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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 2912

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

2912

de Direito Privado;Data do julgamento: 04/04/2017;Data de registro: 11/04/2017) (GRIFO NOSSO)”Por essa razão, certifique
a Z. Serventia quanto ao cumprimento integral da decisão de fls. 146/147. Em caso de certidão negativa, intime-se a parte
autora para que promova as diligências cabíveis, sobretudo para a localização de todos os titulares de domínio, ou de seus
herdeiros, se caso, no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, não obstante a manifestação do presentante do Ministério Público a fls.
233/240, consigna-se que, além de não constar no Estatuto da Cidade qualquer vedação quanto ao exercício regular do direito
da usucapião, ainda que sobre imóveis irregulares, não foi demonstrado qualquer intuito fraudulento dos autores enquanto
possuidores do imóvel em comento. Ademais, o entendimento da atual jurisprudência está no sentido de que não constitui
óbice à propositura da ação de usucapião o fato de o imóvel situar-se em loteamento clandestino, devendo ter seu regular
processamento. Neste sentido, colaciona-se:USUCAPIÃO Improcedência decretada Loteamento clandestino Circunstância que
não obsta o reconhecimento da prescrição aquisitiva Mera irregularidade administrativa - Cassação do julgado para que o feito
tenha seu prosseguimento Recurso provido para esse fim. (Apelação n. 0002081-11.2013.8.26.0407, Relator(a): Galdino Toledo
Júnior;Comarca: Osvaldo Cruz;Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 06/06/2017;Data de registro:
06/06/2017) (GRIFO NOSSO)USUCAPIÃO. SENTENÇA TERMINATIVA COM FULCRO NA FALTA DE INTERESSE DE AGIR E
NA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ART. 267, INCISO VI, DO CPC/73). DECISUM ANULADO. IMÓVEL SITUADO
EM LOTEAMENTO IRREGULAR QUE NÃO CONFIGURA ÓBICE À PROPOSITURA DA AÇÃO DECLARATÓRIA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURADA PARA O
IMEDIATO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO §3º, INCISO I, DO ART. 1.013 DO NCPC. RECURSO PROVIDO. (Apelação n.
3001528-87.2013.8.26.0058, Relator(a): Paulo Alcides;Comarca: Agudos;Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;Data
do julgamento: 04/05/2017;Data de registro: 04/05/2017). (GRIFO NOSSO)APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. Sentença de
procedência. Inconformismo do Ministério Público e do terceiro interessado ‘Vanlerço’. RECURSO MINISTERIAL. Parcelamento
do solo realizado de forma irregular que não obsta a prescrição aquisitiva exercida pelos autores. Precedentes. RECURSO DO
TERCEIRO INTERESSADO. Pretensão dos autores de aquisição, pela usucapião, de imóvel que fora adquirido por seus pais.
Possibilidade. Ausência de demonstração de fraude a credores, uma vez que sequer foi demonstrada nos autos a incapacidade
dos promitentes compradores originais de arcar com suas pendências financeiras. Existência de compromisso de compra e
venda celebrado entre os adquirentes originais e o filho do ora apelante que, da mesma forma, não obsta a usucapião, eis
que não demonstrado nos autos que o referido contrato tenha produzido efeitos. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO
AOS RECURSOS. (v.24798). (Apelação n. 0014669-63.2010.8.26.0566, Relator(a): Viviani Nicolau;Comarca: São Carlos;Órgão
julgador: 3ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 11/04/2017;Data de registro: 11/04/2017) (GRIFO NOSSO)Usucapião.
Bem imóvel que integra área maior. Posse exercida a partir de cessão de direitos hereditários. Demonstração da posse exclusiva
sobre parte certa e localizada do imóvel tido em condomínio. Parcelamento irregular que não constitui óbice para a consumação
da usucapião. Ausência de má-fé dos autores. Usucapião que suprime os vícios anteriores. Recurso improvido. (Apelação n.
0015603-23.2010.8.26.0048, Relator(a): Hamid Bdine;Comarca: Atibaia;Órgão julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito
Privado;Data do julgamento: 21/03/2017;Data de registro: 21/03/2017) (GRIFO NOSSO)Pelo exposto, rejeito a cota ministerial.
Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1000105-75.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Renato de Paula Silveira - Juan Carlos
Perez Guerra - Fica a parte requerida intimada a, querendo, contrarrazoar recurso de apelação acostado às fls. 61 e seguintes.
- ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 1000133-43.2017.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre fls. 69 (Certidão do Oficial de Justiça
- Cumprimento Negativo). - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000161-11.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Obrigações - Primo Verona Neto - Lourenço Caetano de
Melo Me - Vistos. A princípio, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao réu (fls. 27/28). Anote-se e observe-se.
Trata-se de ação de locupletamento ilícito em que a parte autora pleiteia o recebimento do valor de R$ 7.600,00 proveniente
da soma de dois cheques emitidos pelo réu sob n. 000039 e 000040, no valor de R$ 3.800,00 cada um e com vencimento
em 26/06/2013 a 26/07/2013, respectivamente. Alega que ambos os títulos não foram compensados em virtude de roubo ou
extravio consubstanciado na alínea 20.Em sua contestação, o réu não arguiu preliminares e, quanto ao mérito, defendeu que foi
vítima de roubo, que de fato teve o talão de cheques e documentos subtraídos e, por essa razão, comunicou o fato à instituição
bancária para fim de sustar as folhas de cheques pertencente ao talão que lhe foi roubado. No entanto, quando procurado pelo
autor para satisfazer a obrigação, o réu alega que pediu a compensação de dívidas já que era credor da quantia oriundo da
venda de dez cabeças de gado, realizada em junho de 2012, no valor de R$ 14.500,00. Pois bem. Conforme disposto no art.
33 da Lei 7.357/85, tinha o portador o prazo de 30 (trinta) dias para apresentá-lo à compensação e, a partir daí, dispunha o
credor do prazo de 06 (seis) meses para ajuizar eventual a ação executiva, nos termos do art. 59 da Lei do Cheque.indo este
prazo, tinha ainda o portador o prazo de 02 (dois) anos para deduzir a ação de locupletamento, conforme disposto no art. 61 do
mesmo diploma legal.No caso dos autos, os cheques foram emitidos com vencimento para 26/06/2013 e 26/07/2013 pelo réu,
conforme consta a fls. 15/16. Com efeito, dispunha o portador os prazos de até 26/07/2013 e 26/08/2013 para apresentar os
cheques, respectivamente. A partir daí, até Dezembro de 2013 e Janeiro de 2014 para executar as respectivas cártulas e até
Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016 para instruir a ação de locupletamento. A presente ação restou distribuída em 07/02/2017.
Assim, nos moldes da nova sistemática processual que oferece abrangente ampla dimensão ao princípio do contraditório,
segundo inteligência do art. 10 do CPC/15, manifestem-se as partes quanto a eventual prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Piracaia, 07 de julho de 2017. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR
(OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB
276806/SP)
Processo 1000372-47.2017.8.26.0450 - Protesto - Liminar - Unipar Comércio de Metais e Parafusos Eireli - Datdoria Industria
e Comércio de Metais Ltda - Fica a parte autora intimada à réplica de Contestação encartada às fls. 37/44 e documentos de fls.
46/81. - ADV: BRUNA DE CAMPOS INACIO (OAB 363395/SP), ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO
DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1000459-03.2017.8.26.0450 - Monitória - Cheque - Supermercado Nakamitsu Ltda - REITERAÇÃO: Ciência à
parte autora do resultado das pesquisas, devendo manifestar-se em prosseguimento do feito, se necessário,recolhendo as
custas. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1000746-34.2015.8.26.0450 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica a parte Autora intimada
a manifestar-se sobre fl.119 (AR Negativo/Ausente - Yuri Monzini dos Anjos). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001190-96.2017.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003971-78.2014.8.26.0106 - 2ª Vara - Foro
de Caieiras) - Marcia Reis Souza Pneumaticos Me - REITERAÇÃO/URGENTE: Fica a parte Autora intimada a prover os meios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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