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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

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prescricional.2. Decorrido o prazo de 01 ano, certifique-se, intime o exequente para manifestação no prazo de 05 dias e, na
sequência, voltem conclusos.Intime. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 0001188-57.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001188) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Conclusão
desnecessária.Cumpra-se integralmente fl. 14. (Nota da Serventia: Providencie o Exequente a juntada de planilha atualizada do
débito nos termos da tabela fornecida através do Portal do TJSP) - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001190-27.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001190) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Por ora cumpra-se
integral e adequadamente fl. 57.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001317-62.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001317) - Monitória - Pagamento - Cgmp Centro de Gestão de Meios
de Pagamentos Sa - Alexandre Joventino Me - Fls. 100: indefere-se porquanto a citação ocorreu a fl. 51 e o feito foi sentenciado
às fls. 53/54 em razão da revelia. Por ora, cumpra-se integralmente fl. 82, mediante viabilização do exequente, que não dispõe
de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, nos termos dos artigos 485, §1º e 771, ambos do
Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0001334-69.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001334) - Monitória - Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda - Defiro a
tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, penhorese, avalie-se e intime-se.A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça (CPC,
Art 833, II) . Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção,
nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado
como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente
auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida
em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s),
em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001421-25.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001421) - Monitória - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Fls. 128: No
prazo legal, manifeste-se o Requerente. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001475-83.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Antônio Benedito Mendes Banco Cetelem S/A - - Banco Mercantil S/A e outro - Ante o pedido de desistência da ação em face de BANCO CETELEM S/A
e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, reiterado nas razões finais (fls. 245/246), manifestem-se nos termos do artigo 485, §
4º do Código de Processo Civil. O silêncio implicará concordância com a extinção do processo em relação a ambos. Decorrido
o prazo sem manifestação dos requeridos ou, assentindo eles com a medida, tornem conclusos. - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001588-47.2008.8.26.0233 (233.01.2008.001588) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Rony Daniel Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto ao oficio de fls.
279 e demais documentos que o instruem. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI
(OAB 224760/SP)
Processo 0001677-26.2015.8.26.0233 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.B.C. V.A.T.B.C. - Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados e em termos de prosseguimento. - ADV: ANELIZA DE
CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP)
Processo 0001742-89.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001742) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa Cfi - Nos termos do inciso XI, do art. 196, das NSCGJ, fica o autor intimado, na pessoa de seu
advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (CPC, art. 485, ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0001754-06.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001754) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Ciência ao requerente do resultado negativo da pesquisa RENAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento. ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001863-83.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fl. 78: Defiro o prazo postulado.Decorrido, manifeste-se o autor em cinco dias, sob pena de
extinção por ausência de pressuposto de valide (CPC, artigos 239 e 485, III).Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0001947-60.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001947) - Procedimento Comum - Bancários - Fabio Junior Ramos Banco do Brasil Sa - Os levantamentos estão autorizados por força da decisão de fl. 257 cujo cumprimento integral deverá ser
certificado pela serventia, referentemente às restituições determinadas, inclusive.Esclareça o exequente o pedido de fl. 275/276
considerando que as quantias bloqueadas observaram planilha de cálculo apresentada no início da fase de cumprimento de
sentença.Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 0001957-31.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REINALDO LOPES Braz Ramos Negócios Imobiliários - Observadas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO MIRANDA (OAB 112069/SP), ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI
(OAB 312925/SP)
Processo 0002066-16.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002066) - Depósito - Alienação Fiduciária - Cleber Marcio Ferreira dos
Santos - Não há nada a deliberar.O processo foi sentenciado às fls. 162/167, há trânsito em julgado adequadamente certificado
às fls. 231, de modo que todas as matérias que integraram a fase de conhecimento estão amparadas pela coisa julgada.A fase
de cumprimento de sentença segue em meio digital (processo 0001073-31.2016.8.26.0233), onde as partes deverão formular
seus pedidos.Observadas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se estes autos. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0002082-38.2010.8.26.0233 (233.01.2010.002082) - Monitória - Irmãos Ruscito Ltda Supermercados Ruscito
- Claudemir Silveira de Morais - Fl. 130: Inaugurada a busca por bens penhoráveis, a medida mostra-se desnecessária
principalmente por se tratar de réu revel. Pois, indefere-se. Por ora, cumpra-se intergral e adequadamente fl. 125, o que deverá
ser viabilizado pela exequente em quinze dias, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. - ADV:
ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0002082-96.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Erro Médico - Rafael Ventura da Silva e outro - Vistos.Em
cinco dias especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como
aquiescência com o julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, manifestem-se sobre a existência interesse na designação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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