Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 1427

  1. Página inicial  > 
« 1427 »
TJSP 27/07/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

1427

para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios
para o filho menor do casal, em valor correspondente a 30 do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a
representante legal do(a) menor para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta
corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento
de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta
indicada pelo(a) representante do(a) menor até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Após,
de-se vistas dos autos ao MP. 7- Intime-se. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: SANDRA
JOVITA ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 1002863-45.2017.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.G.M.J. - Vistos.O presente
processo foi distribuído como Tutela e Curatela, porém, verificando os autos, constata-se que se trata de ação de Modificação de
Guarda c.c. Exoneração de Alimentos.Diante de tal fato, remetam-se os autos ao Distribuidor local para correção na distribuição.
- ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1002878-14.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.S. - Vistos etc.Concedo ao exequente
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente
decisão, por cópia digitalizada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Jeferson Silva
DiasIntime-se. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1003276-58.2017.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos de Mattos Santos - Maria Beatriz de Mattos Santos - Vistos.Concedo o prazo de 05(cinco) dias para recolhimento das custas iniciais conforme
requerido. (fl. 05, item “e”).Nomeio para cargo de inventariante, independentemente de compromisso MARIA BEATRIZ DE
MATTOS SANTOS.Providencie a inventariante o protocolo da documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão
é o competente para realização do cálculo do imposto “causa mortis” e verificação da hipótese de isenção, de conformidade
com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº 45.837/01 e Portaria CAT 15/03.Especifiquem os autores para quais órgãos
pretende a expedição do alvará referido no item “d” de fl. 05.Aguarde-se informações por 30 dias. Int.-me - ADV: JOSE LUIZ DE
JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1003280-95.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - N.T.F. - Vistos.Nos termos
da manifestação ministerial de fl. 35, que acolho como razões de decidir, defiro a tutela provisória de urgência para determinar
a inclusão do nome da autora no benefício de pensão por morte recebido pelos dependentes do “de cujus” Neri Pontes,
observando-se o contido no artigo 77 c.c o artigo 16, inciso I e §§ 3º e 4º, ambos da Lei 8.213/1991, oficiando-se.Sem prejuízo,
providencie a parte autora a inclusão dos demais dependentes do “de cujus” Neri Pontes no polo passivo da ação, nomeando-se
curador especial aos dependentes incapazes, oportunamente.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1003730-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.A. - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 14477/PI), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP)
Processo 1003730-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.A. - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
14477/PI)
Processo 1003730-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.A. - G.N.A. - Processo
desarquivado para os fins requeridos a fls. 48/50.Após, 10(dez) dias, retorno ao arquivo. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP), ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 14477/PI)
Processo 1005542-52.2016.8.26.0347 - Interdição - Família - W.L.M. - Vistos.Ao Ministério PúblicoApós, voltem conclusos.
Int. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2017
Processo 0000613-56.2017.8.26.0347 (processo principal 4000864-45.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - ANTONIO FRANCISCO FERNANDES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante do decurso de
prazo, sem que houvesse oferecimento de impugnação (v. fl. 37), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado pelo exequente às fls.12/14.Requisite-se o pagamento, intimando-se as partes, a fim de possibilitar
a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF.Servirá a presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo