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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2080

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

2080

herdeira menor, Letícia Estefany Candido Oliveira, a qual deverá estar representada pela mãe, juntando aos autos o Instrumento
de Procuração.6) junte o herdeiro Anderson Augusto Candido Oliveira declaração de pobreza para fins jurídicos.7) cumpra
o(a) inventariante o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei
10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo.No
mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a inventariante e herdeiros deverão apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal.A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até sessenta
dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento.Reforça-se a importância de emenda única para fins de
economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos
mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado
pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.Intime-se. - ADV: MICHAEL DELLA
TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1010609-19.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.A.C. - Vistos.Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do réu,
fixo a título de alimentos provisórios, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, para hipótese de desemprego
ou trabalho autônomo e 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou
recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação. (Súmula 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo).Oficie-se ao posto bancário local, solicitando a abertura de conta corrente em nome da representante legal do (a)
autor (a), independentemente de depósito inicial, desde que requerido. Com o número da conta aos autos, efetivada a citação,
oficie-se de imediato à empregadora para implantação dos descontos mensais relativos aos alimentos provisórios em folha de
pagamento do requerido, se o caso.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data, hora
e local da sessão de conciliação.Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à audiência designada.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela Imprensa Oficial.
Consigne-se que, em não sendo obtida a conciliação, será designada nova data para instrução do feito, oportunidade em que
as partes poderão produzir provas e o requerido apresentar contestação.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: PATRICIA SCABIO (OAB 166047/SP)
Processo 1011815-39.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.A.F. - L.N.S.A. - Vistos.
Apesar do certificado pela serventia à pág. 234, verifico que, conforme determinado no despacho proferido à pág. 231, a
Patrona da parte executada deveria manifestar-se nos autos de incidente de cumprimento de sentença.Desta forma, aguarde-se
o desfecho do incidente de cumprimento de sentença em apenso, atentando-se a serventia para manter o processo no correto
andamento.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IVONILCE CONDE DA
SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP)
Processo 1012397-05.2016.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Total Alimentos S.A - Providencie o(a) autor, no prazo legal,
o pagamento da taxa referente à publicação do edital de fls. 127, a ser recolhido em GUIA DO FUNDO DE DESPESAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, código 435-9, calculada nos termos do Prov. CSM n. 2195/14 com as alterações posteriores,
que teve como base a quantidade de 1.520 caracteres X 0,15 centavos, totalizando o valor de R$ 228,00. Após o que, estará
o mesmo disponível no sítio eletrônico do TJSP para impressão e publicação, devendo em seguida ser comprovada nos autos
a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, nos termos da r. decisão de fls. 119. - ADV: JOAQUIM DONIZETI
CREPALDI (OAB 356103/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG)
Processo 1013514-31.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.F.S.P. - - A.J.F.S.R. - L.R.P.
- Vistos Preliminarmente encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção da classe: Execução de Alimentos.
O executado afirma que efetuou o pagamento da pensão alimentícia dos meses que estão sendo executados nestes autos
diretamente na conta da representante legal dos exequentes, mas que os comprovantes estão elegíveis, por outro os exequentes
afirmam que não houve o pagamento da pensão dos meses de agosto de 2014 à setembro de 2016. Assim a fim de que
cada parte comprove as suas versões, com o objetivo de evitar a alegação de cerceamento de defesa, defiro a expedição de
Banco Brasil, solicitando a vinda do extrato bancário dos meses de agosto de 2014 à setembro de 2016 da conta bancária em
nome da representante legal da exequente: Jacqueline Ferreira Sabará, RG nº 35.455.447-5, CPF nº 308.267.738-00, conta:
6.334-7, agência 6959-0. Com a reposta digam as partes no prazo de quinze dias. - ADV: AUREA SOLANGE AUGUSTO (OAB
371601/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), RAFAEL LUIZ
NOGUEIRA (OAB 348486/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
Processo 1013868-56.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Único Mogi
- Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Pág. 193/196: Manifeste-se o exequente se o valor depositado pela
executada, dá por quitado o débito exequendo, ficando, desde já, consignado que o silêncio será interpretado como concordância,
com a consequente extinção do feito.Intime-se. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP), LEANDRO
MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), CAIO RAGRÍCIO D’ ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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