TJSP 25/07/2017 - Pág. 2054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2054
IP
: 44/2017 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: E.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001633-75.2017.8.26.0123
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 46/2017 - Capão Bonito
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: E.A.I.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2017
Processo 0000587-51.2017.8.26.0123 (apensado ao processo 0000570-15.2017.8.26.0123) - Pedido de Quebra de Sigilo
de Dados e/ou Telefônico - Sigilo Telefônico - V.W.F. e outros - Vistos.Fls. 701: Providencie a Serventia o cadastro do defensor
constituído no sistema, para que possa ter acesso aos autos, expedindo-se senha, caso necessário.Intime-se.Após, prossigam
nos autos principais. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 317834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2017
Processo 0001020-55.2017.8.26.0123 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Danilo Israel Abrami - Vistos.Fls. 408/409: Ciente da justificativa apresentada pelo nobre defensor.Intime-o informando que a
audiência anteriormente designada no presente feito, já foi cancelada, nos termos do despacho de fls. 399, bem como de que foi
determinado a reunificação ao processo principal.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2017
Processo 0001021-40.2017.8.26.0123 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Edimilson Klimeck Pereira
- Vistos.Verifico que o presente feito encontra-se na mesma fase processual do processo principal. Assim, em homenagem ao
princípio da economia processual, determino sua reunificação ao processo nº 0000120-72.2017.8.26.0123. Tendo em vista
que o réu Edmilson Klimeck Pereira, apesar de foragido, compareceu espontaneamente ao processo e constituiu defensor nos
autos, denota-se que tomou pleno conhecimento da imputação descrita na peça inicial acusatória, razão pela qual o considero
devidamente citado.Cumpra-se. Intime-se e CMP. - ADV: RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2017
Processo 0000182-49.2016.8.26.0123 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Valdiclei Aparecido da Silva - Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime-se o defensor constituído, pela derradeira vez, para
que se manifeste com relação ao cálculo da pena de multa de fls. 250, no prazo de 05 (cinco) dias.Providencie a Serventia o
necessário. - ADV: MARCELO PEREIRA BUENO (OAB 113234/SP), SUELEN MARESSA TEIXEIRA NUNES (OAB 265727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0744/2017
Processo 0000081-26.2016.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.B.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e, em consequência, CONDENO RAFAEL BORBA, qualificado
nos autos, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento 583 (quinhentos
e oitenta e três) dias-multa, por incursão no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.É certo que a Resolução nº 05/12 do Senado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º