TJSP 25/07/2017 - Pág. 532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
532
GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1002101-88.2016.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Farmácia de Manipulação
Sacilotto e Andrade Ltda Epp - Silvanio Silva Ramalho - Vistos.Regularmente intimada parte requerente, deixou de apresentar
o endereço correto da parte requerida. A extinção é de rigor, observando-se que o §1º do art. 51 da Lei 9099/95 dispensa, em
qualquer hipótese, a intimação pessoal, e, por se tratar de disposição específica, prevalece sobre a norma geral do §1º do 485
do CPC.Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO do processo, com fundamento nos arts. 485, III, do CPC.Com o trânsito em
julgado, façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA CASTILHO (OAB 238171/SP)
ITAPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA MARTINEZ ALONSO DE ALMEIDA ALVIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS DE BARROS ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2017
Processo 1000028-77.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Soares Fante Manifeste-se a autora sobre a manifestação do perito, no prazo de 05 dias. - ADV: EMANUEL DE ALMEIDA (OAB 319739/SP)
Processo 1000033-02.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Donizete Alves de Oliveira Considerando o óbito do autor, noticiado a fl. 99, oficie-se ao EADJ, para cessar o beneficio implantado em decorrência de tutela
antecipada, desde a data do óbito. No mais, o agravo de instrumento mencionado pela autarquia, já encontra-se transitado
em julgado (fl. 84).Após, conclusos.Int. - ADV: ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP), MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB
186582/SP)
Processo 1001161-23.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Lúcia dos
Santos - Considerando que a parte autora trouxe aos autos o indeferimento do requerimento administrativo pela autarquia
previdenciária, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, bem como da efetividade da tutela jurisdicional,
abra-se vista ao INSS a fim de que, querendo, apresente contestação no tocante ao mérito da demanda.Após, à parte autora em
réplica.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA (OAB 89744/SP)
Processo 1001162-08.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
de Carvalho Affonso - Considerando que a parte autora trouxe aos autos o indeferimento do requerimento administrativo pela
autarquia previdenciária, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, bem como da efetividade da tutela
jurisdicional, abra-se vista ao INSS a fim de que, querendo, apresente contestação no tocante ao mérito da demanda.Após, à
parte autora em réplica.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA (OAB
89744/SP)
Processo 1001164-75.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Exdra Quintiliano
Rodrigues Maximiliano - Considerando que a parte autora trouxe aos autos o indeferimento do requerimento administrativo pela
autarquia previdenciária, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, bem como da efetividade da tutela
jurisdicional, abra-se vista ao INSS a fim de que, querendo, apresente contestação no tocante ao mérito da demanda.Após, à
parte autora em réplica.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA (OAB
89744/SP)
Processo 1001167-30.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Dorival Luis de
Oliveira - Considerando que a parte autora trouxe aos autos o indeferimento do requerimento administrativo pela autarquia
previdenciária, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, bem como da efetividade da tutela jurisdicional,
abra-se vista ao INSS a fim de que, querendo, apresente contestação no tocante ao mérito da demanda.Após, à parte autora em
réplica.Intimem-se. - ADV: LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA (OAB 89744/SP), GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP)
Processo 1001238-32.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Hora Extra - Adriana Gisele de Oliveira Silva - Autora
recolher custas de Oficial de Justiça para citação. - ADV: CATERINE DA SILVA FERREIRA (OAB 255082/SP)
Processo 1001346-61.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bernardo Ribeiro Dudly
- Prefeitura Municipal de Itaporanga Repr. P/Sr. Prefeito Municipal - Dê-se vista ao Ministério Público.Tratando-se de ato
meramente ordinatório, atente a serventia ao disposto no artigo 203, § 4º, do CPC: Os atos meramente ordinatórios, como
a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz
quando necessário.Int. - ADV: GILDA FERREIRA (OAB 161069/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
Processo 1001419-33.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Iolanda Madalena Claro - Prefeitura Municipal de Barão de Antonina - Dê-se vista ao Ministério Público.Tratandose de ato meramente ordinatório, atente a serventia ao disposto no artigo 203, § 4º, do CPC: Os atos meramente ordinatórios,
como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo
juiz quando necessário.Int. - ADV: ELIZA MARSILIANA MANZOTTI RIEMMA (OAB 74478/SP), CHYMENE COLLUÇO PÉREZ
GURGEL (OAB 332410/SP)
Processo 1001486-95.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Aparecida Maria de
Lima Diniz - Considerando que a parte autora trouxe aos autos o indeferimento do requerimento administrativo pela autarquia
previdenciária, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, bem como da efetividade da tutela jurisdicional,
abra-se vista ao INSS a fim de que, querendo, apresente contestação no tocante ao mérito da demanda.Após, à parte autora em
réplica.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), LUIZ FLAVIO DE ALMEIDA (OAB 89744/SP)
Processo 1001487-80.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luiz Antonio do
Amaral - Considerando que a parte autora trouxe aos autos o indeferimento do requerimento administrativo pela autarquia
previdenciária, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, bem como da efetividade da tutela jurisdicional,
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