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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 1098

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

1098

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera,
havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento
ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud.As cópias das
declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO
(OAB 184488/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP),
GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1008679-60.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adao Gregorio Sobrinho Banco Mercantil do Brasil - Vistos.Fls. 106/107 e 109/110: Nada a apreciar, uma vez que não está demonstrado o descumprimento
da ordem judicial.Fls. 118: Ciência ao requerente.Cumpra a serventia o primeiro parágrafo do despacho de fls. 114.Sem
prejuízo, certifique a serventia o valor das custas iniciais em aberto e, a seguir, intime-se o requerido a proceder ao recolhimento
de referida verba, sob pena de inscrição em dívida ativa.Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 1008975-48.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reservatto
Residenziale - Vistos.Defiro a realização de pesquisa junto ao sistema BACENJUD para obtenção de endereços dos executados.
Int. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1009128-81.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Link
Tech Comunicação e Informática Ltda e outros - Vistos.Fls. 128: Primeiramente, deposite o exequente a verba do oficial de
justiça.Feito isso, adite-se os mandados com os termos da petição retro, objetivando a citação das executadas Luciana e
Josiane, bem como a penhora e avaliação do veículo indicado, instruindo o mandado com cópia do documento de fls. 130.Int. ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1009165-79.2014.8.26.0320/01">1009165-79.2014.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1009165-79.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - RODERLEI APARECIDO PICELLI - - FATIMA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA PICELLI - RODOMEN
EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. - - ADEMIR DE MENDONÇA - - IZILDA APARECIDA PALMA MENDONÇA
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação,
licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud.As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/
SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 1009819-95.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1009864-02.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Sergio Yonediro Tezuka - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.99/101 dos
presentes autos da ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA
LOCAÇÃO, promovida por SÉRGIO YONEDIRO TEZUKA contra WILLIAM ROGER FERREIRA DA SILVA e, com fundamento no
art. 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C., julgo EXTINTO o presente feito.Certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão,
e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: JOSE CARLOS
TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), NICOLE DE OLIVEIRA MOORE (OAB 385813/SP)
Processo 1009906-51.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.Fls. 88, 91 e 93: ciência ao exequente.Fls.90: nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, remetam-se os
autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada.Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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