TJSP 25/07/2017 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2106
Conciliação para o dia 31/10/2017 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP)
Processo 1008985-32.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam Silva
de Camargo - - Débora Silva de Camargo Giordano - - Katia Silva de Camargo - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A)
a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 31/10/2017 às 13:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de
Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala
10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação,
o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB
147982/SP)
Processo 1009095-65.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alessandro Orechowski Vistos.1. Por derradeira oportunidade, intime-se a parte requerente/exequente para manifestação nos autos no prazo de dez
dias.2. Decorrido no silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação.Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B
KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1009385-46.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Janete Maria da Conceição Apolonio - Vistos.1. Fls. 47/48: Recebo a emenda à inicial. 2. Remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de data para audiência conciliatória.3. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ DEPIERI
(OAB 284475/SP), APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP)
Processo 1010072-57.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leao de Judah Ltda Me
- Vistos.1. Inicialmente, cumpra-se o quanto determinado no item 1 da decisão às fls. 53. 2. No mais, manifeste-se o autor/
exequente acerca do ofício às fls. 70 e requeira o que de direito, no prazo de dez dias. 3. Oportunamente, tornem. Int. - ADV:
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1010461-08.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria B. Kiss Onodi - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para: a) atribuir valor à causa em consonância
com o conteúdo econômico da pretensão: b) apresentar uma cópia da DIRF/2017. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2.
Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1011255-97.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Vistos.Remetam-se ao arquivo, fazendo constar respectiva baixa junto ao sistema.Int. - ADV:
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1013082-12.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ariane Lopes
Pedroso - Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S/A - Ariane Lopes Pedroso - Vistos.1. Fls. 244/245: Compulsando os autos,
verifico que o pedido da executada foi indeferido, conforme decisão às fls. 237/238, assim, nada à deliberar. 2. Mantenho a
decisão de fls. 237/238 e o respectivo bloqueio dos valores.3. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
valores às fls. 242, no prazo de dez dias.4. Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independente de nova intimação.Int. ADV: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ARIANE LOPES PEDROSO (OAB 363382/SP)
Processo 1013172-20.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Maria Martins de Oliveira E Macedo Pinto - Marcia Maria Martins de Oliveira E Macedo Pinto - Vistos.1. Diante do termo retro,
intime-se a parte exequente para informar CNPJ válido da executada, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 2. Com ou
sem atendimento, tornem.Int. - ADV: VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/SP), MARCIA MARIA MARTINS
DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1013969-93.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Alba Lucia Romeiro Tambelli
- UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - Vistos.1. Torno sem
efeito a decisão retro.2. Intime-se a parte executada (ré) para pagamento do valor do valor de R$14.394,11, conforme art. 523
e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LEILA MARIA
RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1014052-12.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliano
de Souza Alvares - Cardif do Brasil Vida e Previdência Privada S/A - 1. Cumpra-se o v. Aresto. Nos termos do art. 193 do Código
de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos
digitais tramitará por meio eletrônico nos próprios autos da ação de conhecimento após o trânsito em julgado. Diante disso, e
desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por
peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a)
petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado .
2. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar
as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o
prazo de prescrição deste.Int. - ADV: FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP), ANTONIO ARY FRANCO
CESAR (OAB 123514/SP), CLARINDO GONCALVES DE MELO (OAB 115272/SP)
Processo 1014634-12.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elson Demir Gomes de Faria - Vistos.1.
Fls. 65: Diante do quanto alegado, expeça-se novo mandado para penhora e avaliação no endereço do executado, instruindo-se
com cópia da petição de fls. 65. 2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 376730/SP)
Processo 1017431-58.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio
da Silva - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. 2. Arquivem-se os autos com a
devida baixa no sistema.Int. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS
(OAB 299104/SP)
Processo 1018112-28.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eltoniz
Rodrigues Martins - B2W Companhia Digital - Eltoniz Rodrigues Martins - Conheço dos embargos opostos por Eltoniz Rodrigues
Martins, com a interrupção do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente.
Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados.Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade nos termos da sentença
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