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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 1424

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

1424

de responsabilidade desta demandada, por pertinentes ao mérito, serão apreciadas ao final, após ampla dilação probatória.
Rejeito, com isso, as preliminares arguidas nas defesas.Nenhuma prova produziu a ré Águas de Matão S.A. para demonstrar
a capacidade financeira do autor para arcar com as custas e despesas processuais, razão qual, restando incólumes os fatos e
conclusões que levaram ao deferimento da gratuidade da justiça, rejeito a impugnação a tal benefício formulada na contestação.
Resolvidas tais questões processuais e agora delimitando as questões sobre as quais recairá a atividade probatória, atento
aos limites do litígio postos na inicial, defiro a produção de prova pericial e testemunhal.Considerando que os fatos danosos
ocorreram no final do ano de 2.015, impossível se torna, em razão do transcurso do tempo, uma análise pericial “in loco” para
verificação da real ocorrência dos danos e o nexo de causalidade com os fatos inicialmente afirmados pelo autor e atribuídos à
Prefeitura Municipal de Matão e à Águas de Matão, antes referidos (fls. 8 e 9).No entanto, possível é, e isto fica determinado, a
produção de prova pericial que terá por objetivo a verificação e análise, pelo perito, se:a-) a “não realização de limpeza do leito
do Rio São Lourenço, bem como outras obras, poderiam ser a causa da enchente noticiada nos autos”; b-) se a ocorrência da
enchente noticiada atingiria a residência da parte autora com tamanho volume de água capaz de produzir os danos afirmados na
inicial.c-) alegados descuidos da empresa de Fornecimento de Água e Esgoto na manutenção de suas tubulações poderiam fazer
com que os dejetos retornassem para o interior da residência do requerente, contribuindo com o alagamento e danos alegados
na inicial.Para a produção da prova pericial nomeio o engenheiro Lorisval Tenório de Vasconcelos, com endereço conhecido da
Serventia.Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal.Laudo em 30 (trinta) dias.Considerando que também as rés postularam
a produção de prova pericial e que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, caberá às requeridas o adiantamento dos
honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.Ainda em matéria probatória, tendo como objeto fático de prova os fatos danosos
e a extensão dos danos alegadamente ocorridos, defiro, como referido, a produção de prova testemunhal, fixando o prazo de 15
(quinze) dias para as partes apresentarem seu rol de testemunhas, prazo este contado da intimação desta decisão.A audiência
de instrução e julgamento será designada oportunamente.Sem prejuízo de tudo o quanto antes determinado, com o regular
processamento do feito, para se preservar o indispensável contraditório manifeste-se o autor sobre o quanto requerido pela
ré Águas de Matão S.A. às fls. 489/499 no que diz respeito ao desentranhamento dos documentos juntados à réplica.Com a
manifestação da parte autora, venham os autos conclusos. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP), ANTONIO AUGUSTO IGNACIO DOS SANTOS (OAB 282497/SP)
Processo 1003665-77.2016.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - A rés
não ofereceram embargos (v. certidão 181). Constitui-se, e pleno direito, o título executivo.A dívida será acrescida de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento).Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV:
SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1004252-70.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 235/236- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921
do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado.Intime-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), PAULA MORENO (OAB
278535/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1005093-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ageu Correa Assunção
- OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Recebo a petição de fls. 143/199 como emenda à inicial.À vista da
manifestação do réu às fls. 202/217, dou o requerido por citado.Ante as peculiaridades da causa, a audiência de conciliação, se
adequada, será designada no momento oportuno.O prazo para apresentação de defesa, que é de 15 (quinze) dias, fluirá a partir
da intimação desta decisão.Com a juntada de contestação, manifeste-se a parte autora em prosseguimento.Intime-se. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1005355-44.2016.8.26.0347 - Monitória - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
- Rs Lubrificantes Eireli Me - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o novo acordo celebrado entre
as partes constante da petição de fls. 64/66Aguarde-se o prazo convencionado. Decorridos e certificado, manifeste-se o credor.
Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1005500-03.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu da Silva Pereira - Diante da certidão de fl. 219, aos exequentes. - ADV: MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1005644-74.2016.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mauricio Torcato Maccagnan Regiane Cristina Gouveia Maccagnan - Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls. 136/137 e lhes dou parcial
provimento.A presente ação tem seus limites na alienação judicial do imóvel, sendo que os demais pedidos devem ser objeto
de ação de procedimento próprio à vista do acordo celebrado entre as partes.De fato, a sentença foi omissa quanto a analise
das dívidas incidentes sobre o imóvel, muito embora já tenham sido estabelecidas no acordo homologado.Assim, dou parcial
provimento, apenas para constar no dispositivo final o seguinte:”Deverá ser observado pelos condôminos que o valor apurado
na venda do imóvel será dividido na proporção de seu quinhão, descontando encargos que incidirem sobre o imóvel da quantia a
ser recebida pelas partes”.Resta mantido, no mais, o quanto decidido.P.I. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
(OAB 60408/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANA CAROLINA
BROCHETTO (OAB 346251/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP)
Processo 1006008-46.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - E.F.S. - Vistos.Dispõe o art. 5°,
LXXIV da Constituição Federal de 1.988:”LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (grifei).Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de recursos para
arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.Vale observar que, por força
do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste
sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j.
01/12/2010).Pelo exposto, indefiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.Recolha o requerente o que já devido no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1006527-21.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Diante das pesquisas de fls. 59/61, manifeste-se o exequente. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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