TJSP 25/07/2017 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
702
do emprego por conta da necessidade de redução do quadro funcional. O autor não apresentou nenhuma outra prova de que
não conseguiu alguma recolocação por conta da falta de diploma. Assim, a improcedência do pedido de indenização é medida
que se impõe. Nesse sentido: “Consumidor e processual. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
morais julgada procedente. Pretensão da ré à reforma parcial. Danos morais não configurados, uma vez que o suposto atraso
na expedição do diploma não trouxe conseqüência negativa para a autora, levando em conta, ainda, que esta demorou dez anos
para requerer sua expedição. Recurso provido.” (TJSP Apel nº 1054231-95.2016.8.26.0002 27ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Mourão
Neto j. 28.03.2017); “Apelação. Estabelecimento de ensino. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização
por danos morais. Sentença de improcedência das pretensões formuladas. Autora pede a condenação do réu à obrigação de
fornecer diploma de encerramento de curso e pagamento de indenização por danos morais. Demora do requerido na entrega do
diploma. Comprovação de reclamação junto ao PROCON. Não fornecimento do certificado de conclusão de curso. Comprovada
a conclusão do curso, impõe-se ao réu o dever de fornecer diploma. Danos morais. Inocorrência. Redistribuição das verbas
sucumbenciais. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.” (TJSP Apel. nº 1017083-39.2015.8.26.0114 25ª
Câm. Dir. Priv. rel. Des. Azuma Nishi j. 16.03.2017). Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
demanda para CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente na emissão e entrega dos documentos descritos
na inicial. Declaro para os devidos fins que, conforme reconhecido pelo autor às pg. 192, o obrigação já foi cumprida, nada
sendo devido a título de multa. Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, na
proporção de 50% para cada parte. Ressalvo que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN
FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0768/2017
Processo 0000391-77.2017.8.26.0286 (processo principal 1003903-22.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eduardo Felipe Soares Tavares - Eduardo Felipe Soares Tavares - Retirar mandado de levantamento
sob nº 381/2017 em favor do exequente. - ADV: EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP)
Processo 0001004-97.2017.8.26.0286 (processo principal 4001430-80.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - MARCIO JOSÉ MOLINA - - MONICA BONANI MOLINA - Homologo o acordo de fls. 49/50, referente ao
incidente de Cumprimento de Sentença que Márcio José Molina e outro move em face de Ronaldo Aparecido Bianor e outro,
com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no prazo.Intime-se. - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA
(OAB 291561/SP)
Processo 0002066-12.2016.8.26.0286 (processo principal 1001949-38.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Joselan Palma Silva - Manifestar sobre as certidões do oficial de justiça - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA
(OAB 89287/SP)
Processo 0002548-23.2017.8.26.0286 (processo principal 1007538-45.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - MARIA DO CARMO MENDES DE LIMA - BANCO FICSA S,A, - Vistos.Pg. 24/26: Manifeste-se o requerido,
no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS (OAB 221919/SP),
ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0002557-82.2017.8.26.0286 (processo principal 1007917-15.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Leonor Cristina de Sousa - Vistos.Por ora, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade processual à executada na sentença proferida nos autos principais (cópia acostada às pág.
38), esclareçam os peticionários o ingresso com o presente incidente de cumprimento de sentença em relação ao honorários
sucumbenciais arbitrados, no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/
SP), EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0002783-87.2017.8.26.0286 (processo principal 1005327-65.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Madalena de Pontes - Por ora, providencie a serventia a pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, para
a posterior intimação da executada via postal, para o pagamento do débito nos termos do art. 513, § 2º do CPC.Sem prejuízo,
certifique a serventia o decurso do prazo do incidente em apenso (0002848-82.2017), e após, encaminhe-se ao Distribuidor para
o devido cancelamento.Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP)
Processo 0003190-93.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 2017.06.1.002159-2 - 1ª Vara Cível) - Wagner
Raimundo de Oliveira Sales - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WAGNER
RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 12034/DF)
Processo 0003521-75.2017.8.26.0286 (processo principal 1005598-11.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - Rafael Jose Trabucco - MRV Engenharia e Participações S/A - - MRV Prime XXXIV Incorporações
SPE LTDA. - Face ao pagamento às pgs. 21 julgo extinto os autos da ação de Cumprimento de Sentença que Rafael José
Trabucco move contra MRV Engenharia e Participações S/A e outro, com fulcro no art. 924, inc. II do CPC.Expeça-se o mandado
de levantamento de pg. 21 em favor do exequente.Após, certifique a serventia a extinção deste incidente, bem como nos
autos principais.Pagas eventuais custas remanescentes que ficarão a cargo do executado, oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0004213-11.2016.8.26.0286 (processo principal 1000571-13.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Cerealista Gonçalves de Itu Ltda EPP - Paulo Cesar Ribeiro - Informa que em 17.07.2017 foi lavrado o Termo de
Penhora e Depósito, conforme pgs. 96 dos autos. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), SERGIO
LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP)
Processo 0004215-78.2016.8.26.0286 (processo principal 0008605-28.2009.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - de Paula Comunicação Visual de Piracicaba Ltda - Schincariol Indústria de Cervejas e
Refrigerantes Sa - Vistos.Se em termos, certifique a serventia o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em
relação à decisão de pág. 547.Após, expeça-se o necessário conforme lá determinado.Int. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA
(OAB 231882/SP), MARISSOL CRISTIANE CAÇÃO ROSA (OAB 184790/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP),
GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP), FERNANDA BAZANELLI BINI
(OAB 262510/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ (OAB 264370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º