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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 1539

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 1539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

1539

matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 21/09/2017, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC)
(Mandados de Intimação do(a) Autor(a) e de Citação e Intimação do(a) Requerido(a) Expedidos e Encaminhados à Central de
Mandados) - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 1001391-70.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francal Feiras e
Empreendimentos Ltda. - Vistos.Fls. 48/50: defiro a realização de penhora on line, via BacenJud, de valores eventualmente
existentes em nome da executada, nos termos do art. 854 do CPC.Providencie-se o necessário.Intime-se. (ciência sobre
a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, quando do cumprimento do r.despacho de fls. 53 ,
compulsando os autos, verifiquei que a procuração ofertada às fls. 37/38 é outorgada tão somente em nome da pessoa jurídica,
razão pela qual faço os autos conclusos para que Vossa Excelência determine o que de direito. Anoto contudo que, deixo por ora
de dar o devido cumprimento ao mencionado despacho.”) - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1001391-70.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francal Feiras e
Empreendimentos Ltda. - Vistos.Regularize, a exequente, sua representação processual, porque a procuração de fl. 37 foi
outorgada diretamente pela pessoa jurídica, o que, nos termos do art. 75, inciso VIII, do CPC, não é possível:”Art. 75. Serão
representados em juízo, ativa e passivamente: (...)VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem
ou, não havendo essa designação, por seus diretores;”Prazo: 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo: havendo regularização, cumprase o despacho de fl. 53; não havendo, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1001398-28.2017.8.26.0338 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
e cinco dias, sobre a devolução do A.R. da Carta de Citação e Intimação expedida ao(à) requerido(a), com a observação: “Não
procurado”, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/
SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1001436-74.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - T.P.C.S. - Fica o(a) Dr(a). Renata Alves dos Reis,
Número da OAB: 247253/SP intimado(a) a retirar a certidão de honorários expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RENATA
ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP)
Processo 1001468-45.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Luis Henrique Alves Lomeu - Vistos.Fls. 61/64: manifeste-se o autor.Para apreciação
do pedido de justiça gratuita, apresente, o réu, documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como cópia completa
da última declaração de imposto de renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, ou, em caso de isenção, cópia de seus
extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses. Prazo: 15 (quinze) dias.Com efeito, o magistrado deve analisar as circunstâncias
do caso concreto para verificar a possibilidade da parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou
de sua própria família.Segundo ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “o Juiz de Direito da causa,
valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui
porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único
entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquele
que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que
justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo de pobreza,
deferindo ou não o benefício” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante 8ª Edição p. 1.582 - RT). Intimese. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP)
Processo 1002252-56.2016.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raquel Monteiro Nunes
Mazzone - Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta da Caixa Econômica Federal, requerendo o que
entender de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1002255-11.2016.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.A. - Fica o(a) Dr(a). Sueli
Rodrigues, Número da OAB: 70955/SP intimado(a) a retirar a certidão de honorários expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
SUELI RODRIGUES (OAB 70955/SP)
Processo 1002362-55.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Liberty Seguros S/A - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1002520-13.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.C. - Vistos.Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art.
334 do CPC.Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. (Fica o(a) autor(a) intimado(a) a providenciar,
no prazo de 5 (cinco) dias, a retirada em Cartório da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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