TJSP 28/07/2017 - Pág. 1300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2398
1300
GOUVEIA LAURIANO (OAB 177550/SP), RICARDO LASELVA (OAB 177207/SP)
Processo 0003340-13.2017.8.26.0565 (processo principal 1001468-48.2014.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - LUIZ CARLOS CESTARI - - MARCELO BONAN CESTARI - - CELIA MIRANDA
BONAN CESTARI - - SHIRLEI CANDIDO MONZILLO - - ARCHAC TOROSSIAN NETO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
CAETANO DO SUL - Vistos. Ante a concordância da municipalidade, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o requisitório nos
termos do Comunicado disponibilizado no DJE que segue abaixo: COMUNICADO nº. 394/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Senhores Procuradores das Entidades Devedoras, Senhores Advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que: - até 1º de julho foram recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções,
registrando que, a partir de 02 de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório,
somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária , cuja funcionalidade específica
para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais; - os ofícios requisitórios deverão observar
rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE; - considerando a implantação do precatório digital em todas as
Comarcas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito,
e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos
eletronicamente, de acordo com as novas determinações; - demais orientações serão oportunamente divulgadas. São Paulo,
25 de junho de 2015. JOSÉ RENATO NALINI Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Após,
comprove nestes autos a protocolização do mesmo. Feito isto, aguarde-se processamento e pagamento. No silêncio, aguardese em arquivo. Int. - ADV: LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), MARIA REGINA CASTANHATO (OAB 178907/SP),
RICARDO LASELVA (OAB 177207/SP), DEUSDEDIT CASTANHATO (OAB 51714/SP)
Processo 0004918-11.2017.8.26.0565 (processo principal 1001833-34.2016.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Manuel José Ramalho Duarte - Municipalidade de São Caetano do Sul
- Intime-se a Fazenda, para querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.Com a
impugnação, remetam-se ao contador e após, independente de nova intimação, manifestem-se as partes quanto a conferência,
retornando conclusos para decisão.Decorrido o prazo sem impugnação, independente de nova intimação, providencie(m)
o(a)(s) exequente(s) o requisitório eletrônico comprovando sua protocolização no prazo de 30 dias. Feito isto, aguarde-se
processamento e pagamento.Caso o processo permaneça sem impulso pela parte interessada por mais de 30 dias, aguarde-se
no arquivo.Servirá o presente por cópia digitada por mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB 258615/
SP), GENESIO VASCONCELLOS JUNIOR (OAB 122322/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), ANA MARIA GIORNI
CAFFARO (OAB 31714/SP)
Processo 0005451-04.2016.8.26.0565 (processo principal 0002338-18.2011.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carlos Alberto Dal Mas - Municipalidade de São Caetano do Sul - Depositado o valor da condenação e
dando-se a (o) (s) Exequente (s) por satisfeita (o)(s), JULGO EXTINTO o presente processo que Carlos Alberto Dal Mas moveu
contra Municipalidade de São Caetano do Sul, nos moldes do art.924, II, C.P.C.Diante da preclusão lógica, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado desta sentença.Defiro o levantamento em favor da(o)(s) Exequente(s), expedindo-se a guia,
como requerido.Após, regularizados os autos, arquivem-se.P.R.I. - ADV: GENESIO VASCONCELLOS JUNIOR (OAB 122322/
SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), CAROLINA REGINA DE GASPARI (OAB 289669/SP)
Processo 0005551-22.2017.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002780-53.2015.8.26.0006 - Juízo de Direito da
3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França) - Fabiana Pontes da Luz - Fazzari Móveis Planejados Ltda e outro - Vistos.
Cumpra-se nos termos do Comunicado CG. 155/2016.Após, encaminhe-se a certidão do Sr.Oficial de Justiça por e-mail ao
juízo deprecante, sem prejuízo do encaminhamento físico, nos casos de cumprimento positivo.Int. - ADV: LEANDRO BARBOZA
BEZERRA (OAB 304914/SP), ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP)
Processo 1001058-19.2016.8.26.0565 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Neide Lovato - Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Arquive-se.
Int. - ADV: FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP), ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB 258615/SP)
Processo 1001147-08.2017.8.26.0565 - Interdição - Pessoas naturais - A.C.B. - Intimo as partes para ciência da informação
da perita de fls. 81, no prazo legal. - ADV: ADILSON PAODJUENAS (OAB 83771/SP)
Processo 1002928-65.2017.8.26.0565 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Resco Empreendimentos Ltda. - Fortaleza
Companhia Nacional de Seguros - Fazenda Pública do Município de São Caetano do Sul - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - Fazenda Nacional - Vistos. Recebo o aditamento de fls.827/828. Procedam-se as anotações necessárias. Cite-se
a Requerida Fortaleza Companhia Nacional de Seguros no endereço fornecido a fls.822/823, devendo o Requerente recolher
a despesa postal. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas Federal e Estadual pessoalmente, por precatória,
remetendo-lhes as cópias necessárias, devendo recolher a diligência do Oficial de Justiça R$75,21 para intimação da Fazenda
Municipal. Int. - ADV: VINICIUS D AGOSTINI Y PABLOS (OAB 290368/SP)
Processo 1006001-16.2015.8.26.0565 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - Rosimeire de Fatima da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando os interessados para ciência do laudo pericial juntado às fls. 138-147,
no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA FERNANDA STACCIARINI (OAB 380669/SP), GABRIEL MOTTA PINTO COÊLHO (OAB
156357/RJ), JOSEFA FERNANDA MATIAS FERNANDES STACCIARINI (OAB 104328/SP)
Processo 1006587-87.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - FERNANDA MARIA
CARILLO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Rejeito os Embargos Declaratórios de fls. 244/246
posto que não presentes quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do C. P. C., transparecendo nítido efeito infringente,
o que é defeso nesta sede, ressalvadas situações excepcionais, cabendo, se o caso, eventual alteração da decisão embargada
através de recurso próprio e adequado.Intime-se. - ADV: ROSELI RODRIGUES (OAB 228193/SP), JULIANA PIRES DOS
SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 1007173-90.2015.8.26.0565 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hélio da Silva Andrade INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.Defiro o prazo requerido às fls. 280.No silêncio, arquive-se.Int.
- ADV: MARINA DE SOUZA GOMES MARTOS (OAB 27415/CE), CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP),
FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP)
Processo 1007446-69.2015.8.26.0565/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Rildo Agostinho - INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Rejeito os Embargos Declaratórios de fls. 45/46
posto que não presentes quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do C. P. C., transparecendo nítido efeito infringente,
o que é defeso nesta sede, ressalvadas situações excepcionais, cabendo, se o caso, eventual alteração da decisão embargada
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