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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 1224

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

1224

a requisição de pequeno valor foi protocolada em abril, manifeste a Autarquia, no prazo cinco dias, sobre o pagamento, ou
comprove o pagamento, sob as penas da lei.Intimem-se. - ADV: ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP)
Processo 1001805-40.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kevin Lincoln Ramos - INSS
- Em obediência ao disposto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste a Autarquia Federal requerida, no prazo
de até cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração opostos pelo requerente em fls. 115/119 - ADV: PAULO ROGERIO DE
OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1001984-71.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Batista Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos,Desde logo, pertinente a produção de prova pericial, a fim de se constatar
a alegada incapacidade da autora.Nomeio perita a Dra. Mará Lúcia Vieira da Silva, médica, (consultório - Rua Coronel José
Bonnini, n. 593 - Centro - Pereiras), que deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo de até 30 dias, contados da efetiva
designação. No caso de inércia, deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega, no prazo de cinco dias.Como o autor
é beneficiário da Justiça Gratuita, fixo os honorários periciais no valor máximo da Resolução 232/16, de 13 de junho de 2016,
do c. C.N.J. (R$-370,00), e serão requisitados por ocasião do encarte do laudo pericial nos autos deste processo, cientificando
as partes da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova, conforme preconiza
o artigo 474, do novo CPC.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em quinze dias, na
forma do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do CPC. Se indicados, deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação
dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo, bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico,
no prazo legal, e compete à parte autora as providências para o seu comparecimento no local e data aprazadas pelo perito
judicial.Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente comunicadas do dia e local da realização do exame.Admito
aqueles ofertados pelas partes em fls. 10/12 e 163/164.Intimem-se. - ADV: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES (OAB
233796/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2017
Processo 1000748-50.2017.8.26.0315 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - G.P.S. - - M.S.P. - C.R.C.D.R.J.C.B. - Defiro a gratuidade processual à requerente, anotando-se.Giovanna
Panini dos Santos, menor, representada por sua genitora, Michelli Siqueira Panini, pretende a retificação do assento de óbito
de seu genitor, para inclusão de seu nome no rol dos filhos. Alega, que é filha de Gilberto Ramos dos Santos, falecido em 03
de junho de 2003, cuja paternidade foi judicialmente reconhecida nos autos do processo nº 0043882-70.2004.8.26.0002, que
tramitou na Comarca de São Paulo, Capital, após o passamento de seu genitor.O Ministério Público não se opôs ao pedido
inicial (fl. 16).É o relatório. D E C I D O. Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária.Os documentos acostados
à peça inaugural, demonstram que, realmente, a paternidade da requerente foi reconhecida, judicialmente, após o falecimento
de seu genitor (fls. 06/07 e 12). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para que se retifique o assento de óbito de Gilberto Ramos dos Santos, lavrado sob nº 17.095, fl. 174
verso, do livro C-040, junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rubião Júnior, da Comarca de Botucatu/SP,
para incluir, Giovanna Panini dos Santos, na relação dos filhos deixados pelo “de cujus”. Não se condena no pagamento das
custas processuais, pois, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Servirá esta sentença como mandado de averbação. Autos processados com
os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual 40.604/95,
que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registradores Civis das
Pessoas Naturais.Encaminhe-se cópia desta sentença ao cartório do registro civil respectivo, via postal, bem como, solicitando
o envio de cópia da certidão de óbito, devidamente averbada. - ADV: ANDREY FELIPE BRAS BLANCO DA SILVA (OAB 344711/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2017
Processo 1000140-52.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - Celia Regina Luvizotto Pessin - I.N.S.S. “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal,
no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.” - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000176-94.2017.8.26.0315 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Murit Industria e Comércio
de Estruturas Metálicas e Pré-moldados de Concreto Ltda Me - - Murit Comercial Ltda - - Vagner Guilherme Zangrando - Nelson José Camargo - Jose Carlos Kalil Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Fazenda Publica Nacional -procuradoria Reg. de Campinas Sp. - - Jucesp Junta Comercial do Estado
de São Paulo - Banco Bradesco S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Carlos Kalil Filho - Intimação para o Administrador
Judicial nomeado tomar ciência da decisão de fls. 251/253, assinar o termo de compromisso de fls. 267 e conferir o edital de fls.
258/260 se se encontra conforme legislação para publicação. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI
(OAB 139569/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), KEIJI MATSUDA (OAB
77118/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), FELIPE DE ALMEIDA
CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000176-94.2017.8.26.0315 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Murit Industria e Comércio
de Estruturas Metálicas e Pré-moldados de Concreto Ltda Me - - Murit Comercial Ltda - - Vagner Guilherme Zangrando - Nelson José Camargo - Jose Carlos Kalil Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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