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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 - Página 1216

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TJSP 26/07/2017 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2396

1216

Processo 0014346-10.2016.8.26.0320 (processo principal 0001579-76.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - Calining Silva dos Santos - - Eviling Silva dos Santos - Para o autor manifestar-se sobre o ofício de fls. 60/66. - ADV:
ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
Processo 0014349-62.2016.8.26.0320 (processo principal 0023336-05.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rosa
Maria Aparecida da Costa - in albis - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0014349-62.2016.8.26.0320 (processo principal 0023336-05.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rosa
Maria Aparecida da Costa - Para o autor manifesta-se sobre a petição de fls. 41/42. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO
(OAB 145208/SP)
Processo 1000835-88.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.M.C. - O.S.C. - Fls. 76: Expeçase competente certidão de honorários.Após, arquivem-se os autos como já determinado às fls. 74. Intime-se. - ADV: FERNANDA
FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1001156-60.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.S. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1001372-21.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - P.B.D. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
(sem cumprimento) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1001376-24.2017.8.26.0320 - Inventário - Sucessões - Jussára Aparecida Cavallaro - Vistos.Tome-se por termo a
doação indicada às fls. 20/32.Após, voltem conclusos para homologação da doação e da partilha.Intime-se. - ADV: ROGÉRIA
DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), NELSON SAMPAIO (OAB 28813/SP)
Processo 1001404-89.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. e outros - Vistos.Intime-se
pessoalmente a parte autora para que dê o devido prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos
termos da cota ministerial de fls. 35.Intime-se.Limeira, 17 de julho de 2017. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB
301059/SP)
Processo 1001404-89.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. e outros - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar o réu a pagar alimentos aos autores, no caso de trabalho
com vínculo empregatício, na importância de 1/3 dos rendimentos líquidos, assim entendidos todos os rendimentos do réu
(salário, adicionais, gratificações, horas extras e outros), excetuados apenas os descontos obrigatórios. Os alimentos deverão
ser descontados por ocasião do 13º salário. Não incidirão sobre o FGTS e respectiva multa, assim como sobre quaisquer verbas
indenizatórias e rescisórias. O mesmo percentual incidirá para o caso de gozo de beneficio acidentário ou previdenciário. Em
caso de desemprego, pagará a importância de 30% do salário mínimo federal vigente à época do efetivo pagamento, mediante
depósito em conta bancária em nome da representante legal dos autores (fls. 06 - BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
Agência 2977, conta poupança nº 00024497-0, CPF n. 260.883.418-31), todo dia 10 de cada mês. Condeno o requerido no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$937,00 (novecentos e trinta e
sete reais), por eqüidade. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.CLimeira, 19 de julho de 2017. - ADV: DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/SP)
Processo 1001451-97.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - A.A.S. - O mandado de
averbação encontra-se disponível para ser impresso e encaminhado pelo interessado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001832-20.2016.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.S.L. - I.L.L. - Vistos.A apelação
foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será
remetido ao E. TJSP.Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), GRAZIELA PAOLA R. BLEZINS
NEVES DE CAMARGO (OAB 337737/SP)
Processo 1002442-39.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.F. - A.E.F. - Manifestar-se sobre a contestação
apresentada. - ADV: ADILSON TEIXEIRA (OAB 321338/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1002448-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.B. - Vistos.1- Defiro a justiça gratuita.2Considerando os último acontecimentos (ameaças e medida protetiva deferida - fls. 26/29), as chances de concordância do réu
serão mínimas. Assim, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação perante o CEJUSC.3- A requerente pretende
a modificação da guarda em relação aos filhos em comum com o réu, que atualmente é exercida de forma compartilhada.
Em razão dos elementos trazidos para os autos, indicando a suspeita sobre a condição agressiva do requerido e a proibição
de contato com a vítima e familiares, há a probabilidade de acolhimento do direito e está presente o perigo de dano. Assim,
DEFIRO o pedido liminar para o fim de conceder a guarda provisória dos filhos à autora. 4- Cite-se o(a) ré(u) para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o
presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Ciência ao MP.Limeira,
- ADV: LEONARDO DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP)
Processo 1002517-78.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.R. - 1- Ciência às partes sobre
a(s) pesquisa(s) realizada(s), junto ao sistema Siel, devendo o(a) requerente/exequente se manifestar no prazo legal. 2- A
pesquisa em relação a Natalia restou infrutífera, conforme fls. 58/59. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LEONARDO DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP)
Processo 1002653-75.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007163-89.2016.8.26.0604 - 3º Vara Civel da
Comarca de Sumaré/SP) - Maria Darc de Lima - Vistos.Fls. 52/53: Atenda-se, devolvendo-se a competente carta precatória ao
Juízo Deprecante, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: VIRGINIO JOSÉ MINARELLO (OAB 352674/SP)
Processo 1003279-94.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.M. - - B.M.M. - M.I.C.M. Manifestar-se sobre o e-mail de fls. 108/110 (resposta da Empresa Mastra). - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO
MAGRI (OAB 292984/SP), JONADABE RODRIGUES LAURINDO (OAB 176761/SP)
Processo 1003490-33.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudete Aparecida Firens - Vistos.
Certidões negativas federais - fls. 70/71. Certidão positiva com efeito de negativa municipal - fls. 82. Certidão de inexistência
de testamento (Censec) - fls. 66/69. Título aquisitivo do imóvel - fls. 52/53.Os demais documentos solicitados na decisão de
fls. 61 já foram apresentados, com exceção das certidões negativas estaduais.Providencie o interessado, no prazo de 15 dias.
No silêncio, o feito será extinto.Com a juntada, voltem conclusos para homologação da partilha de fls. 1/9.Intime-se. - ADV:
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1003509-10.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.O.T.M.B. - A.R.M.B.
- Vistos.Trata-se de execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC.Justificativa a fls. 109/111 pela Defensoria Pública
(curador especial). O MP não se opôs à decretação da prisão civil (fls. 128/129).É o relatório.DECIDO.Para análise do pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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