TJSP 25/07/2017 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
713
208777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2017
Processo 0000636-88.2017.8.26.0286 (processo principal 0005759-29.2001.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vincenzo de Meo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Imprimir alvarás. - ADV: FÁBIO EDUARDO
NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0001813-87.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Erika Pinsdorf - Erika Pinsdorf Informa que o Ofício Requisitório expedido encontra-se disponibilizado para impressão e encaminhamento à entidade devedora
acompanhado das devidas cópias para instrução, devendo posteriormente apresentar nestes autos o respectivo protocolo. ADV: ERIKA PINSDORF (OAB 238051/SP)
Processo 0003979-92.2017.8.26.0286 (processo principal 1007506-40.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Marcus A Rocha de Lima - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP)
Processo 0006101-15.2016.8.26.0286 (processo principal 0005866-24.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Nivaldo Ramos - Inss - Informa que o Alvará de Levantamento expedido encontrase disponibilizado para impressão e cumprimento. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), ALEXANDRE
INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 0006315-06.2016.8.26.0286 (processo principal 4002330-63.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - MARGARIDA ANDRELO TARARAN - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da
impugnação das partes, tornem os autos ao perito para os esclarecimentos.Após, manifestem-se as partes e tornem conclusos.
Int. - ADV: ELISABETE DE CASSIA NOGUEIRA MELO (OAB 301075/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA
Processo 0007164-75.2016.8.26.0286 (processo principal 0005664-28.2003.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marsilho Pivatto - Instituto Nacional do Seguro Social I N S S - Vistos.Trata-se de impugnação à execução
de sentença oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social alegando, em síntese, prescrição. Alternativamente, afirma
que há excesso de execução. Argumenta que é devedor da quantia de R$ 66.078,46. Ao final, requereu o acolhimento da
impugnação.O exequente apresentou manifestação às pgs. 69/73.É o relatório.Decido.A alegação de prescrição deve ser
parcialmente acolhida.Conforme se verifica às pgs. 52/53, os autos foram recebidos do Tribunal de Justiça em 28 de fevereiro
de 2007.Diante da inércia do exequente em providenciar o início do cumprimento de sentença, o processo foi remetido ao
arquivo.O desarquivamento ocorreu apenas no ano de 2016, ocasião em que foi iniciada a presente execução.Nos termos do
artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, “prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas,
toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças indevidas pela Previdência Social,
salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil”.A súmula 150 do Supremo Tribunal Federal dispõe
que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.Assim, o reconhecimento da prescrição é medida que se
impõe.Impende destacar, porém, que tal fato não afasta o direito do exequente de percepção ao benefício deferido em juízo.
Da mesma maneira, não se encontram prescritas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao início do cumprimento de
sentença, que foi protocolado em 30 de novembro de 2016.Por conseguinte, deve ser reconhecida a prescrição dos valores
vencidos anteriormente ao mês de novembro de 2011.Diante da controvérsia existente entre as partes a respeito dos índices de
juros e correção monetária, determino de ofício a realização de perícia contábil.Para tanto, nomeio a perita Melissa Okamoto para
a realização dos trabalhos.Faculto às partes, no prazo de quinze dias, o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente
técnico, sob pena de preclusão.Após, tendo em vista que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se
à PGE solicitando a reserva de numerário.Int. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), SERGIO LUIS FALCOCHIO
(OAB 230412/SP)
Processo 0007388-13.2016.8.26.0286 (processo principal 1004760-05.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LAZARO HIGINO PEREIRA - INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social - Imprimir alvarás. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP),
LUIZ FELIPE MOREIRA D’AVILA (OAB 291661/SP), NAJARA SOARES RAMIRES (OAB 335480/SP), LÍGIA CHAVES MENDES
(OAB 12633/PB)
Processo 1000742-04.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Donalia de Souza Rios - Município da Estância Turística de Itu - Vistos.Pág. 186: Intime-se a autora quanto ao
teor da decisão de pág. 183, conforme requerido pela patrona.Int. - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP),
ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/
SP)
Processo 1001897-42.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Maria Madalena da Silva
- Municipio da Estância Turística de Itu - Vistos.Homologo o laudo apresentado. Informem as partes, se pretendem a produção
de outras provas, justificando a pertinência, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA
COELHO (OAB 250784/SP), MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP)
Processo 1002917-05.2014.8.26.0286 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Recolher diligência para expedição do mandado - ADV: GUSTAVO JUSTUS DO
AMARANTE (OAB 302012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º