Saez Valladão - - Valmir Dias Valladao - - EDMIR
DIAS VALLADAO - - EDSON DIAS VALLADAO - Vistos.Não há necessidade de prova oral, vez que os pontos controvertidos já
se encontram dirimidos e a prova oral não iria elucidá-los.Assim, declara-se encerrada a instrução processual.Faculto às partes
o prazo comum de 15 dias para oferta de alegações finais, já dando-se ciência à parte embargada do documento encartado
em fls. 212/216 juntada pela parte embargante.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), ALEX
ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1001265-89.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marilda
de Camargo Dias Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos,Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita,
conforme preceituam as Resoluções nºs 558/2007 e 232/16 (CNJ), arbitro os honorários periciais no importe de R$-370,00
(trezentos e setenta reais) constante da tabela da referida resolução, que deverão ser requisitados, por intermédio do sistema
AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução.Manifestem-se as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo
autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001277-06.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Educacional Laranjal
Paulista Ltda - Sabrina Moreira Belkiman Sanches - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova
provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”.
- ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1001425-17.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Auxiliadora de Souza Rando - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Munck e Guindaste Prado Ltda. Epp - Manifeste-se o requerido sobre os embargos de declaração
de fls.217/221. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP), EDUARDO
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