TJSP 25/07/2017 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
1924
decisão de fls. 21/23.Aguarde-se a realização da perícia e envio do laudo.Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/
SP)
Processo 1000298-15.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Sistema Nacional de Trânsito - Paula Ferrari Vasconcelos
Canevari - Departamento Estadual de Trânsito - Detran - 1 - Considerando que na inicial foi formulado pedido para declaração da
inexistência de débito das multas impostas à requerente, inclusive, “as que, por ventura, vierem posteriormente ao ajuizamento
da presente ação” (fls. 8, item ‘c’), admissível a extensão dos efeitos da liminar para a nova autuação informada a fls. 88/90,
pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão liminar, sem ofensa aos limites objetivos desta ação.Do exposto, em
complementação da decisão de fls. 51, e reiterando seus fundamentos, determino a suspensão do procedimento administrativo
de suspensão do direito de dirigir do autor (n. 50-4/2017, instaurado em 02/07/2016), evidenciado a fls. 88/90 e 94. Oficie-se.2
- Outrossim, para oitiva das testemunhas arroladas pela autor (fls. 99), designo audiência para o dia 05/10/2017, às 16h. A
parte fica responsável pela(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s) arrolada(s), nos termos do artigo 455, parágrafos 1º e 2º do
NCPC. Com relação às testemunhas residentes em outra comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), comprovando a parte
interessada sua distribuição no prazo máximo de trinta dias.Intime-se. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/
SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1000306-26.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Nulidade - Odilmo Antonio Zanutto - Vistos.Fls. 57/69:
manifeste-se a autora no prazo de dez dias.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000367-47.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Sofia Teixeira Cristovam - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Vistos em saneador.Ciência ao(à) autor(a) acerca da contestação apresentada nos autos.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não havendo
irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado.Para audiência de instrução e julgamento, designo
o dia 04/10/2017, às 15h30min. Intimem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal, sob
pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º do CPC). A parte autora fica responsável pela(s) intimação(ões) da(s) testemunha(s)
arrolada(s) a fls. 51, nos termos do artigo 455, parágrafos 1º e 2º do CPC. Caso contenha testemunhas residentes em outra
comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), aguardando-se sua devolução pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 1000437-30.2017.8.26.0357 - Mandado de Segurança - Aposentadoria / Pensão Especial - Lilia de Toledo Lobo Informe a impetrante qual função exerceu na Diretoria de Ensino de 26/08/2003 a 11/09/2008, juntando cópia da documentação
respectiva.Após, conclusos.Int. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 1000476-27.2017.8.26.0357 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Daniel Anastácio
de Menezes - 1 - Os embargos de fls. 36/38 são tempestivos mas ficam rejeitados porquanto a sentença não ostenta qualquer
omissão a ser suprida em sede de embargos de declaração, pois que todas as questões que influenciariam o desate da lide
foram apreciados. Diante da documentação juntada e da ausência de cópia do ato impugnado emanado pela autoridade coatora,
foi reconhecida a ilegitimidade passiva desta. Logo, inexistindo omissão ou obscuridade, a irresignação do embargante quanto
ao desfecho da ação deverá se materializar através do recurso cabível. 2 Não conheço das demais petições diante da preclusão
consumativa decorrente da primeria interposição.Intime-se. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1000487-56.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Anulação - Reinaldo de Lima Nogueira - Ante o exposto, em
um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a ausência dos requisitos legais e INDEFIRO o pedido de tutela provisória de
urgência.Cite-se, com as advertências legais.Int. - ADV: JULIANO ALBUQUERQUE GOES (OAB 251174/SP)
Processo 1000506-62.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Azenilda Araujo de Vasconcelos Vistos.A fim de se verificar a presença do interesse de agir, uma das condições da ação, comprove a parte autora, no prazo de
sessenta dias, e sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito (art. 485, VI do CPC), o indeferimento do pedido
de prorrogação formulado na esfera administrativa. Caso a parte autora não tenha interposto pedido de prorrogação, deverá,
no mesmo prazo acima, formular novo pedido administrativo e comprovar seu indeferimento. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 1000511-84.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Ribeiro dos Santos - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarjei-se.O pedido de tutela antecipada será apreciado quando da prolação
da sentença, momento em que o Juízo estará munido de elementos concretos para a formação de seu convencimento.Tendo em
vista que a natureza da causa não admite autocomposição, dispenso a audiência de conciliação, o que faço com espeque no art.
334, §4º, II do CPC. Cite-se o INSS, com as advertências do art. 344 do CPC, para, querendo, apresentar contestação no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC, expedindo-se carta precatória. Aguarde-se seu retorno pelo prazo de 60 dias.
Int. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1000528-23.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jorge
de Aguiar - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se.Tendo em vista que a natureza da causa não
admite autocomposição, dispenso a audiência de conciliação, o que faço com espeque no art. 334, §4º, II do CPC.Cite-se o
INSS, com as advertências do art. 344 do CPC, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 183 do CPC, expedindo-se carta precatória. Aguarde-se seu retorno pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV: PRISCILA TURBUK
SILVA (OAB 379245/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 1000533-45.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Jose Alves de Oliveira - Vistos.A fim de
se verificar a presença do interesse de agir, uma das condições da ação, comprove a parte autora, no prazo de sessenta dias,
e sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito (art. 485, VI do CPC), o indeferimento do pedido de prorrogação
formulado na esfera administrativa. Caso a parte autora não tenha interposto pedido de prorrogação, deverá, no mesmo prazo
acima, formular novo pedido administrativo e comprovar seu indeferimento. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/
SP)
Processo 1000537-82.2017.8.26.0357 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Diego Santos
Silva - Vistos.Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarjeie-se.Cumpra-se, com urgência, a decisão
proferida a fls. 17/19.Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1000538-67.2017.8.26.0357 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Diego Santos
Silva - Vistos.Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Por
conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. O desistente fica isento do pagamento de eventuais
custas em aberto (art. 90 do CPC), haja vista a concessão da gratuidade, ora deferida. Oportunamente, arquivem-se.PRI. - ADV:
AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1000541-22.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Tereza Agneli Marim, - Vistos.Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarjei-se.O pedido de tutela antecipada será apreciado quando da prolação da
sentença, momento em que o Juízo estará munido de elementos concretos, para a formação de seu convencimento.Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º