TJSP 25/07/2017 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias, atentando ainda o(s) interessado(s) para o prazo estabelecido
nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para a apresentação do mandado de levantamento perante o Banco
do Brasil, sob pena cancelamento do mandado (trezentos e sessenta dias). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP),
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1005910-82.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.P. - R.J.P. - Páginas 33/34: Manifeste-se, a parte
autora, acerca da contestação ofertada, no prazo legal. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO
PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007137-78.2015.8.26.0361/01">1007137-78.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1007137-78.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Mario Kamimura Junior - Hesa 129 - Investimentos Imbiliários Ltda - Páginas 94/98: Diante
da apresentação dos novos cálculos, fica, a parte executada, intimada para apresentar manifestação, no prazo legal. - ADV:
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), CAMILA CIBELE ANDRES MARTIN
(OAB 275844/SP)
Processo 1008311-54.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.O.S. - Vistos.Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Muito embora os fatos alegados na inicial de que a requerida está
impedindo o exercício do direito de visitas paterno, o que configura alienação parental, considerando que foram fixadas visitas
de forma livre, não há qualquer impedimento para que o genitor visite sua filha. Pelo exposto, por não vislumbrar prejuízo no
exercício do direito de visitas pelo genitor conforme pleiteado, e considerando que a regra é a guarda compartilhada para que
ambos os genitores possam exercer os cuidados aos filhos igualitariamente, defiro o pedido de tutela antecipada (modificação de
visitas) inaudita altera parte, para visitas em finais de semanas alternados, conforme descrito na inicial, a começar pelo primeiro
fim de semana após a intimação/citação da ré para a audiência.Inicialmente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca
para designação de data, hora e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a de
que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado após a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC
e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados.A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: MARLENE
DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1008354-88.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Z.S. - I.S.Z. e outro - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida já que assistidos por advogado militante pelo convênio OAB/DPE
(pág. 96/97). Anote-se.Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo
observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337
do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre
eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB
168646/SP)
Processo 1008734-82.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos.
Concedo à exequente o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que cumpra, integralmente, o quanto determinado na
decisão de pág. 207.No silêncio, deverá a serventia, de imediato, intimar a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado
no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III
c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1009232-13.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Molamec Comercio e Serviço de Molas
e Mecanica Ltda - Manifeste-se o autor no prazo legal, com relação ao “A.R.” juntado à página 38. (recebido por terceiro) - ADV:
MAURO REINALDO RICARDO (OAB 290640/SP)
Processo 1009251-19.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurélio Lamoia Teixeira - - Marilene
Ladeira Machado - Como se vê da certidão de pág. 16 do Sr. Oficial do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi
das Cruzes - matrícula nº 46.070, bem como que das cópias dos carnês do IPTU juntados autos e do contrato Particular de
Compromisso de Compra e Venda firmado entre os autores e a proprietária tabular do imóvel usucapiendo, observo que o referido
imóvel está perfeitamente descrito e individualizado em registro próprio, assim reconsidero o item “1” do despacho de pág. 120.
Outrossim com a finalidade de verificar a regularidade do polo passivo, bem como dos confrontante registrários (considerando
que as certidões apresentadas pelos autores são anteriores à propositura da presente ação) determino a expedição de ofício
ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para que o Sr. Oficial remeta a este Juízo cópia atualizada da matrícula
do imóvel usucapiendo e dos confrontantes. Quando da resposta do ofício, deverá o Sr. Oficial de Registro manifestarse sobre a regularidade dos documentos acostados à inicial, bem como certificar sobre a existência ou não de óbices ao
usucapião,esclarecendo a ocorrência ou não de eventual parcelamento irregular do solo. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.A parte autora deverá providenciar a impressão e encaminhamento da presente, comprovando nos autos
no prazo de dez dias. SENHA DO PROCESSO: “uyroei”Deixo de apreciar o pedido de pág. 123, tendo em vista que após a vinda
da manifestação do Cartório de Registro de Imóveis os autores serão novamente intimados para emendar o pedido inicial. Dê
ciência ao Patrono da parte autora. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1009495-45.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.T.N.R. - - K.R.S. - Defiro a justiça
gratuita à parte autora. Anote-se.Do polo passivo: conforme explicitado na decisão de pág. 18, a inclusão do genitor dos autores
no polo passivo se dá em razão da responsabilidade dos avós ser de caráter subsidiário e complementar. Tal situação se dá
naqueles casos em que não houve fixação de prestação alimentar a cargo do genitor, justificando, assim, que figurem no polo
passivo o genitor e o(a,s) avó(s). Ocorre que, pela análise dos documentos apresentados pelos autores, verifica-se que o genitor
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