TJSP 27/07/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
1736
Processo 1001875-58.2017.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.C.N. - - J.L.C.O. - - M.A.C.S. - - A.C.C. - - L.C. L.A.C. - Fls.130: com o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença e expeça-se a certidão de honorários ao curador especial, no
valor máximo. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003368-70.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.I.M. - M.R.M.M. - Manifeste-se o
Autor acerca da contestação. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/
SP)
Processo 1003913-43.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.S. - C.F.R.C. - Vistos.Defiro a
gratuidade judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o
dia 08 de AGOSTO de 2.017, às 11:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
(situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido, consignando que, se por algum
motivo, não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser
apresentada a contestação.INTIME-SE a Requerente, na pessoa da genitora.O pedido para antecipação dos efeitos da tutela
será objeto de deliberação após a realização da audiência, caso não haja acordo.Intimem-se. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB
323051/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2017
Processo 0000279-27.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.R.M. - M.S.W. - S.W. - R.R.W.H. - - P.W.S. - - A.C.W.M. - Vistos.1) Fls. 215 e 217: das pessoas elencadas a fls. 133, indique a parte autora quais
deverão ser citadas por edital, observando-se que a ausência de citação poderá anular todo o processo.A seguir, com a indicação
feita pela parte requerente, CITEM-SE as pessoas a serem indicadas conforme supra, por EDITAL, com o prazo de 20 dias,
nos termos do DESPACHO DE FLS. 142/v, observando o prazo para pronunciamento de 05 dias (CPC, art. 691), após expirado
o prazo logo supra descrito (20 dias), a contar da ÚLTIMA publicação do edital a ser feita na rede mundial de computadores,
no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, SE DISPONÍVEIS, que deve(m)
ser certificada(s) nos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, inciso IV, do NCPC).Fica dispensada a publicação do edital
em jornal de ampla circulação prevista no artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “verbis”: “o juiz poderá
determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando
as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.”, até porque a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Observo, uma vez mais, que o EDITAL deverá ser publicado COM O INTEIRO TEOR DESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL:a) na
rede mundial de computadores;b) no sítio do respectivo tribunal e c) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
que deve ser certificada nos autos (CPC, art. 257, inciso II), SE DISPONÍVEIS ed) no D.J.E. (“imprensa” oficial), observandose a gratuidade da justiça concedida à parte AUTORA.2) Decorridos o prazo do edital (20 dias), se não houver manifestação
dentro do prazo legal para resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, prossiga-se nos termos do despacho
de fls. 142, item 5, ficando dispensada a nomeação de Curador Especial aos herdeiros do requerido, a serem citados por edital,
dado que a Lei não exige tal formalidade para a hipótese (vide arts. 687/692 do CPC).Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ
JUNIOR (OAB 258747/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP)
Processo 0000430-32.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000430) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cojiba
Supermercados Ltda - Maria Aparecida de Angelo Ma Me - - Maria Aparecida de Angelo - Sandra Regina Antonio - - Julio
Tancredo Antonio - - Paulo Izildo Antonio - Vistos.Nada obstante intimado(a)(s) a dar regular andamento ao feito sob expressa
cominação de extinção (fls. 270/271 e 274/275), a PARTE EXEQUENTE deixou decorrer “in albis” o prazo legal, conforme
se denota pelo teor da certidão lançada a fls. 277.Nesse contexto, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COJIBA SUPERMERCADOS LTDA. em face de MARIA APARECIDA DE ÂNGELO MA
ME. e OUTRO, sem resolver o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c seu § 1º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, comunique-se o Juizado Especial Cível acerca do teor desta sentença, atinente ao processo n.
0006487-32.2012.8.26.0368, em razão da determinação da penhora no rosto do processo em referência que ali tramita, anotese a extinção deste feito e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto.P.I.C. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001320-29.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE LUIZ DA COSTA
PEREZ - DETRAN SP Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - - Estado de São Paulo - Vistos. Fls.251v:
prossiga-se nos termos da sentença exarada no incidente de cumprimento de sentença formado digitalmente por dependência
a este processo principal de conhecimento, incidente nº 0002533-36.2016.8.26.0368, cumprindo-a integralmente (inclusive com
instrução deste processo principal com cópia da mencionada sentença).Nada mais a deliberar.Int., inclusive a Procuradoria
do Estado. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB
102733/SP)
Processo 0001672-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001672) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Luzia do Carmo Braga Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1) Fls. 220: determino ao INSS as providências
necessárias no sentido de AVERBAR o tempo de exercício de ATIVIDADE ESPECIAL em favor da parte autora supra, no prazo
de 30(trinta) dias, devendo a parte autora em apreço verificar se foi cumprida a presente determinação pelo INSS. Seguem em
anexo as cópias necessárias (petição inicial, documentos pessoais da parte autora, sentença, decisão de 2ª Instância de fls.
207/v e certidão do trânsito em julgado).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.2) A seguir, procedamse às anotações de extinção (CPC, art. 487, inciso I parcial procedência da ação) e arquivem-se os autos.3) Não há custas em
aberto.Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001843-41.2015.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha &
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