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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017 - Página 2783

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TJSP 26/07/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2396

2783

Processo 1000083-83.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lucineia Vatotti Zerbinatti Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Acolho a renúncia do perito (fl. 70).Nomeio, em substituição, o perito indicado (fl. 79,
Schubert Araujo Silva), arbitrando seus honorários em R$200,00, na forma da Resolução nº 305/2014 do CJF.Prossiga-se na
forma determinada às fls. 54. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000119-91.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Elza Aparecida dos
Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Interposto recurso de apelação pelo(a) autor(a), às contrarrazões, pelo(a)
Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo legal.Com as contrarrazões, não sendo suscitadas matérias previstas no § 2º
do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, nem interposto recurso na forma adesiva, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI
(OAB 273963/SP)
Processo 1000136-98.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Prefeitura Municipal de Pirangi - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se o credor ou interessado, no
prazo de 30 (trinta) dias.Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado
CG 438/2016 (DJE 04/04/2016 Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ).Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB
141795/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000146-45.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lázara Aparecida Zaniboni
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 213/214: Houve equívoco do INSS, que revisou o benefício de pensão
por morte da genitora da autora (fls. 212), quando o correto seria implantar outro benefício de pensão por morte (do genitor da
requerente), conforme v. acórdão de fls. 184/196.Assim, com urgência, oficie-se ao INSS para que corrija a indevida revisão por
ele efetuada no benefício nº 21/172.252.956-0, cuja DIB deve ser mantida em 30/09/2014, bem como para que implante outro
benefício de pensão por morte (relativo ao falecimento do genitor da autora), conforme v. acórdão de fls. 184/196. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de fixação de multa diária por dia de descumprimento injustificado, o que observará, quanto ao montante,
a gravidade da eventual falta noticiada e comprovada nos autos. Instrua o ofício com cópia do acórdão (fls. 184/196), da petição
de fls. 213/214 e desta decisão.Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 1000278-34.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Lanza - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Ciência às partes da juntada do procedimento administrativo (fls. 66/102). - ADV: ANDRE GUSTAVO
HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000288-49.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Prefeitura Municipal de
Vista Alegre do Alto - Iages - Instituto de Apoio e Gestão A Saúde - Regularize-se o pólo ativo, no qual deverá constar somente
o advogado, considerando-se que a cobrança é de honorários sucumbenciais.Manifeste-se o(a) exequente no prazo legal, sob
pena de arquivamento.Caso pleiteie buscas eletrônicas, recolha as custas pertinentes. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/
SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP)
Processo 1000288-49.2015.8.26.0698/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Pse Prestacao de Servicos Medicos e Na Area de Saude S/s Ltda Epp - Iages - Instituto de Apoio e
Gestão A Saúde - Manifeste-se o(a) exequente no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: ESDRAS IGINO DA SILVA
(OAB 193586/SP), DAYANE PEREIRA DA SILVA (OAB 338849/SP)
Processo 1000317-31.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Batista Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social I.n.s.s. - 1. Defiro a produção da prova pericial atinente ao local de
trabalho em que supostamente exercido em condições especiais.2. Nomeio, para o encargo, Alexandre Ruy, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, inscrito no CREA nº 5062333236, endereço profissional na Rua César Cassoli, 772, Pirangi/SP, tel.
(17)3386-2498 e (17)99702-0946, para a realização de perícia, nos termos da Resolução n. 305/2014, a serem custeados pela
Justiça Federal.3. Tocante à fixação dos seus honorários, tenho que o valor máximo indicado na tabela anexa à Resolução
mencionada não é suficiente para reembolsar os gastos com deslocamento, equipamentos e alimentação do perito.4. Ressaltese, sobretudo, a petição inicial e a petição de fls. 82/91, que declinaram diversos períodos a serem analisados e em áreas
rurais em que o expert terá que diligenciar para reunir as informações necessárias à confecção do seu laudo.5. Atento a tais
circunstâncias, visando remunerar condignamente o perito, e considerando-se ainda seu grau de especialização, arbitro seus
honorários em três vezes o valor máximo indicado na tabela acima, com fundamento no artigo 28, § único da Resolução CJF nº
305/2014.6. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, querendo, e caso ainda não o tenham feito, formular quesitos e indicar
assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação.7. Após a apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais
peças do processo e dos quesitos oferecidos pelas partes.8. Designada data para a perícia, intimem-se as partes e oficie-se à(s)
empresa(s) onde realizar-se-á a perícia, comunicando a data e horário agendados e o nome do perito, para que disponibilizem
funcionário que possa acompanha-lo e fornecer-lhe todas as informações necessárias ao cumprimento da sua tarefa.9. Concedo,
excepcionalmente, ante a sobrecarga de trabalho, o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.10. Com a apresentação
do laudo, intimem-se as partes, tornando conclusos após as manifestações ou o decurso do prazo.Oportunamente designarse-á audiência para produção de prova atinente à comprovação do labor rural. - ADV: MARIA LUIZA NUNES (OAB 213762/SP)
Processo 1000370-12.2017.8.26.0698 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Antonio Cassio Brunhara Junior - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, em razão da falta
de interesse de agir da parte autora, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso III, do novo Código de
Processo Civil, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso I, do mesmo diploma legal.Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que o autor não comprovou a alegada
hipossuficiência econômica, descumprindo a determinação de fls. 40, item “1”.Custas e despesas processuais a cargo da parte
requerente.Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que não se instalou o contraditório.Publique-se. Intimemse. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1000375-39.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum - Serviços - SERGIO JOSÉ TRIVELONI - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Apresente o INSS suas contas de liquidação, no prazo
de 30 dias.Servirá a segunda via deste despacho, por cópia digitada e devidamente assinada, como carta de intimação, valendo
como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ARI DALTON
MARTINS MOREIRA JUNIOR (OAB 143700/SP), MIRELA CARLA MARTINS DE PAULA FAVORETO (OAB 285210/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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