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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 197

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

197

ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 1003557-20.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luzia Franco
de Oliveira - Prefeitura Municipal de Indaiatuba e outro - Vistos.Oficie-se ao CAPS-AD, solicitando o encaminhamento do laudo
médico alusivo à avaliação médica psiquiátrica agendada perante esse juízo para o dia 01/06/2017, com o Dr. Luiz Finoti (fls.
37).O chamamento ao processo pleitado pelo ente público municipal há de ser indeferido.De fato nos termos da manifestação
do Ministério Público - a competência relativa à saúde e todos os seus desdobramentos (fornecimento de medicamentos,
tratamentos, cirurgias e internações) é concorrente e solidária entre União, Estados e Municípios.O Sistema Único de Saúde é
a rede regionalizada e hierarquizada organizada de acordo com a descentralização. O atendimento deve ser integral e o custeio
concorrente entre as três esferas administrativas, de onde ser extrai que o cidadão lesado e que necessita dos serviços pode
se socorrer de quaisquer entes (União, Estado ou Município) para ser atendido, do contrário, estaria sendo desrespeitado o
princípio do atendimento integral.Dessa forma, cabe a aurora ajuizar a ação contra o ente estatal que entender que melhor
poderá solucionar sua pretensão, não sendo caso de se acatar o pretendido chamamento ao processo ou de se reconhecer a
competência exclusiva da União ou do Estado de São Paulo para a prestação do serviço público em discussão. Assim, indefiro o
chamamento ao processo.Aguarde-se informações do CAPS-AD sobre o resultado da avaliação psiquiátrica.Int.(Certifico e dou
fé que em cumprimento ao despacho retro, expedi ofício ao CAPS AD. Nada Mais.) - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB
140217/SP), PAULO DE TARCO CHANDER (OAB 49937/SP)
Processo 1003668-72.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arlindo Bento Moveis e PR Vistos.Fls. 55/59: Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária, haja tratar-se de microempresa e apresentação da
declaração de hipossuficiência.Cumpra-se fls. 52.(Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 60, procedi a
consulta junto ao Renajud, conforme segue, devendo a parte exequente manifestar-se sobre a informação.) - ADV: ANDERSON
VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1003673-31.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.S. - Vistos.Fls. 96: Oficie-se ao DIR XII,
requisitando o pagamento da verba honorária ao sr. Perito judicial (fls. 96/97).É importante consignar que houve a prolação
da sentença que declarou a interdição do requerido (fls. 78/80).Essa sentença fora publicada no DJE em 18/04/2016 (fls. 86).
Logo em seguindo e antes do trânsito em julgado da sentença que declarou a interdição, fora notificado o falecimento do
requerido.É caso de extinção do feito - sem resolução do mérito, vez que houve a perda do interesse processual ocorrido de
forma superveniente, na forma da lei.Cumpra o acima determinado e após tornem os autos conclusos para extinção.Int.(Certifico
e dou fé que em cumprimento ao despacho retro expedi ofício ao DIR XII, solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Nada Mais. Nada Mais.) - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1003819-67.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M. - B.D.M. - Vistos.O requerente
informou este Juízo que nos autos do processo nº 1051247-93.2016.8.26.0114, abrangendo o objeto da presente demanda (fls.
34/36), requerendo a extinção do processoO Ministério Público se manifestou pela extinção deste processo sem resolução
do mérito.Evidencia-se a perda do interesse processual. Por via de consequência é caso extinção do feito, sem resolução do
mérito.Nesse caminhar, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do CPC/2015.Arbitro a
verba honorária advocatícia em favor do advogado dativo do requerente no valor máximo previsto em tabela.Transitado em
julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios, arquivando-se o feito com as devidas anotações no sistema.Int. - ADV:
EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB 248095/SP)
Processo 1003875-37.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Maria Beatriz Casemiro Dalla Farias - Vistos.Homologo por Sentença o pedido de desistência formulado pelo autor.Dessa
forma, julgo extinto o feito nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.Transitada em julgada, remetam-se os
autos ao Arquivo, com as devidas anotações de extinção.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1003888-70.2015.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - M Barbieri Comercio de Moveis Ltda
Me - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar
andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Fica o mesmo cientificado de
que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código
de Processo Civil. - ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1004099-09.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.L.S. - C.G.S.S. - - D.R.T.P.
- - V.H.L.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 132 e 134, no prazo legal. - ADV:
ELIZABETH LONGATI (OAB 322382/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), EMIL REGINALDO
GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 1004112-71.2016.8.26.0248 - Alimentos - Provisionais - Revisão - T.S.B. - T.B. - Vistos.O requerente formula
requerimento para desistência da presente demanda (fls. 28).É importante ficar evidenciado que o Juízo não chegou proferir o
despacho inicial para citação.O Ministério Público se manifestou às fls. 33.Nesse caminhar, julgo extinto o feito, pela desistência
da demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC/2015.Transitado em julgado, arquivando-se o
feito com as devidas anotações no sistema.Int. - ADV: ORLANDO GASPARINI CHRISTIANINI (OAB 147734/SP)
Processo 1004131-14.2015.8.26.0248 - Monitória - Obrigações - Liceu Coração de Jesus - Vivian Cristina de Menezes
Eugenio Kauling - Vistos.Fls. 52: Defiro o prazo de vinte dias como pedido. Recolhida a despesa, expeça-se a citação. - ADV:
CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1004181-69.2017.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Vianna da Silva Moreira - Daniel
Rodrigo da Silva Moreira e outro - Vistos.Em face das consultas efetivadas a fls. 21/22, manifeste-se a inventariante requerendo
o que de direito , em 05 dias. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1004188-32.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Tec Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Me - - Toufic Said Ayoub - - Zeinab Fadlallah Ayoub - Fls. 160/161:Esclareça o
exequente especificamente para qual executado pertence o endereço de Mogi Mirim, tendo em vista que não foi expedido carta
precatória para o referido local. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1004196-72.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Rubens Correia Rico - - Elidionete
Priori Correia - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls 49, manifestem-se os autores, requerendo o que lhes é de direito em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1004460-55.2017.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - Elaine Silva Matos - Municipalidade
de Indaiatuba - - Secretaria Municipal de Administração - Em face do recurso de apelação (fls. 68/76) apresentado pelo impetrado,
fica a parte impetrante intimada a apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após ou na inércia os autos serão remetidos ao E.
Tribunal competente. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), SAMIA MALUF (OAB 354278/SP)
Processo 1004492-60.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Para expedição de novo mandato é necessário o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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