Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2140

  1. Página inicial  > 
« 2140 »
TJSP 25/07/2017 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

2140

contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Intime-se. - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1003799-25.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Cristiano Bernardes Tofoli - Fica o Autor intimado para manifestação acerca do AR NEGATIVO no prazo de
três (03) dias. Decorrido o prazo intime-se nos termos do Art. 485 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP)
Processo 1003813-14.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FABIANA ALESSANDRA DINIZ Vistos.1 - Fls. 80: Defiro a penhora sobre o imóvel indicado, nomeando depositário a executada. Lavre-se o termo de penhora,
averbando-se junto ao sistema ARISP e expeça-se mandado de avaliação e intimação da executada, seu marido e eventuais
condôminos, se o caso.2 - Intime-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1003829-65.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - T.F.S. - W.I.S.L. - Vistos. 1 - Fls. 58: Defiro,
expedindo-se novo termo de compromisso com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias. 2 - Intime-se. - ADV: LEANDRO
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 1003903-17.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - Messias Reinaldo de Souza - - Maria José
Tristão de Souza - Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes na exordial e nos termos do artigo 226, § 6°, da
Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes.Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta
sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação informando que a divorcianda voltará a assinar
o seu nome de solteira, MARIA JOSÉ TRISTÃO. Servirá ainda, a presente sentença, de ofício junto à atual empregadora do
requerido e ao INSS, para que efetue o desconto dos alimentos no importe de 25% de seus rendimentos liquidos, incluindose o 13º salário e férias, excluindo-se horas extras em folha de pagamento do requerido , depositando-os na conta poupança
nº 5.293-0, Agência nº 6652-4, Banco do Brasil, em nome da divorcianda, CPF 168.392.448-73. Oportunamente, emitidas as
comunicações e os ofícios necessários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/
SP)
Processo 1003958-65.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - William Aparecido da Silva Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educaçõa e outro - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA tornando definitiva a liminar conferida para
que WILLIAM APARECIDO DA SILVA seja empossado no cargo público para qual foi aprovado.Sem condenação ao pagamento
de custas e verba honorária, ante o que preconiza a Lei do Mandado de Segurança.Entendo estar a presente sentença sujeita
ao reexame necessário (14, § 1°, da Lei 12016/09).P.R.I.C.Mogi-Guacu, 21 de julho de 2017. - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA
FILHO (OAB 183172/SP), MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB
274382/SP)
Processo 1003995-97.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Campanha
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - V i s t o s. 1 - Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do
artigo 922 do CPC, determino a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos,
para fins de extinção do processo. 2 Quando da satisfação da execução, deverá ser comprovado o recolhimento das custas
finais, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, ou seja, 1% do valor dado à causa, sendo que o valor mínimo a recolher
será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a
parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar
nos autos.3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo
único do CPC.4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente,
o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC.5 Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP)
Processo 1003997-62.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.T. - - F.T. - Ciência da Certidão de Trânsito
em Julgado a fls. 34. Providencie o interessado o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, juntamente com cópias
da sentença/decisão que arbitrou os honorários e ofício de nomeação da OAB. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA (OAB
161151/SP)
Processo 1004027-68.2015.8.26.0362/01">1004027-68.2015.8.26.0362/01 (apensado ao processo 1004027-68.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Keoma Alan Jheckson Aparecido Salles Moreira - D.A.M.S. - Vistos.Anote-se que a parte exequente é beneficiária
da justiça gratuita.Acolho o cálculo apresentado pela parte exequente.Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte
executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por
fim, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento do débito, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1004037-49.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDINEIS FERREIRA
LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante a certidão de fls. 176, promova a parte autora o Cumprimento de
Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, devendo apurar e juntar o demonstrativo dos valores
que entende serem devidos, no prazo de trinta (30) dias. Caso necessite de documentos que estão em poder da autarquia-ré para
elaboração dos cálculos, deverá discriminar especificamente quais documentos precisará. Com a apresentação, a autarquiaré será intimada nos termos do art. 535 do CPC.Transcorrido o prazo acima e nada sendo requerido, os autos aguardarão
provocação no arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004156-05.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Odair Lanze - - Leni
Lanze Gualdevi - - Luis Gonzaga Lanze - - Leyla Donizete Lanze Saulino - Vistos.Nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo