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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017 - Página 2103

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TJSP 27/07/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2397

2103

Processo 1001527-20.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - R.A.S. - P.L.C.R. - Traga
o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão atualizada do C.R.I. do imóvel indicado à penhora à pg. 27. Quanto a
motocicleta, verifica-se que não foi localizada, conforme certidão da Sra. Oficiala de Justiça de pg. 26. - ADV: LUIS GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1001614-73.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cleber Canales - Me Paulo Ricardo Assis do Nascimento - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei
n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001692-67.2017.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Betoni - Adriana Silvana Moretto
- Vistos.Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito,
no valor de R$ 1.345,10, atualizado até o mês de julho/2017, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do
CPC.Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 1.479,61, procedendo-se à penhora on line, por
atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou
ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de
arrombamento e força policial (art. 860, CPC).Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.Efetivada a penhora,
intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que,
independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias
previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não
havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão.Na hipótese
de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o
cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.Cumpra-se. - ADV: LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/
SP)
Processo 1001747-18.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antônio Bariviera - Banco do Brasil S/A - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo
parcialmente procedente a pretensão veiculada para:B) DECLARAR a inexigibilidade do débito indicado na inicial e por
consequência, a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA/SCPC), oficiando-se neste
sentido. C) CONDENAR o banco requerido a pagar ao Autor a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Esse valor
deve ser corrigido monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP, a partir desta data, na forma como preconiza a
súmula n.º 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês, contados da citação. Sem custas e honorários
advocatícios, nesta fase, SALVO NA HIPOTESE DE RECURSO (art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95).Com o trânsito em
julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO LUIS NEVES
MICHELAN (OAB 244610/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001762-21.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tenda Design Comercio de
Moveis Ltda-epp - Aliniele de Melo Oliveira - Vistos.Tendo em vista o silêncio da autora para informar eventual descumprimento
do acordo, que ora fica reputado como cumprido, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001771-80.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emerson Correia - Willon
Gomes da Silva - - Rogerio Flores Lobo - Vistos.Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, conforme noticiado pelo
exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oficiese à SERASA para baixa da restrição em nome dos executados (processo 1001771-80.2016.8.26.0407 - distribuído 20/05/2016
- valor R$ 2.745,95 - executados: Willon Gomes da Silva e Rogerio Flores Lobo - CPFs. 391.531.138-37 e 322.185.778-01,
respectivamente).Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL
(OAB 167063/SP)
Processo 1001843-33.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Márcio Antonio da Silva - Cnova Comércio Eletrônico S.a - Vistos.Recebo o recurso do autor, tempestivamente
apresentado, no efeito devolutivo.Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que comprovada a
hipossufiência (pgs. 65/66), ficando, desta forma, isento do recolhimento de preparo.Intime-se a ré para oferecer resposta no
prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe.Int. ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1001901-36.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera
Hirata - Me (Scala Auto Peças) - Roger Alexandre Pereira de Souza - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência,
resolvo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser
feita pela autora em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para
fins de extinção, independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1002014-87.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Aparecida de
Souza Batista Tecidos - Me - Roseli Ferreira Gomes - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente
a pretensão veiculada na inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 449,70. Tal valor deve ser
corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora
simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE IRIS
BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1002042-89.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabrício
Daniel Finotti Guarnieri - TIM CELULAR S/A - Manifeste-se a ré acerca do teor da petição de pgs. 236/239. Prazo: 05 (cinco)
dias. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DOUGLAS
MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
Processo 1002059-91.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gama Extraçao de Areia e Pedregulho
Ltda Epp - Constrular Materiais para Construção de Parapuã Ltda - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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