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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017 - Página 1010

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TJSP 31/07/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2399

1010

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2017
Processo 0000029-54.2013.8.26.0306 (030.62.0130.000029) - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Eli Genari - Vistos.Trata-se de ação de medida protetiva para internação
involuntária com pedido de tutela de urgência requerida por Eli Genari em relação a Rafaek Fernandes Genari, com base no
cumprimento das condições legais.O requerido foi citado.O requerido não foi intimado para realização de perícia médica, tendo
em vista o seu falecimento.Juntado certidão de óbito, o Ministério Público requereu a extinção do feito sem julgamento do
mérito.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Ante o falecimento do requerido (fls. 109), com fundamento no artigo 485, inciso
IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este processo de MEDIDA PROTETIVA PARA
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA ajuizado por ELI GENARI em relação a RAFAEL
FERNANDES GENARI.Arbitro os honorários do(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s) em 100% do item respectivo da tabela em vigor.
Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.P. R. I. C. - ADV: ODAIR BORGES
DE SOUZA (OAB 88345/SP)
Processo 0000404-84.2015.8.26.0306 (apensado ao processo 0001697-65.2010.8.26.0306) (processo principal 000169765.2010.8.26.0306) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Sergio Herrera Maturana Neto e outros - Vistos.1- Ante a prestação
de contas de fls.78/84 . Arquivem-se os autos com as cautelas legais. 2- Int. - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/
SP)
Processo 0000426-79.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S.A. - JOÃO VITOR PALA LOPES e outros - Certifico e dou fé que para prosseguimento da presente execução o
exequente deverá apresentar calculo atualizado da divida, bem como providenciar o recolhimento de diligência de oficial de
Justiça para intimação dos executados (cumprimento de sentença). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000451-29.2013.8.26.0306 (030.62.0130.000451) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Paulo
da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
DE SENTENÇA promovida nestes autos da “ação para concessão do benefício de pensão por morte” ajuizada por PAULO DA
SILVA em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas legais.P. I. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0000646-19.2010.8.26.0306 (306.01.2010.000646) - Procedimento Comum - M.S.B. - B.S.G. - Regularmente
intimada a dar andamento ao feito, a parte autora não foi localizada. Visto que a parte autora deixou de manter seu endereço
atualizado, presume-se válida a intimação, embora não localizada, conforme prevê o art. 274 do CPC. Assim é que, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, este processo
de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por Monique dos Santos Batista representado(a)(s)
por Janete dos Santos em relação a Benedito Saura Garcia. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.P. I.
C. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), GIOVANA MARIA GONÇALVES (OAB 227756/SP)
Processo 0000655-05.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Elvio Aparecido Cristal - Ante
o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação. Por consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito.Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as
despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a
pagar honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se
aplicam no caso concreto para a parte autora. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: CINTHIA CRISTINA DA
SILVA FLORINDO (OAB 356338/SP)
Processo 0001003-23.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.1Aprovo as datas informadas às fls. 134/135, comunique-se ao leiloeiro.2- Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001025-72.2001.8.26.0306 (306.01.2001.001025) - Procedimento Sumário - Ana Ferreira dos Santos Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida nestes autos da “ação reivindicatória de amparo social c/c pedido
liminar de alimentos provisionais” ajuizada por ANA FERREIRA DOS SANTOS SILVA em relação ao INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.P. I. - ADV:
ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
Processo 0001166-86.2004.8.26.0306 (306.01.2004.001166) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Laureano de Camargo - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial sob nº 181/2017, referente ao depósito
judicial de fls.347, em favor da parte exequente. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0001670-29.2003.8.26.0306 (306.01.2003.001670) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Jurandir Fontana - Certifico e dou fé que até a presente data o exequente não providenciou o recolhimento da taxa de procuração/
substabelecimento no valor de R$30,00,razão pela qual é a presente para intimo-lo a providenciar mencionado recolhimento
no prazo de 05 dias sob pena de expedição de oficio a OAB, além de referida taxa deverá providenciar o recolhimento das
custas para realização das pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud, no valor de R$12,20 para cada uma delas. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001862-10.2013.8.26.0306 (030.62.0130.001862) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João
Manoel Herrera Pinheiro - Spprev São Paulo Previdência - Vistos.1- Ante a certidão de fls.364, aguarde-se a decisão final dos
Agravos de Decisão Denegatória de Recurso Especial (fls.339) e de Recuso Extraodinário (fls.347). 2- Fls. 367/417: Ciente.3Int. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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