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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 1824

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

1824

Empresa Urbano Santo Andre Ltda - Vistos.Digam as partes sobre a certidão de fls. 195, em dez dias, requerendo o que hes
parecer de direito.Int. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008751-26.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Paulitalia Barao de Maua Comercio de Veiculos Ltda - Fls. 170/172:Defiro a pesquisa INFOJUD.Int - ADV: THABATA
DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008754-15.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Vistos.É equivocado o entendimento do exequente, no sentido de que a citação possa ocorrer por meio postal,
na execução de título extrajudicial.Afinal, tal espécie de execução vem disciplinada nos artigos 824 e seguintes do novo CPC.
Em seus artigos 829 e 830, a lei processual civil é explícita no sentido de que será expedido “mandado de citação”, com ordem
de penhora e, se possível, de avaliação, “a serem cumpridas pelo oficial de justiça” - tanto assim, que, se o oficial de justiça
não encontrar o executado, mas sim seus bens, procederá ao arresto.Dessa forma, o novo CPC mantém o sistema do anterior,
ao determinar que, na presente modalidade de execução, a citação permanece através de mandado a ser cumprido por oficial
de justiça. Assim, o exequente deve providenciar a distribuição da carta precatória expedida para citação e penhora.Int. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1008963-81.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009428-27.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - GILSON APARECIDO
BOTONI - ANTONIO CARLOS FERREIRA e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), ADENIR CARDOSO DOS SANTOS (OAB 230291/SP), FERNANDO GRACIA DIO (OAB
190211/SP), MARCIA RAQUEL DE SOUZA ALEIXO (OAB 148272/SP)
Processo 1009865-34.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Nota Fiscal ou Fatura - Dubuit Color Tintas e Vernizes Ltda
- Ciência ao requerente que Edital está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. Fica o requerente intimado a
juntar aos autos digitais comprovante de pagamento de despesas de publicação do Edital no DJE no valor de R$ 171,90, além
de comprovar a publicação do Edital em jornal de grande circulação local na forma da lei. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO
(OAB 206159/SP)
Processo 1010068-93.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fica deferido o prazo de 20 dias, conforme solicitado às fl. 91. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), LUIS ROBERTO
DE REZENDE KHANIS (OAB 336321/SP)
Processo 1010380-35.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fica deferido o prazo de 60 dias, conforme solicitado às fl. 56. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1010547-86.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mitiele Lira Justiniano da
Silva e outro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - Intima-se os autores por meio de seus advogados acerca da
data designada para perícia ( 20/09/2017 , às 10:20h) , tudo conforme ofício fls. 132 - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL
(OAB 162668/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1010547-86.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mitiele Lira Justiniano da
Silva e outro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - Diga o autor acerca os AR’s recebidos por terceiros. - ADV:
MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1010969-61.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cheque - Jaqueline Cordeiro Prado - Me - Vistos.Deprequese a citação da ré no local indicado, cabendo a autora providenciar a distribuição da carta precatória.Int. - ADV: CYNTHIA
BARUFALDI STANCANELLI (OAB 243190/SP)
Processo 1017261-30.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Conforme consta às fls. 57 e 59, o exequente foi intimado, na pessoa de seu advogado e também pessoalmente (correio), a dar
andamento ao processo no prazo legal, mas não o fez. Aliás, note-se que desde o dia 8 de março de 2017 o processo encontrase paralisado por culpa do exequente (fls. 55).Posto isso, julgo o processo extinto sem resolver o mérito, nos termos do art. 485,
III, CPC, arcando o exequente com as custas judiciais.Transitada em julgado esta sentença e se em termos quanto às custas,
arquive-se o feito.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4003764-95.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ROVAN
INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME e outro - Vistos.Os executados foram intimados, por sua procuradora, e não apresentaram
impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de fls. 161. Com isso, defiro o levantamento da penhora que recaiu
sobre o valor bloqueado pelo BACEN-JUD em prol do exequente, a fim de ser abatido no débito exequendo.Depois de publicada
esta decisão, expeça-se mandado de levantamento.No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, uma vez que a
quantia penhora quita pequena parte do débito.Int. - ADV: ROSANA VERISSIMO FOGLIA (OAB 299737/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4003909-54.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - BRASCHIPS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, ficando o processo
extinto com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC), para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 94.820,87 (noventa
e quatro mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), vigente para setembro de 2013, corrigidos desde então pela
Tabela do TJSP; acrescida, desde então, dos juros moratórios limitados à taxa média de mercado praticada à época da avença,
desde que não ultrapasse aquela cobrada pelo banco na inicial (prevalecerá a menor taxa).Diante da sucumbência mínima por
parte do autor, condeno a ré no pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da
requerente, ora fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4003997-92.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - RESERVA DO CANTÃO
- Fls. 91:Indefiro a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e dos cartões de crédito, posto que tal medida não atingiria
o patrimônio do executado e, consequentemente, não traria nenhuma efetividade à execução. Tratando-se de dívida civil a
questão está no âmbito do direito de propriedade, razão pela qual buscar a coerção para o pagamento por meio da apreensão
da CNH do devedor atinge o direito constitucional de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o que deve ser afastado por afronta ao princípio
da proporcionalidade.Por outro lado, cercear o direito à obtenção de cartões de crédito perante instituição financeira serviria
apenas para agravar a situação financeira do devedor, pois não traria nenhuma efetividade a execução, a qual, como é curial,
deve atender ao princípio da menor onerosidade possível, nos termos do que dispõe o artigo 805 do novo Código de Processo
Civil: “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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