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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2298

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

2298

05 de julho de 2017.No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0006966-51.2010.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo Augusto - Consórcio
Nacional Tedesco Massa Falida - - Ignácio de Oliveira Cobra Junior - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, II,
do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a prescrição
do direito invocado.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo
Civil, quantia que deverá ser partilhada meio a meio pelos patronos constituídos pelos corréus CONSÓRCIO NACIONAL
TEDESCO e IGNÁCIO DE OLIVEIRA COBRA JÚNIOR.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita,
deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do
Novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP), ELAINE APARECIDA CAPUSSO
(OAB 239011/SP), DORIVAL BUENO DA COSTA JUNIOR (OAB 263850/SP), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI
(OAB 134890/SP)
Processo 3000220-53.2013.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - ANTONIO CARLOS
BAESSO - ME - PORCINO TRUCK AUTO EIRELI-ME - Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase
de conhecimento encerrada.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o vencedor o que de direito,
cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico
e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e
trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar
necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das
NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e
extração de cópias, arquivando provisoriamente os autos em seguida, com as anotações e movimentações específicas, caso
não existam custas em aberto.6. Int. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI
(OAB 143109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2017
Processo 0000134-94.2017.8.26.0369 (processo principal 0001012-87.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Telefonia - Silvio Franco - Vivo Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao interessado retirar
Mandado de Levantamento Judicial. Nada Mais. - ADV: LETICIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), LUCIANO EDUARDO
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 0000846-84.2017.8.26.0369 (processo principal 0003393-68.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sonia Regina Jubilato Camacho - Claro S.A. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ao interessado retirar Mandado de Levantamento Judicial. Nada Mais. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA
(OAB 367786/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 0001328-32.2017.8.26.0369 (processo principal 0001033-63.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique Goncalves - Taisa Regina Gazola da Silva - Bruno Henrique Goncalves - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Custas em aberto: Taxa Judiciária ao ser satisfeita a execução = 05 Ufesp’s = R$125,35. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP)
Processo 0001932-27.2016.8.26.0369 (processo principal 0002841-40.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Santo Jacovacci - Banco do Brasil S/A - Vistos.Chamei à conclusão.Observo que o
presente cumprimento de sentença se refere a cobrança da diferença entre os valores depositados nos autos principais e o
remanescente da condenação, ou seja, R$ 12.662,13.Analisando a planilha apresentada pela exequente a pag.3, verifica-se
que foram incluídos no cálculo inicial a multa de 10% e também os 10% dos honorários, além da correção monetária e juors
legais, sobrevindo um valor total de R$20.917,93.Após a intimação do executado, nos termos da decisão de pag.47/48, e o não
pagamento, a exequente apresentou um novo cálculo com nova incidência de 10% a título de multa e mais 10% de honorários,
ocasionando um bis in idem.Assim, ressalto que a multa e os honorários da fase de execução só devem incidir uma única vez e
somente após a intimação do executado para pagamento voluntário, nos termos do art. 523, §3º do CPC, de modo que adoto a
primeira planilha apresentada pela executada e determino a expedição de MLJ no valor de R$20.917,93 em favor da exequente,
devolvendo-se o excedente em favor do executado, com o cancelamento dos MLJs expedidos (pag.78). Por fim, recolhidas
eventuais custas, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 1000029-37.2016.8.26.0369/01">1000029-37.2016.8.26.0369/01 (apensado ao processo 1000029-37.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Rural - Pedro Sanmiguel Junior - Marcos Aurelio Pinatti - - Eder Fabricio Pinatti - Vistos.Fls. 230: Defiro. Expeçase mandado de levantamento do valor depositado a fls. 93, em favor do perito.No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial de fls. 165/229, no prazo sucessivo e individual de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, intime-se o exequente para efetuar o
depósito faltante (50%) dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito nos autos, expeça-se o mandado de
levantamento em favor do perito.Int. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), JOSE DE LA COLETA (OAB 35662/
SP)
Processo 1000064-60.2017.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fundos - P.D.C. - Vistos.À vista da manifestação da
Doutora Promotora de Justiça de fls. 218, julgo boas as contas prestadas às fls. 207/215 pela requerente. Int. e arquivem-se. ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 1000162-45.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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