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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 1625

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

1625

- A parte exequente deverá adequar seu pedido, requerendo o cumprimento da sentença através de peticionamento eletrônico
no formato digital, cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (cód. 156), com a
qualificação completa da parte executada, bem como de seu(s) advogado(s), caso possua, além de ser instruído com as peças
necessárias: sentença, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que
considere necessárias - (art. 1286, §2.º, NSCGJ).Querendo, o advogado subscritor poderá comparecer em cartório e orientarse como proceder corretamente para o cadastro do incidente.Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1002932-72.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Agnaldo Donizeti Pereira de Souza Procedi à pesquisa on-line. Aguarde-se por dez dias e após tornem os autos para consulta.Int. - ADV: RENATO CONTRERAS
(OAB 221284/SP)
Processo 1002998-52.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Sergio Augusto de Oliveira - Imac- Indústria Mocoquense de Artefatos de Cimento Ltda - - Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco
Multiplo - Providencie a serventia o encaminhamento do processo de conhecimento para a fila “processo de conhecimento
em fase de execução de sentença”.Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
fixado na sentença condenatória devidamente atualizada, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado
70 do FOJESP)Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, do CPC. - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO
ISSA LEAO (OAB 168435/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/
SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)
Processo 1003097-22.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Arlete Ribeiro da Silva de Faria - Brasil Card Administradora de Cartão Crédito Ltda - Nota de Cartório: Manifestese a parte requerente em termos de prosseguimento do feito face a devolução da carta AR fl. 97. - ADV: DAIA GOMES DOS
SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG),
CLAUDIO JOSÉ DE ALENCAR (OAB 92798/MG)
Processo 1003158-77.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Antonio Gonçalves - FLS. 77 - Defiro. Tornem os autos ao CEJUSC para designação de nova data para a audiência. - ADV:
DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1003260-02.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Aparecida do
Nascimento - DEFIRO o pedido de bloqueio pelo sistema RENAJUD, exceto licenciamento, caso não haja nenhum impedimento.
E, sendo positivo, tome-se por termo a penhora sobre o veículo. Relativamente a AVALIAÇÃO do bem, a parte exequente deverá
comprovar o valor médio de mercado, através de pesquisas e anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art.
871, IV do CPC).Restando ainda, infrutífera as diligências supra, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Providencie a
serventia o necessário. - ADV: ARYADNE DO NASCIMENTO PRADO (OAB 372785/SP)
Processo 1003424-64.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vinicius Henrique
Dias de Araujo - - Maria Cristina Lucio Dias - Providencie a serventia o encaminhamento do processo de conhecimento para
a fila “processo de conhecimento em fase de execução de sentença”.Após, intime-se a parte executada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor fixado na sentença condenatória devidamente atualizada, advertido de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede
de juizado especial (Enunciado 70 do FOJESP)Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1003429-86.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Sandra Maria
Nascimento de Lima - Banco do Brasil S/A - Fls.107 À vista dos documentos juntados, presume-se que a requerente tem
condições para arcar com as custas processuais, tanto que contratou advogado particular. Nos termos do Enunciado nº 115 do
FONAJE, concedo ao requerido o prazo de 48:00 horas para o preparo do recurso. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO AFONSO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2017
Processo 0000700-85.2008.8.26.0360 (360.01.2008.000700) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo - Hezio Jadir Fernandes - INTIMAÇÃO do exequente para se manifestar nos autos, tendo em vista que
foi realizada pesquisa junto ao sistema Renajud e a mesma foi negativa. - ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB
192844/SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP)
Processo 0007083-55.2003.8.26.0360 (360.01.2003.007083) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Mococa - Ricardo Augusto de Faria - Vistos.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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