TJSP 27/07/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
1427
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios
para o filho menor do casal, em valor correspondente a 30 do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a
representante legal do(a) menor para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta
corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento
de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta
indicada pelo(a) representante do(a) menor até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Após,
de-se vistas dos autos ao MP. 7- Intime-se. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: SANDRA
JOVITA ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 1002863-45.2017.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.G.M.J. - Vistos.O presente
processo foi distribuído como Tutela e Curatela, porém, verificando os autos, constata-se que se trata de ação de Modificação de
Guarda c.c. Exoneração de Alimentos.Diante de tal fato, remetam-se os autos ao Distribuidor local para correção na distribuição.
- ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1002878-14.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.S. - Vistos etc.Concedo ao exequente
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente
decisão, por cópia digitalizada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Jeferson Silva
DiasIntime-se. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1003276-58.2017.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos de Mattos Santos - Maria Beatriz de Mattos Santos - Vistos.Concedo o prazo de 05(cinco) dias para recolhimento das custas iniciais conforme
requerido. (fl. 05, item “e”).Nomeio para cargo de inventariante, independentemente de compromisso MARIA BEATRIZ DE
MATTOS SANTOS.Providencie a inventariante o protocolo da documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão
é o competente para realização do cálculo do imposto “causa mortis” e verificação da hipótese de isenção, de conformidade
com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº 45.837/01 e Portaria CAT 15/03.Especifiquem os autores para quais órgãos
pretende a expedição do alvará referido no item “d” de fl. 05.Aguarde-se informações por 30 dias. Int.-me - ADV: JOSE LUIZ DE
JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1003280-95.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - N.T.F. - Vistos.Nos termos
da manifestação ministerial de fl. 35, que acolho como razões de decidir, defiro a tutela provisória de urgência para determinar
a inclusão do nome da autora no benefício de pensão por morte recebido pelos dependentes do “de cujus” Neri Pontes,
observando-se o contido no artigo 77 c.c o artigo 16, inciso I e §§ 3º e 4º, ambos da Lei 8.213/1991, oficiando-se.Sem prejuízo,
providencie a parte autora a inclusão dos demais dependentes do “de cujus” Neri Pontes no polo passivo da ação, nomeando-se
curador especial aos dependentes incapazes, oportunamente.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1003730-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.A. - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 14477/PI), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP)
Processo 1003730-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.A. - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
14477/PI)
Processo 1003730-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.A. - G.N.A. - Processo
desarquivado para os fins requeridos a fls. 48/50.Após, 10(dez) dias, retorno ao arquivo. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP), ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 14477/PI)
Processo 1005542-52.2016.8.26.0347 - Interdição - Família - W.L.M. - Vistos.Ao Ministério PúblicoApós, voltem conclusos.
Int. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2017
Processo 0000613-56.2017.8.26.0347 (processo principal 4000864-45.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - ANTONIO FRANCISCO FERNANDES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante do decurso de
prazo, sem que houvesse oferecimento de impugnação (v. fl. 37), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado pelo exequente às fls.12/14.Requisite-se o pagamento, intimando-se as partes, a fim de possibilitar
a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF.Servirá a presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º