TJSP 27/07/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
2021
Processo 0000803-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.000803) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Rafio Silva Barreto - - Iraci
Martins da Silva Barreto - proc. 31/2011- manifeste-se o autor sobre as fls. 422/423 em cinco dias - ADV: LUCI APARECIDA
MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), JANAINA DE MATOS COSTA (OAB
328201/SP)
Processo 0004780-93.2004.8.26.0405 (405.01.2004.004780) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A - Nos termos do que disciplinava o artigo 177 do Código Civil de 1.916 as ações pessoais prescreviam,
ordinariamente em vinte anos, contados da data em que poderiam ter sido propostas. Com a entrada em vigor da Lei 10.406/02,
na data de 11 de janeiro de 2.003, alguns prazos prescricionais sofreram redução, entre eles o relativo a título cobrança de
contrato que, atualmente, prescreve em três anos (artigo 206, inciso I do Código Civil).Analisando o caso em tela verifica-se que
o exequente tornou-se credor do executado pela importância de R$ 6.841,19. Ocorre, entretanto, que já se operou a prescrição.
Isto porque o presente feito encontra-se arquivado por falta de movimentação da parte credora, que deixou de prosseguir com
a execução há mais de doze anos (abril de 2005). Nesse sentido: “... flui o prazo prescricional se o credor não atender às
diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez intimado a realizá-las.” (STJ-4ª.T., Resp. 327.329-RJ, rel. Min. Sálvio
de Figueiredo, j. 14.8.01, deram provimento parcial, v. u., DJU 24.9.01, p316).Assim, com fundamento no artigo 487, inciso II,
do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0005817-87.2006.8.26.0405 (405.01.2006.005817) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco
S/A - Luiz Carlos Procopio e outro - proc. 208/2006 providencie o autor o prosseguimento na execução em cinco dias sob pena
de arquivamento - ADV: SIMONE MARQUES NERIS (OAB 232855/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), OSWALDO
IANNI (OAB 20900/SP), CHARLES ADRIANO SENSI (OAB 205956/SP), HUGO ORRICO JÚNIOR (OAB 90956/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0008763-90.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sapiens Grupo Educacional
Osasco - Luciano Aparecido Rodrigues - Vistos.É mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando
ao autor, requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se
houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará
quanto necessárias.Posto isso, defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu
advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03
(três) meses. Aguarde-se por noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos.P. E Int.
providencie a retirada do alvara em cinco dias - ADV: ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 302242/SP)
Processo 0009935-24.1997.8.26.0405 (405.01.1997.009935) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.J.B. - proc.
691/1997- providencie o autor o prosseguimento na execução em cinco dias sob pena de arquivamento - ADV: JORGE JOAO
BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0011469-07.2014.8.26.0405 (processo principal 0025079-81.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivo Evangelista - MC CAMINHÕES - TRANSPORTES, LOCAÇÃO E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA e outros - PROC. 1054/2010- PROVIDECNIE O AUTOR O PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO - ADV: VANESSA FACURI (OAB 266302/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAIRTON VANDERLEI GUERREIRO DOS SANTOS
(OAB 257423/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB
122193/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011723-05.1999.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Maria Auxiliadora da Silva
- Ceramica Industrial de Osasco Ltda - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDES
DE ALMEIDA (OAB 61726/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), LUCELIA RODRIGUES SOARES (OAB 135707/
SP)
Processo 0014358-80.2004.8.26.0405 (405.01.2004.014358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mauricio Firmino da Silva - Vistos.Defiro a expedição dos mandados de levantamentos dos valores bloqueados, cujo
prazo para impugnação há muito se esgotou.Considerando a petição de fls. 529/530, nomeio leiloeiro oficial DESTAK LEILÕES.
Intime-se-o da nomeação, bem como para designação de datas para realização das praças, bem como providenciando tudo o
que for necessário à sua concretização.Defiro a expedição de ofício requerido no item 4 de fls. 536.Intime-se. providencie a
retirada do oficio e proceda a instrução com copias - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), FRANCISCO TOSTO
FILHO (OAB 63036/SP), FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES (OAB 188497/SP),
LEOPOLDO CHAGAS DONDA (OAB 182488/SP)
Processo 0032679-22.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032679) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - proc. 1306/2011-manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatoria em cinco dias - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0040212-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040212) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo
Fundacao Instituto de Ensino para Osasco - Vistos.Expeça-se ofício ao SCPC e Serasa.Após, aguarde-se provocação no
arquivo.Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0042429-97.2001.8.26.0405 (405.01.2001.042429) - Execução de Título Extrajudicial - Aços Boehler do Brasil Ltda
- proc. 2545/2001- manifeste-se o autor sobre om desarquivamento mdos autos que permanecerão em cartorio no prazo mde 15
dias - ADV: MARCELO TAVARES CERDEIRA (OAB 154488/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 0043503-40.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - Wesley Fernandes
Rocha - Viação Itapemirim S/A - proc. 1719/2011- primeiramente providencia a advogada da Ré a assinartura da petição e da
procuração em cinco dias - ADV: ALINE FONTES ALVES CORDEIRO TEIXEIRA (OAB 230300/SP)
Processo 0050631-48.2010.8.26.0405 (405.01.2010.050631) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - CLARA LIS
TUCCI SCHIEWALDT e outro - Vistos.Ao contador para esclarecimentos.Após, ciência às partes e ao MP.Intime-se. - ADV:
OSCAR SCHIEWALDT (OAB 89373/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0052071-79.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Conjunto Residencial Altos da Bela
Vista - Vistos.Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são
partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.Não tendo a credora
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Proceda-se o levantamento da penhora sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º